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Brasil tem 1ª morte de paciente infectado pela Covid-19 mas de uma vez

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A morte de um farmacêutico sergipano de 44 anos por uma recorrência de covid-19, em Aracaju (SE), se tornou o primeiro caso documentado do tipo causado pela doença no país. Não se sabe se trata-se de uma reinfecção ou de uma recidiva (quando o vírus de uma mesma infecção volta a atacar o corpo). O estudo confirmando o óbito foi publicado por pesquisadores na última sexta-feira (12) no Journal of Infection. RELACIONADAS AM teve alta de 41% em mortes por covid após falta de oxigênio em hospitais Sem controle, 2ª onda faz janeiro bater recorde de mortes por covid no país Com fila de espera, AM faz requisição de leitos privados para tratar covid O artigo ainda traz o relato de 32 casos de recorrência da doença entre pacientes que atuam como profissionais de saúde no estado, inclusive um caso comprovado de reinfecção por linhagens diferentes no Brasil, ocorrido em julho de 2020, que seria o primeiro do país. Oficialmente, o primeiro caso registrado até então pelo Ministério da Saúde de reinfecção ocorreu em 23 outubro de 2020 em uma médica do Rio Grande do Norte. A publicação é assinada pesquisadores da UFS (Universidade Federal de Sergipe) em parceria com oito instituições.

Morte por recorrência O paciente que morreu atuava em um hospital de urgência de Aracaju e teve o primeiro teste RT-PCR (considerado o padrão ouro de testagem) positivo feito no dia 8 de maio de 2020. Após nove dias de sintomas leves, ele voltou às suas funções normais. Não houve necessidade de internação. Exato um mês depois, ele voltou a apresentar sintomas de covid-19. No dia 13 de junho, ele fez outro teste RT-PCR, que deu positivo. Dessa vez, porém, a doença se apresentou de forma grave: ele foi internado e morreu no dia 2 de julho.

O cientista, que é doutor em imunologia celular e um dos líderes do estudo, afirma que não é possível saber se o caso se trata de uma recidiva ou de uma reinfecção, já que não foi possível isolar o vírus da primeira amostra de maio. Mesmo que houvesse isso, segundo critérios adotados pela OMS (Organização Mundial de Saúde), seria necessário ter um período de 90 dias entre um caso e outro e haver um teste RT-PCR negativo nesse intervalo. A morte do farmacêutico, diz, chamou a atenção por fugir à regra do que é visto do comportamento da doença. “Pelo que conhecemos do vírus, quando há morte de covid-19 é no primeiro episódio, nunca no segundo “.

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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

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O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

1º de abril

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. 

Mudanças

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.

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