GERAL
MT decreta luto por morte de deputado

O Governo de Mato Grosso lamentou a morte do deputado estadual Silvio Favero neste sábado (13), aos 54 anos, por complicações da Covid-19. O governador Mauro Mendes (DEM) irá decretar luto oficial de três dias, que será publicado no Diário Oficial do Estado.
Mauro e a primeira-dama Virginia Mendes externaram condolências e desejaram que a família e amigos possam superar a perda com a força de Deus.
“Favero deixou sua marca na história de Mato Grosso, lutando por aquilo que acreditava ser o certo. Um companheiro do Estado na busca das melhores condições para os mato-grossenses. Eu e minha esposa desejamos força neste momento de luto à toda família e que Deus possa abençoa-lo e recebe-lo de braços abertos”, afirmaram.
Mauro Carvalho, secretário chefe da Casa Civil, lembrou que Fávero era bastante atuante e buscava o apoio do Executivo para obter apoio seus projetos. “Uma perda, com certeza, para todo Mato Grosso. Favero foi um companheiro e também sempre apoiou os projetos do governo em busca do melhor para a população. Estou em oração pela família e amigos”.
Mauro Carvalho destacou as ações e bandeiras do deputado como a expansão das escolas militares, melhoria das condições de trabalho dos policiais e de prestação dos serviços públicos com mais eficiência.
“Foi dele, por exemplo, a iniciativa para o parcelamento dos débitos em até 12 vezes no cartão de crédito, das dívidas dos contribuintes no Detran”, lembrou o secretário, acrescentando que Mato Grosso perde um grande político que trabalhava pelo bem da população. “É um momento de dor”, ressaltou.
Folha Max

GERAL
STF permite desapropriação de terra por incêndio criminoso e desmatamento ilegal
Medida deve ser aplicada quando responsabilidade for comprovada

– AGÊNCIA DA NOTÍCIA
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.
A decisão do ministro foi proferida na ação na qual o STF determinou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.
No entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária.
Segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.
“Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, decidiu.
Na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.
“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, completou o ministro.
Em março de 2024, o STF determinou que o governo federal terá que cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Além disso, há medidas de combate às queimadas que devem ser cumpridas.
O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações julgadas, partidos políticos cobraram do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.
O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho de 2023 pelo atual governo.
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