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Dep. Nininho comemora projeto do governo que atenderá mais de 70 municípios

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Ao todo serão 1.050 KMs de pavimentação e 51 novas pontes

Nesta quinta-feira (18), o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, participou da cerimônia de assinatura das Ordens de Serviço do Programa Mais MT. O anúncio foi durante evento no Palácio Paiáguas, inicialmente as obras de pavimentação serão de uma extensão de 775 quilômetros. O governador Mauro Mendes (DEM) e o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Marcelo de Oliveira, fizeram a apresentação para secretários de Estado, senador, deputados federais, deputados estaduais e prefeitos municipais.

Tanto os projetos anunciados, quanto as ordens de serviço, beneficiam mais de 70 municípios, o programa é considerado o maior investimento da história de Mato Grosso. Somente nas ações de infraestrutura estão previstos investimentos totais de R$ 4,73 bilhões em quatro anos (2019-2022).

De acordo com o deputado, o estado passa por um bom momento, mesmo em meio ao enfrentamento da pandemia.

“As ações não podem parar, por meio das obras que serão executadas muitos empregos diretos e indiretos serão gerados, a população será beneficiada com obras de qualidade e o desenvolvimento será cada vez mais visível. Quero agradecer o governador Mauro Mendes por atender nossos encaminhamentos e parabenizar ele e toda sua equipe pelo empenho, e também agradecer os meus amigos e parceiros senador Carlos Fávaro e deputado federal Neri Geller, que não medem esforços para nos ajudar com as demandas”, destacou Nininho

O governador Mauro Mendes explicou, que a elaboração de projetos é necessária para que o Governo possa realizar novas obras e promover a expansão da malha rodoviária estadual pavimentada e, desse modo, atender parte da grande demanda que o Mato Grosso possui de obras de pavimentação e pontes. Tudo isso como parte do Mais MT que antes era dúvida, hoje é realidade.

“O projeto é indispensável para viabilizar os recursos com antecedência. Estamos fazendo algo que hoje não existe em nenhum estado brasileiro, tomamos as medidas corretas, muita gente que olhou o programa duvidou, isso porque muitas vezes já vimos programas sendo lançados que ficaram apenas na mídia, por isso, é natural as dúvidas. Existe um histórico de descumprimento disso ao longo dos anos, mas graças a Deus e o apoio de muitos dos presentes, estamos mudando Mato Grosso”, disse o governador.

Reunião – Antes da assinatura, o parlamentar recebeu em seu gabinete prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários de São José do Povo; Itaúba; Nova Santa Helena; Bom Jesus do Araguaia; Colíder; Nova Monte Verde; Matupá; Peixoto de Azevedo; Itiquira e Jauru. O deputado federal Neri Geller (PP) e o senador Carlos Fávaro (PSD), também participaram da reunião e juntos falaram das ações e projetos em andamento para 2021 e 2022.

“Tenho uma parceria sólida com o senador Carlos Fávaro e com o deputado federal Neri, trabalhamos com possibilidades, projetos e, não é somente ações de obras de infraestrutura, temos indicações sendo encaminhadas nas áreas da educação, saúde, agricultura familiar, ação social e segurança pública, cerca de 80 municípios serão contemplados com emendas parlamentares federais e estaduais”, concluiu Nininho.

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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

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O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

1º de abril

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. 

Mudanças

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.

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