RENÚNCIA MALUCA
Ex-conselheiro alega “transtorno mental” e tenta voltar ao TCE; TJ nega
Bosaipo comenta que medicamentos lhe causaram efeitos colaterais
O ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, luta na Justiça para anular seu pedido de renúncia do cargo feito em 2014 e assim retornar as funções. Ele revelou que abandonou o tribunal num momento em que passava por “transtornos mentais” e exigiu na Justiça o seu retorno.
A informação consta de um recurso ingressado pelo ex-conselheiro no âmbito de uma ação, que tramita na primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, onde ele tenta voltar a ocupar o antigo cargo, o que já foi negado. No processo, ele alega que não gozava de suas “faculdades mentais” quando renunciou à Corte de Contas.
Ou seja, um cargo vitalício, com salários que ultrapassam R$ 35 mil, de grande prestígio político e econômico, e que funcionalmente se equipara à posição de desembargador. “Narra que, no ano de 2013, teve problemas psicológicos e psiquiátricos graves, inclusive foi internado e fez uso de medicamentos que lhe causaram efeitos colaterais, cuja consequência, no ano subsequente, foi assinatura de seu ato de renúncia do cargo de conselheiro do TCE/MT. Todavia, após restabelecer sua saúde mental, buscou no judiciário a anulação do citado ato”, diz Humberto Bosaipo no processo.
O ex-conselheiro conta nos autos que foi acometido por “estado de stress pós-traumático”, “transtornos de adaptação” e “transtorno dissociativo (de conversão)”. O recurso está sob análise do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, Yale Sabo Mendes, relator do pedido na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT).
Olho no Araguaia – Folha Max
Justiça
Justiça proibe show de sertanejo que custaria R$ 750 mil em MT
Ação foi ajuizada pelo MPE contra o município de Gaúcha do Norte
/Folha Max
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso, a Justiça concedeu liminar determinando que o Município de Gaúcha do Norte (a 576km de Cuiabá) suspenda imediatamente o contrato e o pagamento à empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda, referente ao show artístico do cantor Leonardo que seria realizado no dia 1º de junho de 2024, na 13ª Feira Cultural do município, ao custo de R$ 750 mil. Além da suspensão do contrato resultante do processo licitatório de inexigibilidade de licitação n.º 003/2024, a decisão estabelece que o Município se abstenha de promover gastos acessórios como montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem etc.
Em caso de descumprimento da decisão, a pena é de multa diária no valor de R$ 3 mil. Conforme a Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373km da capital), houve indícios de superfaturamento de preço uma vez que o valor pago estaria muito acima do valor de mercado praticado nas contratações do mesmo cantor em eventos do mesmo porte em cidades de Mato Grosso e de outros estados da federação.
“O referido valor se mostra muitíssimo superior àqueles pagos por outros municípios ao mesmo cantor. A obrigatória justificativa de preço na inexigibilidade de licitação ocorre mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas, e, ante essa análise, verifica-se flagrante e injustificável superfaturamento”, argumentou o MPMT na ação.
Conforme apresentado na ação, entre os anos de 2022 e 2023 o cantor Leonardo realizou quatro apresentações no interior de Mato Grosso, todas com valores inferiores aos consignados na inexigibilidade de licitação n.º 003/2024 do município de Gaúcha do Norte. Os valores variaram de R$ 380 mil a R$ 550 mil. “Considerando a média de valores praticados no estado, identifica-se o sobrepreço de R$ 298.750”, acrescentou.
O MPMT também realizou pesquisa de preço de shows já contratados com entidades públicas em períodos próximos da data em Gaúcha do Norte e constatou um valor médio de R$ 432 mil. “Assim, considerando a média dos preços praticados fora do Estado de Mato Grosso para shows com datas próximas à realização da apresentação artística do cantor Leonardo em Gaúcha do Norte, identificou-se o sobrepreço aproximado de R$ 318 mil”, narrou o MPMT.
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