GERAL
Na AL, 14 deputados garantem voto pela derrubada do veto; Botelho descarta violação de painel

A votação que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto de Lei 036/2020, que visava isentar os aposentados e pensionistas que ganham até R$ 6,1 mil da contribuição previdenciária, continua repercutindo na Assembleia Legislativa. Isso porque, ao menos 14 parlamentares garantem terem votado pela derrubada do veto, enquanto o painel registrou a manutenção do veto por 12 votos a 11.
Após ouvir a manifestações dos colegas, o deputado Lúdio Cabral (PT) voltou a colocar em xeque a votação da última quarta-feira (10). Segundo ele, 13 deputados garantem ter se posicionado pela derrubada do veto, o que coloca diverge o placar oficial da votação, que totalizava 11 votos favoráveis.
“Eu não quero que seja revelado como cada deputado votou, o que eu quero é conferir a quantidade de votos e isso é possível. Eu gostaria de registrar aqui, só hoje em tribuna 11 deputados se manifestaram pela derrubada, que além de mim, inclui os deputados Paulo Araújo, Silvio Fávero, Delegado Claudinei, Ulysses Moraes, Carlos Avalone, Alan Kardec, João Batista, Elizeu Nascimento, Janaina Riva e Wilson Santos”, pontuou.
O petista seguiu dizendo que dos deputados contrários ao veto, só faltaram se manifestar os deputados Faissal Calil (PV), que estava ausente, e o deputado Valdir Barranco (PT), que está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em tratamento contra a covid-19.
Nesse contexto, Lúdio garantiu que ambos teriam votado pela derrubada do veto, o que totalizaria 13 votos. Diante da diferença, o parlamentar voltou a frisar que pediria uma auditoria para recontagem dos votos.
“Não estão presentes o deputado Barranco que é meu colega de bancada e o Faissal, que também teria votado pela derrubada do veto. Com a confirmação dos dois, serão 13 deputados votando pela derrubada. Neste caso eu vou requerer a contagem dos votos no sistema, que pode ser feito da forma que o perito achar ser possível fazer”, complementou.
Pouco depois, o deputado Thiago Silva (MDB) participou da sessão de forma remota e também disse ter votado pela derrubada do veto. Com isso, são 14 deputados favoráveis à derrubada do veto.
Por sua vez, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), garantiu a legitimidade do painel de votação. “O que existe no painel é verdadeiro, ele não tem possibilidade de ser violado. Se vocês quiserem um simulado a gente pode simular entre os deputados, agora quebrar sigilo, isso não existe, esquece”, finalizou. Ou seja, Botelho acredita que três parlamentares estão mentindo.
TRAIÇÃO
Por 12 votos a 11, os parlamentares optaram, na última semana, por manter o veto do Executivo, que como efeito, mantém o desconto dos salários dos inativos. Aprovado por unanimidade em dezembro, o PLC foi vetado pelo governador sob o argumento de inconstitucionalidade, já que a proposta deveria partir do Poder Executivo.
Durante a votação, cada deputado recebeu um tablet para poder proferir seu voto, que conforme o regimento, é secreto. Porém no dia seguinte, uma imagem apócrifa que circulou nas redes sociais e grupos de WhatsApp expondo como teria votado cada parlamentar.
Durante a sessão, vários deputados utilizaram o tempo na tribuna para contestar a “exposição”. A deputada Janaina Riva (MDB) atribuiu a publicação a “Fake News”. “Quero lamentar tantas listas mentirosas sobre a votação. Eu fiz minha parte, defendi o voto de vários colegas deputados pela derrubada de veto”, disparou.
O deputado João Batista (Pros), foi mais a fundo e criticou a divergência de posicionamento entre os colegas. “Se muitas vezes o camarada não consegue ser fiel nem a mulher na casa dele, imagine em uma votação né. É complicado, eu prefiro deixar bem claro. Não vou ficar por aí dando justificativa a todo momento porque eu votei pela do veto, mas infelizmente para a população vai ficar essa dúvida se deputado A ou B votou ou não. O único que pode comprar é o deputado Ulysses que filmou que votou pela derrubada do veto”, finalizou.
FOLHA MAX

GERAL
Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
1º de abril
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.
As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.
Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,
Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Mudanças
As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º – demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.
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