GERAL
Cuiabá multará em R$ 60 mil e pode fechar por 90 dias locais que tiverem aglomerações

Projeto contendo penalidades foi apresentado à Câmara de Vereadores
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, encaminhou em regime de urgência especial nesta segunda-feira (01) à Câmara Municipal, o Projeto de Lei que prevê penalidades e sanções para pessoas e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza que descumprirem o decreto nº 7.849 de 01 de março de 2020 que impõe uma série de medidas emergenciais e temporárias para combater a proliferação da Covid-19 na Capital.
O PL foi entregue às 11h30 – pelo secretário de Governo Luis Claudio de Castro Sodré, juntamente com os vereadores líder e vice-líder do prefeito, Marcrean Santos e Kassio Coelho ao presidente do Legislativo Municipal, Juca do Guanará.
“Como o vereador Juca do Guaraná Filho disse aqui, o bom comerciante não precisa se preocupar, aquele que cumpre as normas não precisa se preocupar, mas aquele que descumpre precisa, porque nós vamos ser bem rígidos. Hoje não cabe mais nós penalizarmos o setor produtivo. Nós já aprendemos que temos que usar máscara, higienizarmos as mãos, o que acontece é que algumas pessoas não estão nem ai, e a gente vai justamente atuar nessa vida noturna bem agitada, Nós já fizemos isso, mas não tínhamos o instrumento da penalização e isso é necessário. Nós somos contra o lockdown e a favor de um possível toque de recolher para amenizar a incidência da contaminação da COVID-19 em Cuiabá”, comentou o secretário de Governo.
Conforme o Projeto de Lei, foram verificadas recentemente diversas situações de desobediência às medidas de biossegurança para conter o avanço da doença. “Queremos restabelecer o cumprimento de tais importantes determinações sanitárias. É importante que a sociedade continue respeitando o decreto que impõe as medidas de segurança e os estabelecimentos, principalmente os de eventos, que tenham consciência do problema que a aglomeração pode causar. Eu peço para a população que continue tendo cautela com relação a esta doença”, disse o prefeito.
Aos infratores, pessoas físicas e/ou jurídicas que infringirem qualquer das medidas de biossegurança devidamente editadas pelo Poder Executivo Municipal, destinadas ao enfrentamento da Covid, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa que varia entre R$ 3 a R$ 60 mil, medida de suspensão imediata da atividade e/ou evento, medida de interdição temporária por 90 dias do estabelecimento e/ou atividade.
As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. Ainda, a retomada do funcionamento das atividades e/ou eventos que foram objeto das medidas deve ser precedida da emissão de Termo de Levantamento (de suspensão ou de interdição temporária), de competência da autoridade julgadora.
Com relação a multa, o valor vai depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação. Será levado em conta também a situação econômica e grau de instrução do infrator.
Quanto aos estabelecimentos comerciais será levado em consideração a quantidade de pessoas presentes no local, eventual reincidência na prática da infração, desrespeito ou desacato a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei e obstrução ou tentativa de dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.
Ainda, será considerada a penalidade em seu valor máximo, quando se tratar de atividades econômicas e/ou eventos de qualquer espécie, em que se constate a presença de mais de 50 pessoas, realizados em espaços públicos e/ou privados em inobservância das medidas de biossegurança.
O autuado poderá substituir o valor da multa aplicada, pela doação de cestas básicas em favor do Poder Executivo Municipal, em quantidades e valores que correspondem à penalidade aplicada, com desconto de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da autuação. O autuado pode também optar pelo pagamento voluntário da multa no prazo de até 5 dias contados da autuação, o recolhimento do valor se dará com desconto de 30% do seu respectivo valor.
Conforme o projeto, os responsáveis pela realização dos eventos e os proprietários dos estabelecimentos comerciais, são responsáveis pela aplicação das medidas de biossegurança pelos clientes e demais frequentadores do ambiente, não se eximindo em qualquer hipótese da responsabilidade pelo descumprimento das medidas impostas.
As fiscalizações rotineiras continuarão a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), juntamente com a Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.
Folha Max

GERAL
Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
1º de abril
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.
As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.
Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,
Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Mudanças
As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º – demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.
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