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Proprietários de terrenos da Quadra 30 do Setor Industrial I devem procurar a Prefeitura para Escriturar seus Imóveis

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A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Desenvolvimento, informa que a Quadra 30 do Setor Industrial I que se encontrava irregular desde 2012, foi regularizada em 16/04/2021, estando apta para escrituração e registro dos imóveis aos proprietários que participaram da concorrência para alienação nº005/2012 e que firmaram contrato com o município.

Portanto, solicita-se que  compareçam junto a Prefeitura Municipal na Secretária de Desenvolvimento na pessoa da Srª Leidiane, de posse dos seguintes documentos:

1 – Contrato de Licitação Original da Prefeitura;
2 – Cópia da quitação do Lote;
3 – Alvará de construção;
4 – Planta da obra edificada, de acordo com o código de obras e edificação do Município;
5 – Cronograma físico financeiro da obra;
6 – Memorial descritivo da obra;
7 – Negativa de ônus junto ao órgão Municipal do imóvel.

Para maiores informações ou esclarecimentos entrar em contato nos canais abaixo:

Email : [email protected]

Telefones, celular:  66 99988-7995 ou fixo: 66 3468-6436.

Olho no Araguaia – ASCOM AB

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Cidades

Mauro sanciona lei que proíbe uso de celular em sala de aula pelos alunos em MT

Governador destacou que a medida vai impedir que estudantes se distraiam durante a aula.

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  Secom – MT

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que proíbe o uso de celulares pelos estudantes nas salas de aula da rede estadual. A medida foi encaminhada pelo governador à Assembleia Legislativa em setembro e aprovada pelos deputados.

“Hoje sancionamos uma lei fundamental para o futuro dos nossos jovens. Agradeço à Assembleia Legislativa pelo apoio a esta iniciativa, que demonstra a compreensão da importância de um ambiente escolar focado no aprendizado. Essa medida vai impedir que os celulares se transformem em ferramentas de distração dentro da sala de aula”, afirmou o governador.

Com a sanção da lei, fica proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos com telas em sala de aula nas escolas estaduais de Mato Grosso, exceto para alunos com deficiência ou TEA que necessitem de tais dispositivos para auxílio educacional ou monitoramento de saúde.

Diante da medida, celulares e eletrônicos devem ficar desligados ou no modo silencioso nas mochilas dos estudantes. Caso descumprida, a ação resultará em advertência, notificação aos pais e encaminhamento à equipe psicossocial, além de outras medidas disciplinares.

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Segundo Mauro Mendes, a pesquisa contratada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) sobre a opinião dos pais foi importante e decisiva para a lei sancionada.

“Nós buscamos saber a opinião dos pais e responsáveis em relação ao uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula, e mais de 86% deles foram favoráveis a essa proibição. É muito importante ter o apoio da família na tomada de decisões: isso reforça que eles sabem e reconhecem o que é melhor para os seus filhos dentro da escola”, completou.

O governador ainda enfatizou os robustos investimentos feitos em equipamentos tecnológicos em sala de aula para os estudantes.

“O Governo do Estado investiu nos últimos anos em equipamentos necessários como Chromebooks e SmarTVs para as escolas, ferramentas modernas que podem ser usadas para complementar o aprendizado. Acreditamos que a tecnologia deve ser utilizada de forma planejada e responsável para aprimorar a educação, e não para tirar o foco dos estudantes”, completou Mauro.

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