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Moças, que trabalham com Drive-Thru do amor, são conduzidas a delegacia e autuadas por ato obsceno

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As duas mulheres, que foram flagradas nuas, na Perimetral Sudoeste, na madrugada deste sexta-feira (28/05), foram identificadas e conduzidas a Delegacia de Polícia de Sorriso onde foram ouvidas e  assinaram um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) lavrado pelo delegado Getúlio Daniel, em desfavor das suspeitas pelo crime de ato obsceno.

Quem mora perto ou trafega pela Perimetral Sudoeste, conhecida como Perimetral do Estádio, vem se deparando com cenas “não tão agradáveis” que vem acontecendo durante a madrugada até o amanhecer do dia.

Segundo alguns leitores, não é a primeira vez que mulheres, que trabalham a noite ficam peladas, absolutamente nuas, mostrando as partes, pela extensão da perimetral, se oferendo a homens que passam pelo local, e também sendo vistas por quaisquer pessoas que passam.

Nas fotos e vídeo enviados, as cena acontece próximo a uma borracharia da Perimetral do Estádio, onde as mulheres estão nuas e se mostram, seios, bumbum, vagina, sem qualquer receio ou vergonha para quem passa. E quando sabem que estão sendo filmadas, aí que se apresentam melhor, aparentando que estão mostrando um possível produto.

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O caso vem gerando indignação aos moradores, comerciantes e quem passa no local, pois segundo um morador, o local fica mal falado.

Tem gente que gosta, mas a gente que mora e tem comercio aqui fica meio envergonhado né? Elas ficam nuas aí se mostrando e a gente tem esposa, filhos, e a te agente mesmo fica sem jeito de ir lá falar com elas para que coloquem uma roupa, mesmo curta, mas coloquem. Não somos contra o trabalho delas, pois todos tem o direito de ganhar dinheiro, mas fica nua na rua também já é demais”, disse um morador do local.

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STF mandar expulsar grileiros de fazenda de ex-senador em Santa Terezinha

É a terceira decisão mantendo a reintegração de posse do imóvel de 36 mil hectares.

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 / Folha Max

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um novo recurso dos ocupantes de uma gleba localizada no município de Santa Terezinha e manteve a reintegração de posse de uma fazenda de 36,4 mil hectares.

Esta é a terceira apelação rejeitada pelo magistrado em pouco mais de um mês, referente a área conhecida como Gleba Reunidas II.

A ação aponta que, na propriedade, vivem 1,2 mil pessoas, entre trabalhadores rurais, crianças, idosos, portadores de necessidade, entre outros, e que ocupam a área de forma pacífica, desde 2008. Segundo os autos, os ocupantes se estabeleceram de boa-fé, sendo a única moradia de diversas famílias, que fazem do local seu trabalho, com a atividade agrícola de subsistência e comercialização da sobra para assegurar melhores condições de vida.

O processo, com pedido de reintegração de posse, foi ajuizado pela Agropecuária Santo Estevão S.A, que tem o ex-senador Luiz Estevão como dono, e que alegou ser a proprietária da área. A empresa apontou ainda que, em 1999, a propriedade foi invadida após notícias de que a empresa pretendia ofertar a terra em dação para pagamento de dívidas junto ao INSS.

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Conforme os ocupantes, a área dispõe de “posto telefônico, comércio, igrejas, farmácia, núcleo escolar, um colégio de ensino fundamental para 250 crianças, quadra esportiva, centro comunitário, transporte escola com ônibus do Município de Santa Terezinha, energização do Programa ‘Luz para Todos’” e outras edificações e serviços públicos.

Na nova apelação, os ocupantes apontavam supostas contradições nas decisões anteriores, tese que foi negada pelo ministro. Em sua decisão, Dias Toffoli pontuou que os embargos declaratórios constituem remédio processual para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

O ministro destacou que embora os ocupantes sustentem “contradições” na decisão embargada, eles não desenvolveram argumentações com o objetivo de demonstrar os vícios aduzidos, se limitando a reiterar a pretensão deduzida na petição inicial. Para o magistrado, ficou evidente que a pretensão da apelação é fazer a rediscussão da causa, o que não é cabível em embargos de declaração. “Tendo em vista a ausência dos alegados vícios que autorizem o manejo da via aclaratória, rejeito os embargos de declaração”, apontou a decisão

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