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Educação profissionalizante

Escola Técnica de Água Boa poderá ofertar cursos técnicos ainda em 2021 diz Secretário Adjunto de Educação Profissional e Superior da SECITEC; vídeo

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Em fase final de execução, a Escola Técnica tem mais de 5.500 metros quadrados, 12 salas de aula, 11 laboratórios, biblioteca, ginásio de esportes, refeitório, auditório para 150 pessoas e teatro de arena, e sua capacidade de atendimento poderá ultrapassar 1.400 alunos.

Stephano Benevides do Carmo, Secretário Adjunto de Educação Profissional e Superior da SECITEC disse que a Técnica de Água Boa poderá ofertar cursos técnicos ainda esse ano.

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“Esta parceria com a SECITEC vai nos ajudar muito na qualificação da mão de obra, dos nossos moradores e de toda a região” pontua Dr. Mariano.

O prefeito aproveitou também para agradecer ao governador Mauro Mendes pela conclusão das obras que deverá ocorrer já nos próximos meses.

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Educação

PT aciona Justiça contra programa de escolas cívico-militares em Mato Grosso

A sigla alega que a norma fere princípios constitucionais da educação pública

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O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) contra a Lei nº 12.388/2024, que institui o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares (EECM) no Estado. A sigla alega que a norma fere princípios constitucionais da educação pública, ao permitir que militares da reserva ocupem cargos de direção e gestão educacional sem a devida qualificação na área.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo governador Mauro Mendes. O programa tem como objetivo promover melhorias na qualidade do ensino por meio da gestão compartilhada entre civis e militares, com a introdução de monitores e gestores militares em unidades da rede estadual.

Na ação, o PT sustenta que a legislação estadual apresenta diversas inconstitucionalidades, entre elas a violação ao princípio da gestão democrática do ensino (art. 206, VI, da Constituição Federal), uma vez que a nomeação de militares para a gestão escolar não passou por um processo de escolha participativa da comunidade escolar; desvio de finalidade na aplicação dos recursos educacionais (art. 212 da Constituição Federal), ao permitir que verbas da educação sejam usadas para o pagamento de militares da reserva, em prejuízo da valorização dos profissionais da educação, e contrariedade ao princípio do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal), ao possibilitar a ocupação de cargos administrativos e pedagógicos por militares sem a realização de concurso público. Ainda, alega desrespeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que determina que a gestão educacional deve ser conduzida por profissionais devidamente qualificados na área.

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Os autores da ação pedem a suspensão imediata da lei por meio de uma liminar, alegando que sua aplicação causará impactos irreversíveis na gestão da educação pública estadual.

A Lei nº 12.388/2024 prevê que as escolas cívico-militares serão administradas por uma equipe composta por diretores civis e militares da reserva, além de monitores militares, que atuarão na gestão escolar e em atividades cívico-militares com os estudantes. A norma estabelece que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) será responsável pela seleção das escolas que integrarão o programa e pela definição dos critérios de participação.

Além disso, a lei autoriza a celebração de convênios entre o governo estadual e as Forças Armadas ou outras corporações militares, para a cessão de profissionais da reserva que atuarão nas unidades escolares.

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