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Empresas deverão oportunizar trabalho para vítimas de violência doméstica

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Proposta abrange empresas beneficiadas com incentivos fiscais

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 78/2021que determina a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas que recebem incentivos fiscais do estado. O  Projeto, de autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Para isso, conforme o projeto, as empresas deverão fornecer condições para as mulheres exercerem efetivamente suas funções garantindo capacitação técnica, conforme Lei Ordinária estadual 10.580/2017.

Determina que o Poder Judiciário Estadual solicite, periodicamente, lista atualizada das empresas beneficiadas com incentivos fiscais, bem como intermedeie o processo de contratação.

Botelho lembra que a iniciativa proporcionará condições para que as vítimas de violência doméstica superem as dificuldades e tenham oportunidade de trabalhar, resgatando autonomia, independência financeira e combate à violência, com políticas públicas preventivas que resguardem psicologicamente e profissionalmente cada uma dessas vítimas.

O presidente argumenta que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um avanço substancial no combate à violência doméstica. Entretanto, destaca que, apesar das medidas assistenciais, da possibilidade de prisão do agressor e das penas mais rigorosas estabelecidas, ainda é alarmante o número de casos que não são denunciados, na maioria das vezes, em razão da dependência econômica e ou emocional da vítima com o seu agressor.

“Desta forma, a fim de quebrar essa dependência financeira e psicológica entre vítima e agressor e ampliar as possibilidades das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a seguirem firmes nas suas trajetórias, é que apresento esse projeto como alternativa para que possam melhorar a autoestima com capacitação técnica para garantir apoio também na área profissional”, garante Botelho, ao acrescentar que é dever do estado amparar e auxiliar na inserção delas no mercado de trabalho, tendo a contrapartida das empresas que recebem incentivos fiscais do governo.

CST – Nessa mesma perspectiva, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso também mantém em pleno funcionamento o trabalho da Câmara Setorial Temática dos Direitos da Mulher. Objetivo é propor políticas públicas para combater a violência e garantir direitos das vítimas.

Para o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, a CST deverá realizar o seminário: Mulheres no Espaço Público, de forma híbrida, das 9 às 17 horas. O debate será pautado por questões como: A mulher no sistema Judiciário e os seus desafios; A presença da mulher nas esferas do Poder Legislativo; A atuação da mulher no Executivo; além do lançamento da cartilha “Mulheres no Espaço Público”.  

SECOM/AL

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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

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O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

1º de abril

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. 

Mudanças

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.

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