Cidades
Prefeito de Apiacás obriga infectados por Covid a usar pulseira vermelha – confira
O prefeito de Apiacás (a 690 km de Cuiabá), Júlio Cesar dos Santos (MDB) sancionou a Lei 1.202 de 2021, aprovada pela Câmara Municipal, que obriga pacientes que apresentarem sintomas da Covid-19 devidamente atestados por profissionais de saúde, a usarem uma pulseira na cor vermelha fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde, para serem identificados pela população. Segundo o texto, violação voluntária das pulseiras acarretará em sanções administrativas, cíveis e criminais.
Segundo o prefeito, a lei foi aprovada porque boa parte dos infectados pelo novo coronavírus não respeitam o diagnóstico e continuam circulando pela cidade. Afirma ainda que a medida tem a aprovação de pelo menos 80% dos moradores.
“Tivemos muitos problemas com pessoas infectados que iam em bancos, mercados ou continuavam trabalhando normalmente. Agora, a própria população será fiscal do isolamento. A taxa de contaminação em Apiacás está muito alta e sem medida mais drástica, não estamos conseguindo conter”, disse Júlio César.
O próprio prefeito admite que subestimou o coronavírus até ser infectado e ficar nove dias hospitalizado. Além disso, sua esposa ficou 17 dias internada e o sogro morreu em decorrência das complicações da Covid-19.
“Fiquei quase 40 dias indo no hospital todo dia por causa da Covid-19. Entendi a gravidade da doença e meu compromisso e salvar cada vida do povo de Apiacás. Por isso, tomamos essa medida dura. O objetivo é evitar que o vírus continue sendo propagado por gente que não entende que a situação e grave e precisa da colaboração de todos”, completou.
A lei de Apiacás foi publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) desta terça (06). O texto determina que no período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar a sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com os demais.
“As pessoas em quarentena somente deverão abandonar o isolamento em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizadas a circular pela autoridade sanitária”, diz trecho da lei.
Conforme a publicação, as pulseiras serão colocadas por profissionais de saúde nas Unidades Pública de Saúde, clinicas e laboratórios particulares onde os exames estão sendo realizados. A pulseiras poderão ser retiradas por profissionais da saúde, quando a suspeita do contágio da Covid-19 for descartada. A violação voluntária acarretará em sanções administrativas, cíveis e criminais.
Em caso de rompimento involuntário, deverá ser comunicado imediatamente a unidade de saúde, para recolocação de uma nova pulseira. Os profissionais responsáveis promoverão visitas ou ligações de forma esporádica, a fim de verificar o uso da pulseira.
Também serão impostas medidas mais severas para aquelas pessoas que estiverem fazendo o uso da pulseira e forem flagradas transitando em via pública, no interior de estabelecimentos comerciais ou participando de aglomerações em festas particulares. Neste caso, a lei prevê multas e condução imediata para sua residência pelos agentes de fiscalização, os quais poderão fazer o uso da força policial em caso de resistência.
Na hipótese de recusa em assinar o auto de infração, este será assinado por uma testemunha. O infrator poderá ser penalizado com multa de R$ 500 na primeira infração e R$ 1 mil para hipótese de reincidência. Na terceira vez, será feita comunicação ao Ministério Público Estadual (MPE) para promover ação penal prevista no artigo 268 do Código Penal.
Leia, abaixo, o texto da lei:
Olho no Araguaia/RdNews
Cidades
Mauro sanciona lei que proíbe uso de celular em sala de aula pelos alunos em MT
Governador destacou que a medida vai impedir que estudantes se distraiam durante a aula.
Secom – MT
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que proíbe o uso de celulares pelos estudantes nas salas de aula da rede estadual. A medida foi encaminhada pelo governador à Assembleia Legislativa em setembro e aprovada pelos deputados.
“Hoje sancionamos uma lei fundamental para o futuro dos nossos jovens. Agradeço à Assembleia Legislativa pelo apoio a esta iniciativa, que demonstra a compreensão da importância de um ambiente escolar focado no aprendizado. Essa medida vai impedir que os celulares se transformem em ferramentas de distração dentro da sala de aula”, afirmou o governador.
Com a sanção da lei, fica proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos com telas em sala de aula nas escolas estaduais de Mato Grosso, exceto para alunos com deficiência ou TEA que necessitem de tais dispositivos para auxílio educacional ou monitoramento de saúde.
Diante da medida, celulares e eletrônicos devem ficar desligados ou no modo silencioso nas mochilas dos estudantes. Caso descumprida, a ação resultará em advertência, notificação aos pais e encaminhamento à equipe psicossocial, além de outras medidas disciplinares.
Segundo Mauro Mendes, a pesquisa contratada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) sobre a opinião dos pais foi importante e decisiva para a lei sancionada.
“Nós buscamos saber a opinião dos pais e responsáveis em relação ao uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula, e mais de 86% deles foram favoráveis a essa proibição. É muito importante ter o apoio da família na tomada de decisões: isso reforça que eles sabem e reconhecem o que é melhor para os seus filhos dentro da escola”, completou.
O governador ainda enfatizou os robustos investimentos feitos em equipamentos tecnológicos em sala de aula para os estudantes.
“O Governo do Estado investiu nos últimos anos em equipamentos necessários como Chromebooks e SmarTVs para as escolas, ferramentas modernas que podem ser usadas para complementar o aprendizado. Acreditamos que a tecnologia deve ser utilizada de forma planejada e responsável para aprimorar a educação, e não para tirar o foco dos estudantes”, completou Mauro.
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