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Após 3 anos, TCE reintegra 2 conselheiros; Sérgio ainda tenta voltar

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José Carlos Novelli e Antônio Joaquim não têm impedimentos jurídicos para exercerem a função de conselheiro

Em cerimônia restrita realizada na manhã desta segunda-feira (22) no gabinete do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antônio Maluf, os conselheiros José Carlos Novelli e Antônio Joaquim assinaram os termos de reintegração ao cargo. O termo de cumprimento de decisão judicial referente à reintegração de Novelli foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas (DOC) de sexta-feira (19) e de Antônio Joaquim em edição extraordinária desta segunda-feira.

Com o retorno dos conselheiros, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixam o Pleno os conselheiros substitutos Moises Maciel e Isaías Lopes da Cunha. Na última sexta, o ministro Raul Araújo decidiu por não prorrogar as medidas cautelares contra os quatro conselheiros que ainda estavam afastados da Corte de Contas.

A decisão atingiu José Carlos Novelli, Antonio Joaquim, Sérgio Ricardo de Almeida e ainda Waldir Teis, todos investigados por receberem propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa. Porém, a decisão da Corte Superior garantiu apenas o retorno de Novelli, já que os demais detinham outros afastamentos.

Antonio Joaquim provocou a 5ª Vara Federal de Mato Grosso e, no sábado, o juiz Jeferson Schneider acolheu seu pedido e revogou o afastamento no inquérito em que é investigado por negociar uma fazenda com o ex-governador Silval Barbosa. Sérgio Ricardo, que possui um afastamento na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá por, supostamente, comprar sua cadeira no TCE, ingressou com recurso pedindo o afastamento da medida cautelar para retornar ao cargo.

Já Waldir Teis, não retornou ao cargo porque está em prisão domiciliar num processo em que é investigado por obstrução a Justiça. Teis foi preso em julho de 2020 após tentar se desfazer de documentos durante cumprimento de mandado de busca e apreensão num escritório seu em Cuiabá.

Ainda não informações se ele entrou com recurso para revogar a prisão domiciliar e, desta forma, retornar ao cargo no TCE. Paralelo a isso, ele ingressou com pedido de aposentadoria, que ainda é analisado pela presidência da Corte, mas que já tem recomendação do Ministério Público Estadual para não ser deferido.

FOLHA MAX

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Brasil multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas no uso de dados de menores

ByteDance também deverá regularizar a representação legal ou excluir dados de adolescentes cadastrados na plataforma

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, empresa responsável pelo TikTok no país. As penalidades estão relacionadas a irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). Além das multas, a ANPD determinou a eliminação dos dados pessoais de usuários com idade entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma, caso a indicação de um representante legal não seja realizada no prazo de 60 dias úteis.

Segundo a autoridade, a empresa descumpriu regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Foram identificadas infrações ao artigo 7º, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança, da responsabilização e da prestação de contas previstos no artigo 6º da legislação.

As irregularidades foram constatadas tanto no acesso ao TikTok sem cadastro quanto na utilização da plataforma por meio de perfis registrados. Conforme a ANPD, os mecanismos adotados pela empresa não foram suficientes para impedir o tratamento indevido de informações de crianças e adolescentes.

A maior parte do valor corresponde a duas penalidades de aproximadamente R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de cerca de R$ 27,4 milhões, completa o montante oficial de R$ 153,7 milhões informado pela autoridade.

A ByteDance poderá obter desconto de 25% caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido. Nessa hipótese, o valor será reduzido para aproximadamente R$ 115,3 milhões.

Relatório técnico

Após o encerramento do prazo de 60 dias úteis, a ByteDance terá mais cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação.

O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas utilizados e uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A ANPD informou que poderá exigir a realização de uma auditoria externa independente caso considere insuficientes as provas apresentadas pela empresa para demonstrar a exclusão definitiva dos dados.

Multa diária e possibilidade de recurso

O despacho também estabelece multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.

A ByteDance foi intimada a cumprir as sanções e terá dez dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso decida não recorrer, a empresa poderá manifestar, dentro do mesmo prazo, interesse na redução de 25% do valor da multa.

Com informações da Agência Brasil.

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