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Justiça manda Estado pagar R$ 488 mil a procurador condenado por corrupção

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O procurador aposentado Chico Lima teve direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça 

A Justiça determinou o pagamento de R$ 488,8 mil ao procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima, o Chico Lima, por licenças-prêmio não utilizadas por ele enquanto esteve em atividade. Chico Lima foi condenado a 15 anos de prisão em ação da Operação Sodoma e responde a outras ações penais e civis por desvios durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

A defesa do procurador apresentou planilha de cálculo atualizada do direito trabalhista e o valor foi homologado pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em 24 de fevereiro. O magistrado determinou que seja expedida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou um precatório para que seja garantido o direito ao procurador aposentado.

A sentença foi dada pelo juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, em junho de 2020, e recebida depois pelo magistrado Eduardo Calmon de Almeida Cezar. A sentença é para pagamento de direitos do servidor público estadual aos quais tinha direito quando em atividade, mas que não usufruiu.

“A propósito da controvérsia, como já é pacificado o entendimento, a negativa de indenização da licença-prêmio não usufruída pelo servidor inativo/aposentado implicaria enriquecimento sem causa da administração pública, situação esta exprobrada pela legislação de regência”, diz a sentença.

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Na decisão, Antonio Carlos Pereira ressalta que Chico Lima está aposentado e que a única maneira de usufruir do direito trabalhista seria recebendo em valores, não sendo possível tirar férias, por exemplo.

“Sublinho, ainda, que considerando a natureza indenizatória do pagamento, inviável a retenção de imposto de renda ou da contribuição previdenciária, servindo como base de cálculo os vencimentos ordinários brutos da parte autora, observando-se o valor proporcional ao período aquisitivo acrescido”, registrou.

“A propósito da controvérsia, como já é pacificado o entendimento, a negativa de indenização da licença-prêmio não usufruída pelo servidor inativo/aposentado implicaria enriquecimento sem causa da administração pública, situação esta exprobrada pela legislação de regência”

O valor foi calculado tendo como base o último pagamento recebido pelo procurador antes de se aposentar, com revisão inflacionária e multa ao Estado.

A defesa de Chico Lima entrou com o pedido de pagamento alegando, em síntese, que ele era procurador do Estado e se aposentou em 19 de dezembro de 2014.

A licença-prêmio não utilizada dizia respeito aos quinquênios (período de cinco anos) de 1989/1994, 1999/2004, 2004/2009 e 2009/2014. Foi pedida correção monetária pelo IPCA desde o ato de aposentação, e também juros de 6% ao ano a partir da citação.

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O Estado contestou a ação. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que o direito de recebimento, via indenização, de licença-prêmio só poderia ocorrer quando “o indeferimento do gozo se dá, exclusivamente, por necessidade de serviço público, o que não foi provado pelo autor”. Para a PGE, caberia a Chico Lima provar com documentos que o Estado negou a licença-prêmio por via administrativa.

“Sem a prova de que houve o indeferimento por parte da administração pública quanto ao gozo da licença, por necessidade de serviço, não há como se acolher o pedido de indenização pelo período correspondente”, dizia.

A PGE ainda citava que, além de não provar que o Estado negou o gozo do direito, o procurador se aposentou voluntariamente e a administração pública não poderia ser penalizada pela escolha dele.

Para o juiz, contudo, “a administração reconheceu expressamente que o autor não gozou as licença-prêmio, e, no entanto, não esboçou a mínima intenção de realizar o pagamento das referidas verbas na esfera administrativa”.

RD News

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Ganhador de R$ 201 milhões da Mega-Sena em MT morre 24 dias após retirar prêmio

Ganhador fez uma aposta de R$ 5 em Cuiabá e ganhou sozinho o prêmio milionário. Antonio Lopes ganhou um dos 10 maiores da história do sorteio.

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O ganhador que levou sozinho mais de R$ 201 milhões no sorteio da Mega-Sena, em novembro, morreu nesta quarta-feira (4) por suspeita de mal súbito enquanto fazia um tratamento odontológico em uma clínica de Cuiabá. A informação foi confirmada pela família de Antonio Lopes ao g1.
Antonio, de 74 anos, era pecuarista e trabalhava com compra e venda de gado em fazendas de Mato Grosso. Ele deixa quatro filhos.
O delegado da Polícia Civil, Edison Pick, informou ao g1 que está levantando informações junto à clínica para entender qual foi a causa da morte.

“Caso tenha sido um mal súbito não é culpa da clínica. Agora precisamos aguardar o exame de necrópsia e o laudo para esclarecer o que de fato aconteceu”, explicou.

Antonio Lopes foi vencedor do sorteio 2.795 da Mega-Sena, realizado no dia 9 de novembro, em São Paulo. Ele acertou as seis dezenas do sorteio com uma aposta simples, de R$ 5. O prêmio foi retirado no dia 11 do mesmo mês. Os números sorteados foram: 13 – 16 – 33 – 43 – 46 – 55.
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O prêmio pago a Antonio foi um dos 10 maiores da história. A lista considera os concursos regulares da Mega — ou seja, não inclui a Mega da Virada.
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