GERAL
Produção, chuva e filas, aumentam o frete em mais de 50% na região de Canarana

No frete interno em Canarana, em uma fazenda onde o produtor pagava R$ 2,00 para transportar a saca da sua lavoura até o armazém, ele agora está pagando R$ 2,50
Até poucos anos, no Mato Grosso se fazia apenas uma safra de grãos. Hoje, boa parte da área agricultável que recebe soja no verão, acaba sendo ocupada com uma segunda safra, com milho, algodão, gergelim e outras culturas.
Para dar tempo de fazer duas safras, as variedades são mais precoces, as plantadeiras e as colheitadeiras maiores. Com isso, a janela para colheita acaba sendo menor e as toneladas são tiradas das lavouras num prazo bem menor que há algumas safras.
Porém, o sistema de transporte e de recebimento e armazenagem não acompanhou na mesma proporção o crescimento e o desenvolvimento do agro. Além dos prazos cada vez menores, a área destinada para a agricultura e a produtividade no Mato Grosso crescem a cada ano.
Se não bastasse essa disparidade, em anos como o atual, a chuva tem prejudicado a colheita e as cargas de soja estão vindo até os armazéns com mais umidade, o que provoca atrasos na descarga e na secagem. Caminhões chegam a ficar dias parados para descarregar e, assim, onde precisava de um caminhão, já são necessários dois.
Essa realidade está provocando falta de caminhões em municípios produtores como Canarana-MT e, hoje, o produtor olha para o céu esperando que o sol apareça e olha para a estrada esperando a chegada de um caminhão à sua lavoura para poder colher. Consecutivamente, o valor dos fretes, internamente e externamente, tem aumentado em mais de 50%.
Mesmo com o aumento do frete, esse dinheiro não fica no bolso do caminhoneiro. Isso porque há alguns dias, o óleo diesel, assim como os demais combustíveis, tiveram um dos maiores aumentos recentes. No ano, o diesel já acumula alta de quase 30%. Em Canarana, o combustível utilizado pelos caminhões chega a custar R$ 4,88 o litro.
Sidnei Weirich, diretor de logística da Cootromat (Cooperativa de Transportes Rodoviários de Mato Grosso), sediada em Canarana, que está atendendo 10 fazendas da região no transporte da safra, disse que o aumento dos combustíveis não influenciou no aumento dos preços dos fretes. O principal motivo é a demanda.
Se o frete subiu para o produtor, fica ainda mais evidente que o caminhoneiro não aumentou seu lucro, porque com filas em armazéns e nos portos, o caminhão faz menos viagens do que fazia antes. É prejuízo para o produtor, é prejuízo para o caminhoneiro.
“A gente está vivendo esse problema junto com o produtor. Os caminhões que normalmente deveriam dar conta de puxar para uma fazenda, está sendo pouco, porque está demorando a descarga. Assim, onde precisava de um caminhão, agora precisa de dois, porque um chega a ficar dias na fila para descarregar”, disse o diretor de logística.
No frete interno em Canarana, em uma fazenda onde o produtor pagava R$ 2,00 para transportar a saca da sua lavoura até o armazém, ele agora está pagando R$ 2,50, aumento de 25% e mesmo assim não encontra caminhão. “No desespero a gente oferece até mais, mas não tem caminhão. A colheita está atrasada, a soja está passando do ponto e o plantio do milho está atrasado. O prejuízo é grande”, disse o agricultor.
Para fora do município, o aumento do frete foi ainda maior. Conforme a Cootromat, a tonelada de Canarana para Uberaba-MG, antes da safra custava R$ 160,00 e agora subiu para R$ 223,00, aumento de quase 40%. Para Santos-SP, o valor foi de R$ 245,00 para R$ 295 (20%), para Paranaguá-PR de R$ 245,00 para R$ 300,00 (22%) e para São Simão-GO de R$ 120,00 para R$ 185,00 (54%).
O cenário nesta safra deixa ainda mais claro que, além da porteira para dentro com investimento em tecnologia para fazer duas safras, o produtor precisa estar atento ao que acontece da porteira para fora, seja na estrutura do armazém que ele faz contrato para entregar sua soja, bem como, traz a necessidade de fazer contrato antecipado para garantir caminhões para puxar sua safra.
AGR Notícias

GERAL
Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
1º de abril
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.
As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.
Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,
Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Mudanças
As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º – demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.
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