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Cuiabá se prepara para o Mega Leilão 10.021 da Estância Bahia.

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No ano em que a Estância Bahia completa 30 anos de atividades, vem aí o Mega Leilão 10.021, com a oferta dos melhores animais da pecuária de Mato Grosso.

Agora é a vez de Cuiabá realizar o Mega Leilão da Estância Bahia, o maior da pecuária mundial. Será dia 15 de maio, também na modalidade virtual e seguindo as recomendações das autoridades para evitar aglomeração das pessoas

Para o diretor da Estância Bahia Maurício Tonhá, realizar o Mega Leilão, é sempre um grande desafio. Todo ano tem algo diferente, portanto, é sempre muito criterioso, levando-se em conta o atual momento e suas circunstâncias. Mas, o importante é a confiança, o respeito e as possibilidades que todos enxergam no evento e no profissionalismo da Estância Bahia. “A realização do Mega Leilão requer conhecimento. Não podemos cometer erros, tudo é feito com muita responsabilidade, transparência e obedecendo às regras de mercado. Foi graças a este conjunto, aliado ao desejo crescente dos pecuaristas em fazer parte dessa história, que o evento se transformou em sucesso”. Maurício Tonhá

De acordo com o diretor comercial da Estância Bahia, Guilherme Tonhá, o Mega Leilão se destaca por reunir animais de várias raças, como por exemplo nelore, brahman, angus, brangus, senepol, tabapuã, guzonel entre outras. O volume é bastante diversificado e, sem dúvida, uma grande vitrine na qual podem ser conferidos as últimas novidades e os avanços em genética bovina.

Os clientes interessados em vender seus animais no Mega Leilão de Cuiabá Água Boa, poderão entrar em contato com nossos colaboradores. Quanto mais rápido for o agendamento, melhor é a organização e a garantia de participação. O objetivo é oferecer qualidade em nossos serviços, seriedade, honestidade e liquidez absoluta. Espero mais uma vez que o Mega Leilão seja sucesso e, que cumpra com seus objetivos e as expectativas de nossos parceiros que, colocarão em oferta os melhores animais, para atender os mais exigentes clientes do Brasil”, destaca Maurício Tonhá-diretor da Estância Bahia

Os animais inscritos para o Mega Leilão são apartados pela equipe de manejo da Estância Bahia, levando-se em conta os critérios de idade, peso e padrão racial. Assim que são habilitados, são distribuídos em lotes homogêneos, marcados fogo no quarto posterior e filmados.

Mega Leilão 10.021 Estância Bahia

Data: 15 de maio-Cuiabá

Horário: 10 horas (BSB)

Data: 13 de junho-Sinop

Horário: 10 horas (BSB)

Informações, cadastros, inscrições de animais e lances (65)2121-6700,(66)3468-6600 ou www.estanciabahia.com.br

Transmissão: Canal Terra Viva e Aplicativo EBL/WEB

Realização: Estância Bahia Leilões. A serviço da pecuária brasileira.

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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

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O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

1º de abril

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. 

Mudanças

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.

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