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EFEITO DO EL NIÑO

Meteorologista alerta para risco de calor extremo em MT e conta de energia pode ser afetada

Tudo indica que o período mais crítico deve ser entre o final de 2026 e o início de 2027.

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 / GD

Calor que pode chegar aos 43ºC nos estados do Centro-Oeste e fortes tempestades, especialmente entre os meses de agosto e dezembro. Além disso, há chances de que o fenômeno atinja Mato Grosso de forma “agressiva”, sendo de 80% com pelo menos dois graus acima do normal. Essas são as primeiras previsões meteorológicas para o fenômeno conhecido como El Niño em 2026.

Em entrevista ao GD, a meteorologista Ana Paula Paes, que é consultora da Energisa Mato Grosso, explicou que o El Niño ocorre devido ao aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico na faixa ao longo da linha do Equador, que se reflete na atmosfera da Terra.

“Esse aquecimento reflete na atmosfera depois de um tempo que ele se formou lá no Pacífico, em torno de 3 meses aproximadamente. E aí a gente começa a perceber a influência dele com o aumento de temperatura, variações no padrão de chuvas. E isso ocorre no globo como um todo”, disse.

Por enquanto, as informações disponíveis são aquelas divulgadas pelo Centro de Previsão Climática da NOAA (National Oceanic and Atmospheric Administration), publicadas em março. E eles apontam um período fora do comum.

“Ele tem, de fato, a possibilidade de ser um evento extremo, ser o que a gente chama de evento forte ou muito forte”, explicou a meteorologista.

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“Tudo indica que o período mais crítico deve ser entre o final de 2026 e o início de 2027, pelo menos até o primeiro trimestre de 2027, deve ser o período mais crítico”, acrescentou.

“Então, se temos um El Niño forte, a gente vai ter tempestades mais fortes e ondas de calor mais intensas ocorrendo. E no Mato Grosso, inclusive, a gente deve ter mais severidade quando a gente tem o El Niño forte ou muito forte”, acrescentou.

Apesar de ser muito cedo para cravar uma previsão de temperatura, olhando para outros momentos em que o El Niño foi mais severo, nota-se que as ondas de calor chegam a ter cinco graus acima da média no período, especialmente em regiões que são tradicionalmente mais quentes.

“Então, aquele período de setembro, outubro, que é bastante quente na região central do Brasil, se a gente tem uma onda de calor, essas temperaturas podem se aproximar ali de 40 a 43 graus celsius aproximadamente”, observa Ana Paula.

Impacto na energia

O calorão também pode afetar o bolso do consumidor. O gerente de construção e manutenção da concessionária de energia elétrica de Mato Grosso, a Energisa, disse ao GD que o calor pode afetar o valor da fatura mensal de duas formas.

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O primeiro é o aumento do consumo, já que as pessoas acionam ventiladores e aparelhos de ar-condicionado com mais frequência durante esse período. Além disso, se houver uma estiagem forte o suficiente para comprometer os reservatórios de água usadas para gerar energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interfere e muda a bandeira tarifária da cobrança.

“Sempre que há essas mudanças de bandeiras, seja a amarela, verde ou vermelha, nível 1 e nível 2, são decorrentes da análise da Aneel, do índice dos reservatórios de água. E se houver escassez, essa bandeira é instaurada e há sim cobrança adicional”, explicou.

Além disso, as altas temperaturas podem causar danos nos equipamentos usados na transmissão da energia. E as queimadas, que costumam ser frequentes nesse período, também são um risco.

Conforme Anderson Rodrigues, a concessionária adotou duas tecnologias para minimizar esses riscos, inclusive com o uso de um equipamento que escaneia toda a rede da empresa para identificar aparelhos que estejam perto de apresentar dano, o Power Scanner. Já com relação às queimadas, há monitoramento 24h por dia para identificar se há focos de calor nas proximidades do sistema de distribuição.

O acompanhamento teve início em abril e segue até o fim do impacto do fenômeno na região.

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Cidades

Ex-prefeito de Baliza condenado por homicídio tem mandado de prisão em aberto

Humberto Robson Grossi foi condenado a 12 anos de prisão pela morte de Adelmar Tapety Silva; ordem judicial prevê cumprimento da pena em regime fechado.

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O ex-prefeito de Baliza e pecuarista Humberto Robson Grossi está com mandado de prisão em aberto para cumprimento de pena em regime fechado. A informação consta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).

A ordem judicial foi expedida no dia 24 de fevereiro de 2026 pela juíza Yasmmin Andressa Simioni Cavalari. A Polícia Civil de Goiás confirmou que o mandado segue ativo.

Na decisão, a magistrada determinou o recolhimento do condenado para início imediato do cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. O mandado possui validade até novembro de 2035.

O documento também estabelece que, após eventual prisão, a autoridade policial deverá comunicar imediatamente o Poder Judiciário para realização dos procedimentos legais, incluindo audiência de custódia.

Humberto Grossi foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Aragarças em novembro de 2019 a 12 anos de reclusão pelo homicídio de Adelmar Tapety Silva.

O crime ocorreu em 11 de novembro de 2006, período em que o réu exercia o cargo de prefeito municipal de Baliza.

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Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás, Humberto Grossi respondeu por homicídio qualificado sob acusação de utilizar recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele também foi denunciado por tentativa de homicídio contra Marcos Antônio da Silva, mas acabou absolvido dessa acusação durante o julgamento.

A sessão do Tribunal do Júri durou cerca de 11 horas. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que Adelmar Tapety foi atingido enquanto estava caído no chão, sem possibilidade de reação.

Já a defesa alegou legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, pedindo a absolvição do acusado.

Ao fixar a pena, o juiz Jorge Horst Pereira considerou agravante o fato de Humberto Grossi ocupar o cargo de prefeito na época do crime, ressaltando que a função exige comportamento compatível com o cargo público.

O magistrado também destacou como circunstância negativa o fato de a vítima estar caída no momento em que foi atingida.

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