GERAL
Partido ingressa com ação no STF para anular posse de Botelho na Mesa da AL

Uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja anulada a eleição e a posse da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que reconduziu o deputado Eduardo Botelho (DEM) para seu 3º mandato consecutivo como presidente da Casa. Dessa vez, quem ingressou com a ação foi o partido Rede Sustentabilidade.
Anteriormente, a eleição foi contestada na Justiça de Mato grosso numa ação popular ajuizada pelo advogado Edson Damasceno de Farias e no próprio Supremo em outra ADI que partiu da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Porém, ambas foram extintas e a eleição mantida. No caso da ação popular do advogado Edson Damasceno, a Justiça de Mato Grosso tratou o caso como uma “barrigada jurídica” pois ele escolheu a via errada para contestar um dispositivo da Constituição Estadual. Apesar disso, ele também recorreu ao Supremo e ainda aguarda uma decisão da Suprema Corte.
No Supremo, a Conacate argumentou que a possibilidade de reeleição ilimitada para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa violaria o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e os princípios do Estado Democrático de Direito. Apesar disso, o ministro Alexandre de Moraes extinguiu a ação afirmando que falta legitimidade ativa à entidade para ingressar com uma ADI.
Ele concordou com a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa observando que a autora tem como linha mestra a defesa dos servidores públicos brasileiros, de modo que permitir a ampliação de sua atuação a ponto de intervir na forma como os poderes constituídos se organizam e elegem seus mandatários, apresenta-se temerário. Além disso, a Procuradoria da AL argumenta que a reeleição na Assembleia é uma garantia da Constituição Estadual.
Já o Rede Sustentabilidade alega ter legitimidade para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois tem representantes no Congresso Nacional. Um dos advogados que assina a ADI do Rede é o mesmo que assinou a ação movida pela Conacate. Isso pressupõe que a argumentação utilizada é basicamente a mesma, mudando apenas o autor.
POSSE
A posse de Botelho como presidente da Assembleia para o terceiro mandato consecutivo foi realizada sem qualquer empecilho no dia 1º de fevereiro. Também tomaram posse na Mesa Diretora Janaina Riva (MDB) e Wilson Santos (PSDB), como vice-presidentes, e ainda os deputados Max Russi (PSB) como 1º secretário, Valdir Barranco (PT) 2º secretário, Claudinei Lopes (PSL) 3º secretario e Paulo Araújo (PP) como 4º secretário. Todos foram eleitos para o biênio 2021/2022.
FOLHA MAX

GERAL
STF permite desapropriação de terra por incêndio criminoso e desmatamento ilegal
Medida deve ser aplicada quando responsabilidade for comprovada

– AGÊNCIA DA NOTÍCIA
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.
A decisão do ministro foi proferida na ação na qual o STF determinou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.
No entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária.
Segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.
“Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, decidiu.
Na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.
“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, completou o ministro.
Em março de 2024, o STF determinou que o governo federal terá que cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Além disso, há medidas de combate às queimadas que devem ser cumpridas.
O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações julgadas, partidos políticos cobraram do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.
O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho de 2023 pelo atual governo.
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