GERAL
Justiça manda Estado pagar R$ 488 mil a procurador condenado por corrupção

O procurador aposentado Chico Lima teve direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça
A Justiça determinou o pagamento de R$ 488,8 mil ao procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima, o Chico Lima, por licenças-prêmio não utilizadas por ele enquanto esteve em atividade. Chico Lima foi condenado a 15 anos de prisão em ação da Operação Sodoma e responde a outras ações penais e civis por desvios durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
A defesa do procurador apresentou planilha de cálculo atualizada do direito trabalhista e o valor foi homologado pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em 24 de fevereiro. O magistrado determinou que seja expedida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou um precatório para que seja garantido o direito ao procurador aposentado.
A sentença foi dada pelo juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, em junho de 2020, e recebida depois pelo magistrado Eduardo Calmon de Almeida Cezar. A sentença é para pagamento de direitos do servidor público estadual aos quais tinha direito quando em atividade, mas que não usufruiu.
“A propósito da controvérsia, como já é pacificado o entendimento, a negativa de indenização da licença-prêmio não usufruída pelo servidor inativo/aposentado implicaria enriquecimento sem causa da administração pública, situação esta exprobrada pela legislação de regência”, diz a sentença.
Na decisão, Antonio Carlos Pereira ressalta que Chico Lima está aposentado e que a única maneira de usufruir do direito trabalhista seria recebendo em valores, não sendo possível tirar férias, por exemplo.
“Sublinho, ainda, que considerando a natureza indenizatória do pagamento, inviável a retenção de imposto de renda ou da contribuição previdenciária, servindo como base de cálculo os vencimentos ordinários brutos da parte autora, observando-se o valor proporcional ao período aquisitivo acrescido”, registrou.
“A propósito da controvérsia, como já é pacificado o entendimento, a negativa de indenização da licença-prêmio não usufruída pelo servidor inativo/aposentado implicaria enriquecimento sem causa da administração pública, situação esta exprobrada pela legislação de regência”
O valor foi calculado tendo como base o último pagamento recebido pelo procurador antes de se aposentar, com revisão inflacionária e multa ao Estado.
A defesa de Chico Lima entrou com o pedido de pagamento alegando, em síntese, que ele era procurador do Estado e se aposentou em 19 de dezembro de 2014.
A licença-prêmio não utilizada dizia respeito aos quinquênios (período de cinco anos) de 1989/1994, 1999/2004, 2004/2009 e 2009/2014. Foi pedida correção monetária pelo IPCA desde o ato de aposentação, e também juros de 6% ao ano a partir da citação.
O Estado contestou a ação. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que o direito de recebimento, via indenização, de licença-prêmio só poderia ocorrer quando “o indeferimento do gozo se dá, exclusivamente, por necessidade de serviço público, o que não foi provado pelo autor”. Para a PGE, caberia a Chico Lima provar com documentos que o Estado negou a licença-prêmio por via administrativa.
“Sem a prova de que houve o indeferimento por parte da administração pública quanto ao gozo da licença, por necessidade de serviço, não há como se acolher o pedido de indenização pelo período correspondente”, dizia.
A PGE ainda citava que, além de não provar que o Estado negou o gozo do direito, o procurador se aposentou voluntariamente e a administração pública não poderia ser penalizada pela escolha dele.
Para o juiz, contudo, “a administração reconheceu expressamente que o autor não gozou as licença-prêmio, e, no entanto, não esboçou a mínima intenção de realizar o pagamento das referidas verbas na esfera administrativa”.
RD News

GERAL
Governador de MT pede que STF permita que aviões agrícolas possam combater incêndios florestais
Mauro Mendes solicitou derrubada de resolução da Anac que impede o uso das aeronaves

O pedido foi feito na manhã desta quinta-feira (13.3) ao ministro Flávio Dino e outras autoridades, durante a audiência que discute o plano de combate aos incêndios e desmatamento ilegal do Governo Federal.
A resolução 716/2023 da Anac estabelece que os aviões agrícolas só podem atuar dentro da propriedade, o que impede a contratação pelo Poder Público para auxiliar no combate ao fogo.

Atualmente, o Governo de Mato Grosso conta com uma frota de 6 aviões e 3 helicópteros. Só neste ano, o investimento para a prevenção e combate aos incendios florestais e dematamento ilegal será de R$ 80 milhões.
“Se o STF afastar essa resolução, os estados, o próprio Ibama ou qualquer outro órgão poderá requisitar ou contratar emergencialmente esses aviões, por um custo muito mais barato. Seria uma ajuda de grande eficiência para esse trabalho em prol do meio ambiente”, reforçou.
O ministro Flavio Dino afirmou “ser muito simpático” à ideia, mas só irá decidir após as manifestações técnicas da Anac e da Advocacia Geral da União. Os dois órgãos terão 15 dias para emitirem seus respectivos pareceres.
Também acompanhou a reunião a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazaretti.
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