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Estado prorroga vencimento do IPVA para 2º semestre; veja as datas

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Medida visa minimizar o impacto econômico causado aos mato-grossenses pela pandemia

O governador Mauro Mendes prorrogou novamente as datas para o vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2021.

O decreto prevê o vencimento apenas em julho para as placas de 1 a 4. Já as placas de 5 a 7 têm o vencimento adiado para agosto, enquanto veículos de placas 8, 9 e 0 poderão pagar o imposto no mês de setembro. Também ficam mantidos os descontos nos pagamentos em cota única e opções de parcelamento.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24.02) e será publicada no Diário Oficial, estendendo a prorrogação que foi feita também em 2020. O calendário original do IPVA 2021, que previa o vencimento a partir de janeiro deste ano, já havia sido prorrogado para março.

Porém, de acordo com o governador, o impacto causado pelo coronavírus no estado continua a causar transtornos financeiros aos mato-grossenses e, por isso, o vencimento do imposto ficará para o segundo semestre.

“É mais uma medida que o Governo está tomando para poder minimizar o impacto dessa perturbação da atividade econômica causada pela pandemia. É um fôlego para as empresas, profissionais e cidadãos que precisam pagar esse imposto”, afirmou.

Leia Também:  STF permite desapropriação de terra por incêndio criminoso e desmatamento ilegal

Confira o calendário:

Fonte: Secom-MTCalendário ipva

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STF permite desapropriação de terra por incêndio criminoso e desmatamento ilegal

Medida deve ser aplicada quando responsabilidade for comprovada

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– AGÊNCIA DA NOTÍCIA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.
A decisão do ministro foi proferida na ação na qual o STF determinou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.

No entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária.

Segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.

“Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, decidiu.

Na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.

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“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, completou o ministro.

Em março de 2024, o STF determinou que o governo federal terá que cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Além disso, há medidas de combate às queimadas que devem ser cumpridas.

O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações julgadas, partidos políticos cobraram do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.

O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho de 2023 pelo atual governo.

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