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Mauro sanciona lei que proíbe uso de celular em sala de aula pelos alunos em MT

Governador destacou que a medida vai impedir que estudantes se distraiam durante a aula.

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  Secom – MT

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que proíbe o uso de celulares pelos estudantes nas salas de aula da rede estadual. A medida foi encaminhada pelo governador à Assembleia Legislativa em setembro e aprovada pelos deputados.

“Hoje sancionamos uma lei fundamental para o futuro dos nossos jovens. Agradeço à Assembleia Legislativa pelo apoio a esta iniciativa, que demonstra a compreensão da importância de um ambiente escolar focado no aprendizado. Essa medida vai impedir que os celulares se transformem em ferramentas de distração dentro da sala de aula”, afirmou o governador.

Com a sanção da lei, fica proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos com telas em sala de aula nas escolas estaduais de Mato Grosso, exceto para alunos com deficiência ou TEA que necessitem de tais dispositivos para auxílio educacional ou monitoramento de saúde.

Diante da medida, celulares e eletrônicos devem ficar desligados ou no modo silencioso nas mochilas dos estudantes. Caso descumprida, a ação resultará em advertência, notificação aos pais e encaminhamento à equipe psicossocial, além de outras medidas disciplinares.

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Segundo Mauro Mendes, a pesquisa contratada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) sobre a opinião dos pais foi importante e decisiva para a lei sancionada.

“Nós buscamos saber a opinião dos pais e responsáveis em relação ao uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula, e mais de 86% deles foram favoráveis a essa proibição. É muito importante ter o apoio da família na tomada de decisões: isso reforça que eles sabem e reconhecem o que é melhor para os seus filhos dentro da escola”, completou.

O governador ainda enfatizou os robustos investimentos feitos em equipamentos tecnológicos em sala de aula para os estudantes.

“O Governo do Estado investiu nos últimos anos em equipamentos necessários como Chromebooks e SmarTVs para as escolas, ferramentas modernas que podem ser usadas para complementar o aprendizado. Acreditamos que a tecnologia deve ser utilizada de forma planejada e responsável para aprimorar a educação, e não para tirar o foco dos estudantes”, completou Mauro.

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Cidades

Ibama abre edital de concurso com 460 vagas e salários de até R$ 9,9 mil; oportunidades em MT

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou hoje o edital de abertura do concurso público para provimento de 460 vagas do Instituto, sendo 330 vagas para analista ambiental e 130 vagas para analista administrativo. São aceitos diplomas de nível superior em qualquer área de formação. A execução do processo seletivo é realizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. As inscrições vão de 30 deste mês até 18 de fevereiro, com a aplicação das provas objetivas e discursiva prevista para o dia 6 de abril deste ano.

As vagas estão distribuídas por todo o país, incluindo o Estado de Mato Grosso. As cidades não foram divulgadas. Segundo o edital, os candidatos aprovados terão lotações e exercício definidos pelo Ibama. A critério exclusivo da Administração, o candidato poderá ser lotado em qualquer unidade do Ibama, na UF de vaga a que concorreram. Em ambos os cargos, a remuneração inicial é de R$ 9,9 mil.

Para a ocupação dos cargos, é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

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Os aprovados para os cargos de analista administrativo realizarão todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama. Já para os cargos de analista ambiental, as competências abrangem planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.

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