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Paraná moderniza normas ambientais e amplia segurança para o setor produtivo

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Na semana que passou o Paraná deu um passo importante para a modernização do licenciamento ambiental com a sanção da Lei 22.252, que promete revolucionar os processos ambientais no Estado. A nova legislação busca equilibrar a preservação ambiental com a segurança jurídica e a agilidade necessária para o desenvolvimento do setor produtivo, atendendo à Política Nacional de Meio Ambiente.

A lei foi estruturada para uniformizar e simplificar os procedimentos, substituindo o emaranhado de normas, portarias e resoluções que antes dificultavam a consulta e o cumprimento das regulamentações. Com diretrizes claras, os empreendedores terão mais previsibilidade, enquanto os órgãos ambientais poderão otimizar recursos e focar em análises mais detalhadas para empreendimentos de médio e alto impacto.

Entre os avanços previstos, destaca-se a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento ambiental. Para atividades de baixo impacto, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) permite a obtenção automática da licença, mediante o registro das informações pelo próprio empreendedor em um sistema informatizado. Outra novidade é a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), voltada para empreendimentos com baixo potencial poluidor, que também será emitida automaticamente.

Essas medidas visam desburocratizar o sistema, garantindo agilidade e economia de recursos para empreendedores e para o Estado. No entanto, critérios rígidos de proteção ambiental continuam sendo aplicados para evitar qualquer prejuízo à preservação dos recursos naturais.

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Já para empreendimentos de maior impacto ambiental, o processo permanece rigoroso, com etapas detalhadas de análise e monitoramento contínuo, garantindo o cumprimento das normas estaduais e federais.

A centralização das informações no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), já utilizado pelo Instituto Água e Terra (IAT), será um dos principais pilares dessa nova regulamentação. A expectativa é que o tempo médio de análise seja reduzido, liberando técnicos para concentrarem esforços em projetos mais complexos.

Além disso, a nova legislação permite o aproveitamento de dados de estudos ambientais anteriores, desde que sejam compatíveis com as características do novo empreendimento. Essa medida reduz custos e tempo de espera para obtenção das licenças.

A nova lei prioriza a análise de obras de saneamento básico, alinhando-se ao Marco Legal do Saneamento, o que deve acelerar a universalização dos serviços no Estado. Também terão tratamento prioritário as obras de pavimentação de vias e a expansão da malha viária, fundamentais para a logística e o escoamento da produção agrícola.

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O setor produtivo, especialmente o agronegócio, será um dos maiores beneficiados. A desburocratização promete atrair novos investimentos, fomentar a geração de empregos e ampliar a produção. A possibilidade de expansão de empreendimentos já licenciados também deve contribuir para o aumento da competitividade do Paraná no cenário nacional.

Com o foco na sustentabilidade e na preservação ambiental, a nova legislação reafirma o compromisso do Estado em criar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.

A lei entrará em vigor em 120 dias, período no qual os órgãos responsáveis e o setor produtivo devem se preparar para a implementação das mudanças. O governo do Paraná reforça que continuará monitorando e ajustando os procedimentos, garantindo a eficiência do modelo e o equilíbrio entre desenvolvimento e conservação ambiental.

Essa modernização coloca o Paraná em posição de destaque como um Estado que valoriza tanto a sustentabilidade quanto o desenvolvimento econômico, sendo um exemplo de como aliar produção e preservação.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Setor de máquinas agrícolas caiu 20% em 2024, diz Anfavea

Entidade não espera mudanças para 2025 e mostra preocupação com aumento de produtos importados no país

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O setor de máquinas agrícolas registrou vendas de 48,9 mil unidades no atacado em 2024. O número representa uma queda de 19,8% em comparação a 2023, mostram os dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) divulgados nesta quinta-feira (23).

A queda foi mais evidente justamente no segmento de colheitadeiras, e não tanto no dos tratores, aponta a entidade que considera que em 2025 não se espera mudança nos patamares.

“Só uma política consistente de Plano Safra pode fazer o setor ter uma recuperação ao longo deste ano”, diz a Anfavea, em nota.

Já as exportações de máquinas agrícolas tiveram queda de 31%, com envios de 6 mil unidades, e deverão crescer apenas 1% pelas projeções da Anfavea.

“O ponto de maior atenção no momento é para as importações. O crescimento acentuado dos
importados transformou o superávit em déficit na balança comercial desde o ano passado,
dobrando o déficit em 2024″, afirma o presidente da Associação, Márcio de Lima Leite.

A preocupação se justifica nos números: mais de 55% das máquinas importadas são oriundas da China e 26% da Índia. A participação da China na importação de máquinas nas Américas foi de 7,7% para 12,7%.

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“Nos causa grande preocupação o aumento da participação das máquinas importadas nas compras públicas, com destaque para as empresas com menos de 20 empregados. Estamos levando ao poder público essa questão que prejudica o nível de emprego no Brasil, a competitividade das nossas empresas, a inovação e até o atendimento dos clientes, que no final do processo sofrem com falta de uma rede confiável para assistência técnica. O resumo é que todos no país saem perdendo”, avalia Leite.

Diante dos índices negativos para o setor, a Anfavea divulgou a sua agenda prioritária para 2025 com seis metas:

  • Criação de condições atrativas de financiamento do Plano Safra e do BNDES para máquinas agrícolas e de construção, além de novas fontes de crédito
  • Recomposição da alíquota do Imposto de Importação, de 14%
  • Políticas de garantia e financiamento para exportação
  • Reindustrialização da cadeia de fornecedores
  • Renovação da frota de máquinas agrícolas e de construção, e expansão da mecanização
  • Aperfeiçoamento da política de compras públicas de máquinas, sem prejuízo à indústria local, ao emprego e à inovação
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