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Partido ingressa com ação no STF para anular posse de Botelho na Mesa da AL

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Uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja anulada a eleição e a posse da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que reconduziu o deputado Eduardo Botelho (DEM) para seu 3º mandato consecutivo como presidente da Casa. Dessa vez, quem ingressou com a ação foi o partido Rede Sustentabilidade.

Anteriormente, a eleição foi contestada na Justiça de Mato grosso numa ação popular ajuizada pelo advogado Edson Damasceno de Farias e no próprio Supremo em outra ADI que partiu da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Porém, ambas foram extintas e a eleição mantida. No caso da ação popular do advogado Edson Damasceno, a Justiça de Mato Grosso tratou o caso como uma “barrigada jurídica” pois ele escolheu a via errada para contestar um dispositivo da Constituição Estadual. Apesar disso, ele também recorreu ao Supremo e ainda aguarda uma decisão da Suprema Corte. 

No Supremo, a Conacate argumentou que a possibilidade de reeleição ilimitada para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa violaria o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e os princípios do Estado Democrático de Direito. Apesar disso, o ministro Alexandre de Moraes extinguiu a ação afirmando que falta legitimidade ativa à entidade para ingressar com uma ADI.

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Ele concordou com a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa observando que a autora tem como linha mestra a defesa dos servidores públicos brasileiros, de modo que permitir a ampliação de sua atuação a ponto de intervir na forma como os poderes constituídos se organizam e elegem seus mandatários, apresenta-se temerário. Além disso, a Procuradoria da AL argumenta que a reeleição na Assembleia é uma garantia da Constituição Estadual. 

Já o Rede Sustentabilidade alega ter legitimidade para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois tem representantes no Congresso Nacional. Um dos advogados que assina a ADI do Rede é o mesmo que assinou a ação movida pela Conacate. Isso pressupõe que a argumentação utilizada é basicamente a mesma, mudando apenas o autor.

POSSE

A posse de Botelho como presidente da Assembleia para o terceiro mandato consecutivo foi realizada sem qualquer empecilho no dia 1º de fevereiro. Também tomaram posse na Mesa Diretora Janaina Riva (MDB) e Wilson Santos (PSDB), como vice-presidentes, e ainda os deputados Max Russi (PSB) como 1º secretário, Valdir Barranco (PT) 2º secretário, Claudinei Lopes (PSL) 3º secretario e Paulo Araújo (PP) como 4º secretário. Todos foram eleitos para o biênio 2021/2022.

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STF permite desapropriação de terra por incêndio criminoso e desmatamento ilegal

Medida deve ser aplicada quando responsabilidade for comprovada

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– AGÊNCIA DA NOTÍCIA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.
A decisão do ministro foi proferida na ação na qual o STF determinou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.

No entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária.

Segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.

“Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, decidiu.

Na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.

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“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, completou o ministro.

Em março de 2024, o STF determinou que o governo federal terá que cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Além disso, há medidas de combate às queimadas que devem ser cumpridas.

O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações julgadas, partidos políticos cobraram do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.

O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho de 2023 pelo atual governo.

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