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Em trajetórias distintas, Ceni e Abel fazem duelo à parte em ‘decisão’

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O confronto entre Flamengo e Internacional, neste domingo pela 37ª rodada do Brasileirão, colocará frente a frente dois técnicos em momentos distintos das carreiras, e com ideias de jogo também diferentes: Rogério Ceni, de 48 anos, e Abel Braga, 68. De um lado, o mais novo encarou o desafio de assumir o campeão nacional e sul-americano de 2019 com a cobrança de seguir enfileirando títulos. Do outro, o consagrado Abelão tenta escrever novo capítulo histórico no Colorado e deixar para trás os questionados trabalhos recentes, inclusive no Ninho. As diferenças também estão no estilo de jogo. Ou seja, a diferença mínima de pontos na tabela e o retrospectos idênticos no comando de suas esquipes no Brasileirão são as únicas similaridades entre os dois candidatos ao título, que entram em campo às 16h, no Maracanã.

APROVEITAMENTO IDÊNTICO NO BRASILEIRÃO

Substitutos de Eduardo Coudet e Domènec Torrent, Abel Braga e Rogério Ceni assumiram os respectivos times na 21ª rodada do Brasileirão. Desde então, os aproveitamentos de Internacional e Flamengo no campeonato são idênticos: 68,8%, com 10 vitórias, três empates e três derrotas em 16 rodadas disputadas. O desempenho ofensivo do time de Ceni é melhor, com 32 gols marcados contra 28 feitos pela equipe de Abel. Por outro lado, a defesa do Colorado é mais sólida no período: 15 gols sofridos contra 16 sofridos pelo Rubro-Negro.

AS DUAS TRAJETÓRIAS NA ÁREA TÉCNICA

Após defender Fluminense, Vasco, Paris Saint-Germain e Botafogo, entre outros clubes, como zagueiro, Abel Braga iniciou sua carreira de treinador em 1985. Desde então, trabalhou em vários grandes clubes brasileiros e tem passagens pelo futebol de Portugal, da França e dos Emirados Árabes. No currículo, 10 títulos estaduais, um Brasileirão – pelo Fluminense, em 2012 – e, pelo Inter, as históricas conquistas da Copa Libertadores e do Mundial de Clubes em 2006. Rogério Ceni iniciou a carreira como treinador em 2017, no São Paulo, clube no qual fez história como goleiro. Desde então, teve rápida passagem pelo Cruzeiro, em 2019, e fez seu melhor trabalho no Fortaleza, em duas passagens, onde foi campeão da Série B, duas vezes do Cearense e da Copa do Nordeste.

AS DIFERENÇAS NO ESTILO DE JOGO

Se os números são parecidos, os estilos de jogo de Internacional e Flamengo são diferentes. Rogério Ceni e Abel Braga, que estão há pouco mais de três meses trabalhando nos respectivos clubes, trabalham com ideias distintas para chegar ao mesmo resultado: a vitória e, neste caso, o título do Brasileirão. O Flamengo, com Rogério Ceni, busca controlar as ações ofensivas a partir da posse de bola e da marcação com linhas altas, fazendo a pressão pós-perda imediata. Assim, também busca minimizar os riscos defensivos, procurando impedir os contra-ataques adversários – problema durante o ano – na origem. O Internacional de Abel Braga, por sua vez, propõe um jogo mais agudo, no qual as jogadas rapidamente saem do campo defensivo para a área rival. Questionado sobre o duelo de estilos dos treinadores durante a semana, o capitão Diego – que trabalhou com ambos no Ninho do Urubu – deu sua visão. “Nós entramos com o grande objetivo de vencer. Como vai ser, obviamente dentro das nossas características… Uma das nossas qualidades é saber encontrar soluções dentro do jogo para vencer. Temos uma equipe preparada para um jogo mais técnico e também mais disputado. É assim que vamos para o jogo. Prontos para solucionar qualquer situação que aconteça. Nosso objetivo é vencer e estamos preparados para fazer o que for necessário”, respondeu o camisa 10 do Fla.

UOL

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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

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O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

1º de abril

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. 

Mudanças

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.

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