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Aos 54 anos, deputado não resiste às complicações da Covid e morre em MT

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A morte do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), aos 54 anos, em decorrência da Covid-19,  foi confirmada no início desta tarde de sábado (13), uma semana depois de sua transferência para um leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Amercor, em Cuiabá. Ele sofreu uma infecção generalizada enquanto estava intubado tendo se recuperar da doença causada pelo coronavírus. 

Em nota, a assessoria do parlamento explicou que seu quadro de saúde se agravou nesta madrugada chegando no início da tarde, deste sábado ao quadro de infecção generalizada. 

“A família do deputado estadual Silvio Fávero agradece por todas as orações e manifestações positivas pelo pai, filho, marido, amigo, servidor Silvio Fávero, que deixa um grande legado de trabalho, alegria e amor pela vida por onde passou. Silvio Fávero deixa muitos amigos, muitos serviços prestados por Mato Grosso, sua mãe Angélica, esposa Katia e três filhos: Gabriel, Gustavo e João Ricardo”, diz o comunicado.

Na Assembleia Legislativa, até o momento 16 deputados foram infectados pela Covid-19. Fávero é o primeiro a sofres complicações que evolui para óbito. Sua cadeira será ocupada pelo então suplente Gilberto Catani, também do PSL, que obteve 11.629 votos no pleito de 2018.

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STF permite desapropriação de terra por incêndio criminoso e desmatamento ilegal

Medida deve ser aplicada quando responsabilidade for comprovada

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– AGÊNCIA DA NOTÍCIA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.
A decisão do ministro foi proferida na ação na qual o STF determinou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.

No entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária.

Segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.

“Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, decidiu.

Na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.

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“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, completou o ministro.

Em março de 2024, o STF determinou que o governo federal terá que cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Além disso, há medidas de combate às queimadas que devem ser cumpridas.

O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações julgadas, partidos políticos cobraram do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.

O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho de 2023 pelo atual governo.

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