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STF derruba lei que proibia autoridades de cassarem CNH em MT

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Lei proibia cassação da Carteira Nacional de Habilitação enquanto não houvesse decisão definitiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Mato Grosso que estabelecia procedimentos sobre a suspensão do direito de dirigir e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6612, ajuizada pelo governo do estado.

A lei estadual 11.038/2019 determinava que o condutor não poderia sofrer qualquer restrição administrativa ao seu direito de dirigir enquanto não houvesse decisão definitiva, em sede administrativa ou judicial, sempre que a infração pudesse resultar na suspensão ou na cassação da CNH.

Por unanimidade, a Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Segundo ela, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal) e criou regras diferentes das previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997-CTB).

Condutas gravíssimas

A ministra explicou que a norma permitia que condutores autuados pela prática das chamadas infrações mandatórias – condutas consideradas gravíssimas pelo CTB e punidas com suspensão ou cassação imediata da CNH, independentemente da pontuação – poderiam continuar dirigindo normalmente, até a confirmação, em caráter definitivo, da penalidade aplicada. São exemplos dessas infrações dirigir embriagado, disputar corrida, omitir socorro a vítima de acidente, transpor bloqueio policial e fazer malabarismos com a moto, entre outros.

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Segundo Rosa Weber, embora assegure ao condutor autuado o direito ao devido processo legal, o CTB permite que os órgãos e as autoridades de trânsito apliquem medidas administrativas de natureza cautelar, como o recolhimento imediato da CNH. Nesses casos, estabelece-se a modalidade de contraditório diferido (quando se toma uma decisão para depois intimar a parte a se manifestar), com recurso sem efeito suspensivo.

A ministra lembrou, ainda, que, no julgamento da ADI 3951, o STF declarou compatíveis com a Constituição Federal e com os postulados do contraditório e do devido processo legal as medidas administrativas previstas no CTB que determinam a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação em caso de excesso de velocidade superior a 50% da máxima permitida para a via.

Olhar Alerta – Repórter MT

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Cidades

Mato Grosso apresenta queda nos índices de roubos e furtos pelo terceiro ano consecutivo

Em 2024, a redução no número de roubos em todo Estado foi de 19% no e nos registros de furtos, 7%.

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 / Secom – AB

Os índices de roubos e furtos em residências, comércios e a pessoas tiveram queda pelo terceiro ano seguido em Mato Grosso. Em 2024, o número de roubos apresentou redução de 19% em relação ao ano anterior, 2023, caindo de 5.144 para 4.170 ocorrências. Os dados são do Observatório Estadual de Segurança Pública(OBS), órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

No ano de 2023, os índices já tinham apresentado uma redução em 17%, na comparação com 2022. Os levantamentos mostram os registros desta modalidade de crime reduziram de 6.213 para 5.144 registros, o que representou menos 1.069 roubos na soma total dos 12 meses de 2023.

O mesmo cenário foi observado com os dados de 2022, na comparação de 2021. De um ano para o outro houve uma queda de 25%: de 8.311 queixas formalizadas às forças policiais para 6.213,  totalizando uma diferença significativa, de 2.098 roubos a menos em Mato Grosso.

Os índices de furtos também seguiram em queda nos últimos três anos. O ano de 2024, por exemplo, reduziu em 7% em relação a 2023. Os registros caíram de 35.154 para 32.670, fechando com 2.587 mil ocorrências a menos.

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Entre os anos de 2022 e 2023, a análise estatística apontou redução de 8%, de 38.257 para 35.154 ocorrências. Essa diferença significa que 3.103 furtos foram prevenidos.

O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri, atribui a sequência de redução à política de investimentos em Segurança Pública implementada pelo Governo do Estado desde 2019 no enfrentamento à criminalidade.

“A atual gestão está comprometida com o trabalho de prevenção e redução de todas as modalidades de crimes. O governador Mauro Mendes assumiu um compromisso com a sociedade mato-grossense de tolerância zero a todas as práticas criminosas. Então, nossos policiais estão nas ruas trabalhando ostensivamente na repressão e prevenção, e empenhados em investigações para identificar e produzir as provas necessárias à responsabilização e penalização daqueles que cometem crimes”, diz o secretário Roveri.

Conforme o secretário, a determinação é continuar trabalhando, atuando fortemente e adotando as medidas necessárias para que os índices criminais, não apenas de roubos e furtos, se mantenham em queda.

Roveri citou alguns dos investimentos feitos pela atual gestão que beneficiaram diretamente as ações de combate aos crimes como roubos e furtos. Ele listou a padronização do armamento usado pelos policiais nas atividades do policiamento de rotina. Ele lembra que a pistola Glock, que todos os policiais receberam em cautela permanente, é considerada uma das armas mais modernas do mundo.

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O secretário cita ainda a compra de 1.600 armas pesadas, como fuzis e espingardas, para reforçar o arsenal de fogo das policiais, especialmente as unidades especializadas; a implantação da radiocomunicação digital em todas os centros de operações policiais no Estado e nas viaturas que estão nas ruas, além do Programa Vigia Mais MT, que alia a tecnologia de videomonitoramento às ações de segurança pública.

O aumento do efetivo das forças policiais nas ruas e no trabalho de investigação de crimes também fazem parte da política de investimentos e tolerância zero à criminalidade. Entre 2019 e dezembro de 2024, as polícias Militar e Civil receberam um reforço de 1.450 novos policiais.

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