Justiça
PGR pede para anular delação de Silval por calote em parcelas de quase R$ 25 mi
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa seja anulado pela falta de pagamento das parcelas às quais ele se comprometeu como forma de devolver prejuízos dados aos cofres públicos em esquemas de corrupção no Estado. Para a PGR, Silval deve parcelas desde março de 2018.
O pedido é assinado pelo vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros e foi encaminhado ao ministro Dias Toffoli, atual relator da execução da delação de Silval no Supremo. O procurador relata que em sua última manifestação neste, em 7 de agosto de 2020, o Ministério Público Federal “delineou amplo e minucioso relatório buscando elucidar as questões pendentes de deliberação nos autos” e observou impasse em relação ao pagamento das parcelas.
Segundo informações do processo, Silval tenta substituir pagamentos que deveria fazer em dinheiro por imóveis que pretende entregar à Justiça. Os bens oferecidos somam R$ 23,4 milhões, e ainda restaria R$ 1,3 a ser pago em espécie para quitar o acordo por completo.
“É de se constatar que, desde a oferta dos bens imóveis em substituição em que pesem as reiteradas ponderações do Ministério Público sobre a situação da proposta continuar em análise — as manifestações da defesa presumem a repactuação tentado induzir o juízo a tal compreensão”, diz trecho.
Para a PGR, a defesa de Silval comete um “fenômeno que a psicologia convencionou chamar de “ilusão da verdade’: A redundante repetição de uma versão pouco importando se por engano ou engodo — cria uma expectativa e uma atmosfera para assunção disso como verdade”. Em 3 de março de 2020 a PGR já havia aceitado os bens, mas não houve movimentação do ex-governador para efetivamente entrega-los à Justiça.
“No entanto, trata a execução do presente acordo de colaboração como um balcão de negócios ao propor insistentemente ofertas já refutadas que, em verdade, tem como resultado prático a postergação indiscriminada do pagamento devido”, critica.
O acordo de colaboração com a PGR prevê a rescisão em caso de atraso de mais de 60 dias na quitação das parcelas a serem pagas pelo ex-governador
Humberto de Medeiros diferencia acordos cíveis de negócios do caso da delação premiada, feita em um processo criminal. “Trata-se de instituto sobejamente oneroso ao Estado que abre mão do seu dever de punir delinquentes em busca de um desfecho mais favorável na elucidação dos fatos”. Não são “singelas relações entre credor e devedor no mundo do direito das obrigações”, registra o procurador.
“O acordo de colaboração é solene e judicial, equivalendo às cinco testemunhas, à enunciação da formula e à presença do librepens no nexum. Mas sobretudo porque o colaborador coloca a si próprio (e suas liberdades fundamentais) no acordo de colaboração e não o seu património. O colaborador, qual um nexo na Romã antiga, coloca sua própria liberdade na sua responsabilidade pelo dever de cumprimento do pactuado”, defende.
A PGR ressalta que ao celebrar o acordo na esfera penal, cria-se um vínculo no qual o ex-governador comprometeu sua liberdade pessoal, não apenas seu patrimônio. Vale lembrar, Silval estava preso preventivamente até assinar o acordo, em 2017.
“Tratando-se do mais gravoso compromisso que se pode assumir no direito pois vigário da perda da liberdade de ir e vir — quem a ele adere deve cumpri-lo com zelo máximo, como se sua vida (ou liberdades fundamentais) dependesse do seu cumprimento. Zeloso? Quite-o antes de qualquer outro gasto”, afirma.
Rd News
Cidades
STF mandar expulsar grileiros de fazenda de ex-senador em Santa Terezinha
É a terceira decisão mantendo a reintegração de posse do imóvel de 36 mil hectares.
/ Folha Max
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um novo recurso dos ocupantes de uma gleba localizada no município de Santa Terezinha e manteve a reintegração de posse de uma fazenda de 36,4 mil hectares.
Esta é a terceira apelação rejeitada pelo magistrado em pouco mais de um mês, referente a área conhecida como Gleba Reunidas II.
A ação aponta que, na propriedade, vivem 1,2 mil pessoas, entre trabalhadores rurais, crianças, idosos, portadores de necessidade, entre outros, e que ocupam a área de forma pacífica, desde 2008. Segundo os autos, os ocupantes se estabeleceram de boa-fé, sendo a única moradia de diversas famílias, que fazem do local seu trabalho, com a atividade agrícola de subsistência e comercialização da sobra para assegurar melhores condições de vida.
O processo, com pedido de reintegração de posse, foi ajuizado pela Agropecuária Santo Estevão S.A, que tem o ex-senador Luiz Estevão como dono, e que alegou ser a proprietária da área. A empresa apontou ainda que, em 1999, a propriedade foi invadida após notícias de que a empresa pretendia ofertar a terra em dação para pagamento de dívidas junto ao INSS.
Conforme os ocupantes, a área dispõe de “posto telefônico, comércio, igrejas, farmácia, núcleo escolar, um colégio de ensino fundamental para 250 crianças, quadra esportiva, centro comunitário, transporte escola com ônibus do Município de Santa Terezinha, energização do Programa ‘Luz para Todos’” e outras edificações e serviços públicos.
Na nova apelação, os ocupantes apontavam supostas contradições nas decisões anteriores, tese que foi negada pelo ministro. Em sua decisão, Dias Toffoli pontuou que os embargos declaratórios constituem remédio processual para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
O ministro destacou que embora os ocupantes sustentem “contradições” na decisão embargada, eles não desenvolveram argumentações com o objetivo de demonstrar os vícios aduzidos, se limitando a reiterar a pretensão deduzida na petição inicial. Para o magistrado, ficou evidente que a pretensão da apelação é fazer a rediscussão da causa, o que não é cabível em embargos de declaração. “Tendo em vista a ausência dos alegados vícios que autorizem o manejo da via aclaratória, rejeito os embargos de declaração”, apontou a decisão
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