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Deputado Barranco é Intubado, e foi transferido para SP; outro está internado

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Valdir Barranco está em estado grave com o novo coronavírus

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) foi transferido para o Incor (Instituto do Coração), em São Paulo, na madrugada deste domingo (21). O parlamentar está intubado por conta das complicações causadas pelo novo coronavírus.

Segundo as informações, os familiares de Barranco optaram pela transferência neste sábado, após o quadro dele apresentar piora e haver a necessidade da intubação. No início da noite, houve a confirmação de que ele irá para o Incor.

A transferência ocorrerá numa UTI aérea. O irmão do deputado, Claudemir Barranco, que é médico, irá acompanhar o processo.

Barranco e sua esposa Roseli receberam teste positivo para doença no último dia 12 e precisaram ser internados no leito intensivo.  

O filho do casal, Paulo Henrique, também foi infectado e continua em isolamento domiciliar. Já Roseli, recebeu alta neste sábado e continuará o tratamento em casa. “A Dra Roseli teve uma boa progressão, deve receber alta ainda no final de semana e seguirá o tratamento em casa”, divulgou a assessoria de imprensa. 

Leia Também:  STF permite desapropriação de terra por incêndio criminoso e desmatamento ilegal

OUTRO DEPUTADO

O deputado estadual Paulo Araújo (PP) também está internado por conta da Covid-19. Ele contraiu a doença pela segunda vez nesta semana.

Araújo, contudo, está num leito clínico, sem necessidade de tratamento intensivo. Inclusive, segundo informações, apresentou melhoras nos últimos dias.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

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STF permite desapropriação de terra por incêndio criminoso e desmatamento ilegal

Medida deve ser aplicada quando responsabilidade for comprovada

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– AGÊNCIA DA NOTÍCIA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.
A decisão do ministro foi proferida na ação na qual o STF determinou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.

No entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária.

Segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.

“Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, decidiu.

Na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.

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“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, completou o ministro.

Em março de 2024, o STF determinou que o governo federal terá que cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Além disso, há medidas de combate às queimadas que devem ser cumpridas.

O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações julgadas, partidos políticos cobraram do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.

O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho de 2023 pelo atual governo.

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