pesou no bolso
Aneel aciona bandeira vermelha 2 para o mês de junho

Falta de chuva deve fazer com que contas de luz fiquem mais caras.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou na noite desta sexta-feira (28) que a bandeira vermelha, no patamar 2, será acionada no mês de junho. Isso representa um custo de R$ A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,06243 para cada quilowatt-hora kWh consumido, fazendo com que as contas de luz fiquem mais caras.
Segundo nota da Aneel, o mês de maio foi o primeiro da estação seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN) e registrou “condições hidrológicas desfavoráveis”. Nesta sexta-feira, o Sistema Nacional de Meteorologia emitiu um alerta conjunto de emergência hídrica para a área da Bacia do Paraná, que abrange os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.
O mês de junho vai começar com os principais reservatórios do SIN em níveis mais baixos do que o ideal para esta época do ano, o que tende a significar redução da geração de energia por hidrelétricas e o aumento da geração por termelétricas, o que encarece o custo da produção.
“Essa conjuntura pressiona os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF) e o preço da energia no mercado de curto de prazo (PLD), levando à necessidade de acionamento do patamar 2 da Bandeira Vermelha. O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada”, informa a nota.
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela Aneel e sinaliza o custo real da energia gerada. Segundo a agência, a as cores verde, amarelo e vermelho (nos patamares 1 e 2) indicam ao consumidor se a energia custará mais ou menos em função do custo da geração e possibilitará que ele tome medidas para economizar no consumo ou efetuar um consumo mais consciente.
Em seu site, a Aneel dá dicas de como economizar energia, como tomar banhos mais curtos, usando o chuveiro na potência morna, deixar a porta da geladeira aberta apenas o tempo necessário e não colocar alimentos quentes dentro dela, juntar roupas para passar de um só vez e retirar aparelhos da tomada quando possível.
Olho no Araguaia – Agência Brasil

Economia
Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira
Transação será feita a partir de código QR específico para pagamento

A partir desta segunda-feira (3), os boletos poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas por meio de outros instrumentos, como o Pix. Entra em vigor resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro que moderniza o tradicional boleto bancário.
Agora, os boletos poderão conter um código QR específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem é que a operação por Pix é compensada instantaneamente, sem necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.
Outra novidade aprovada pela resolução de dezembro ainda depende de instrução normativa do BC para entrar em vigor. O boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico) permite a transferência de titularidade de papéis quando a dívida é comercializada e troca de mãos.
Segundo o BC, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.
Como esses títulos podem ser negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão destinados ao legitimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.
De acordo com o Banco Central, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.
“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota em dezembro.
Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.
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