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Policial Rodoviário Federal que atuava em Água Boa perde a luta contra Covid

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O policial rodoviária federal (PRF), Edivan Pereira da Silva, de 67 anos, faleceu por volta das 11h30 da manhã de terça-feira (30/3) no Hospital MedBarra de Barra do Garças-MT vítima da Covid. Ele ficou trinta dias internado na luta contra o vírus e infelizmente foi vencido. Edivan estava prestes a se aposentar com 25 anos na corporação. Ele entrou na PRF em 1996 após ser aprovado no concurso de 1993 e detalhe sempre foi lotado na 8ª delegacia de Barra do Garças.
Ultimamente estava prestando serviço no posto da PRF em Água Boa. Após sentir sintomas da enfermidade, Edivan procurou atendimento médico e logo se hospitalizou iniciando a luta pela vida. “Estamos bastante sentidos perdemos um companheiro de profissão sempre voluntarioso e que também manteve um bom relacionamento com os colegas da segurança pública e com a comunidade de um modo geral”, destacou o inspetor Cristiano, da 8ª delegacia PRF-BG. A morte de Edivan causou uma profunda tristeza entre os componentes da segurança pública que prestaram uma homenagem ao comcpanheiro com um cortejo saindo do hospital até o cemitério. Diversas viaturas da PRF, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar e Bombeiros participaram desta despedida ao patrulheiro Edivan.
Edivan, que era natural de Nova Xavantina, deixa esposa, dois filhos e dois netos.
A morte dele foi lamentada também pelo Sindicato dos PRFs: O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Mato Grosso lamenta profundamente o falecimento do filiado Edivan.
A sua primeira e única lotação foi na Delegacia de Barra do Garças/MT, exerceu com profissionalismo, dedicação e competência sua profissão. Um policial humilde, generoso e alegre, sempre atencioso e querido pelos colegas de profissão. Desejamos que Deus conforte o coração dos familiares e amigos neste momento.
Descanse em paz GRANDE COLEGA E AMIGO EDIVAN. DIRETORIA EXECUTIVA SINPRF/MT.
“Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá; E todo aquele que vive, e crê em mim, nunca morrerá”. João 11:25-26.
Olho no Araguaia – Araguaia Notícias
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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

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O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

1º de abril

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. 

Mudanças

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.

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