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MT decreta luto por morte de deputado

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O Governo de Mato Grosso lamentou a morte do deputado estadual Silvio Favero neste sábado (13), aos 54 anos, por complicações da Covid-19. O governador Mauro Mendes (DEM) irá decretar luto oficial de três dias, que será publicado no Diário Oficial do Estado. 

Mauro e a primeira-dama Virginia Mendes externaram condolências e desejaram que a família e amigos possam superar a perda com a força de Deus. 

“Favero deixou sua marca na história de Mato Grosso, lutando por aquilo que acreditava ser o certo. Um companheiro do Estado na busca das melhores condições para os mato-grossenses. Eu e minha esposa desejamos força neste momento de luto à toda família e que Deus possa abençoa-lo e recebe-lo de braços abertos”, afirmaram. 

Mauro Carvalho, secretário chefe da Casa Civil, lembrou que Fávero era bastante atuante e buscava o apoio do Executivo para obter apoio seus projetos. “Uma perda, com certeza, para todo Mato Grosso. Favero foi um companheiro e também sempre apoiou os projetos do governo em busca do melhor para a população. Estou em oração pela família e amigos”. 

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Mauro Carvalho destacou as ações e bandeiras do deputado como a expansão das escolas militares, melhoria das condições de trabalho dos policiais e de prestação dos serviços públicos com mais eficiência. 

“Foi dele, por exemplo, a iniciativa para o parcelamento dos débitos em até 12 vezes no cartão de crédito, das dívidas dos contribuintes no Detran”, lembrou o secretário, acrescentando que Mato Grosso perde um grande político que trabalhava pelo bem da população. “É um momento de dor”, ressaltou. 

Folha Max

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STF permite desapropriação de terra por incêndio criminoso e desmatamento ilegal

Medida deve ser aplicada quando responsabilidade for comprovada

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– AGÊNCIA DA NOTÍCIA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.
A decisão do ministro foi proferida na ação na qual o STF determinou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.

No entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária.

Segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.

“Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, decidiu.

Na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.

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“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, completou o ministro.

Em março de 2024, o STF determinou que o governo federal terá que cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Além disso, há medidas de combate às queimadas que devem ser cumpridas.

O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações julgadas, partidos políticos cobraram do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.

O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho de 2023 pelo atual governo.

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