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Com UTIs lotadas, Governo de Mato Grosso decide prorrogar medidas restritivas para conter covid-19

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Ficam mantidas as normas de restrição de horários até o dia 4 de abril

O Governo de Mato Grosso prorrogou as medidas restritivas impostas para conter o avanço da covid-19 em Mato Grosso. A decisão será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16.03) e as medidas continuarão válidas até o dia 4 de abril. 

A prorrogação foi necessária, porque o Estado ainda registra um alto índice de contaminação e de ocupação de UTIs no estado. Atualmente há 80 pessoas na fila de espera por um leito de UTI.

“Precisamos conter a circulação do vírus, é uma questão de salvar vidas. O Governo está fazendo tudo que está ao seu alcance para abrir mais leitos de UTIs, um esforço de todos os servidores, porque precisamos oferecer tratamento para quem necessita. Mas, se não houver colaboração de cada um para usar máscara e não aglomerar, não teremos condições para atender a todos. E isso é o que nos preocupa nesse momento”, destacou o governador Mauro Mendes.

Confira as regras mantidas e válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo. 

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia. 

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h. 

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m. 

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local. 

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas. 

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h. 

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente. 

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

Secom MT

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Brasil multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas no uso de dados de menores

ByteDance também deverá regularizar a representação legal ou excluir dados de adolescentes cadastrados na plataforma

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, empresa responsável pelo TikTok no país. As penalidades estão relacionadas a irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). Além das multas, a ANPD determinou a eliminação dos dados pessoais de usuários com idade entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma, caso a indicação de um representante legal não seja realizada no prazo de 60 dias úteis.

Segundo a autoridade, a empresa descumpriu regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Foram identificadas infrações ao artigo 7º, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança, da responsabilização e da prestação de contas previstos no artigo 6º da legislação.

As irregularidades foram constatadas tanto no acesso ao TikTok sem cadastro quanto na utilização da plataforma por meio de perfis registrados. Conforme a ANPD, os mecanismos adotados pela empresa não foram suficientes para impedir o tratamento indevido de informações de crianças e adolescentes.

A maior parte do valor corresponde a duas penalidades de aproximadamente R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de cerca de R$ 27,4 milhões, completa o montante oficial de R$ 153,7 milhões informado pela autoridade.

A ByteDance poderá obter desconto de 25% caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido. Nessa hipótese, o valor será reduzido para aproximadamente R$ 115,3 milhões.

Relatório técnico

Após o encerramento do prazo de 60 dias úteis, a ByteDance terá mais cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação.

O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas utilizados e uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A ANPD informou que poderá exigir a realização de uma auditoria externa independente caso considere insuficientes as provas apresentadas pela empresa para demonstrar a exclusão definitiva dos dados.

Multa diária e possibilidade de recurso

O despacho também estabelece multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.

A ByteDance foi intimada a cumprir as sanções e terá dez dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso decida não recorrer, a empresa poderá manifestar, dentro do mesmo prazo, interesse na redução de 25% do valor da multa.

Com informações da Agência Brasil.

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