GERAL
Vou injetar dinheiro no SPFC para o Inter ser campeão, diz torcedor de Mato Grosso.

O empresário Elusmar Maggi Scheffer, que doou R$ 1 milhão para que o Inter pudesse contar com o lateral direito Rodinei diante do Flamengo, pode “injetar dinheiro” no São Paulo. Para que o colorado tenha chance de ser campeão brasileiro na última rodada, marcada para quinta (25), além de vencer o Corinthians no Beira-Rio, precisa do tropeço dos rubro-negros diante do tricolor paulista no Morumbi.
“Vou injetar dinheiro no São Paulo para a gente ser campeão. Vou estudar com a minha parte jurídica como proceder amanhã (22). Vai ser 1 a 0 para a gente contra o Corinthians declarou Elusmar ao Zero Hora, na noite deste domingo (21) após a derrota do Inter pelo Flamengo pelo placar de 2×1, no Maracanã”.
Para Elusmar a expulsão de Rodinei, que recebeu o cartão vermelho aos três minutos do segundo tempo consulta ao VAR, a decisão foi equivocada. O árbitro Raphael Claus viu pisão do jogador colorado no lateral-esquerdo do Flamengo Filipe Luís.
“É que nem aquela história: Tenho de fazer uma entrega no Rio de Janeiro e sei que vou ser roubado, mas tenho que ir lá”. Isso não existe, foi uma vergonha, o lance do Rodinei foi uma vergonha. Na quinta, vamos ser campeões”, completou o torcedor.
Com 69 pontos, dois a menos que o Flamengo que assumiu a liderança neste domingo, só a vitória interessa para o Inter na 38ª rodada. O Colorado torce pelo menos por um empate dos cariocas no Morumbi, já que o critério de desempate seria o saldo de gols, onde o Inter leva vantagem – 26 contra 21 neste momento.
Torcedor
Elusmar Maggi Scheffer é acionista ‘Grupo Bom Futuro’ e da Scheffer Agrobusiness, um dos maiores conglomerados da agropecuária do mundo. O empresário é irmão do sojicultor Eraí Maggi e primo do ex-governador Blair Maggi, também torcedor do Inter.
Sobre a doação de R$ 1 milhão, afirma que foi a maneira de contribuir para o Inter conquistar o título que não ganha desde 1979. Lembra ainda que mesmo vivendo longe do Beira-Rio, estádio localizado em Porto Alegre (RS), é colorado desde criança.
O Inter não é o único alvo da filantropia de Elusmar. Durante essa pandemia de Covid-19, doou milhares de cestas básicas por meio das empresas e UTIs e respiradores para hospitais dos municípios onde mantém negócios.

GERAL
Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
1º de abril
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.
As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.
Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,
Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Mudanças
As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º – demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.
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