ÁGUA BOA

Justiça

PGR pede para anular delação de Silval por calote em parcelas de quase R$ 25 mi

Publicado em

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa seja anulado pela falta de pagamento das parcelas às quais ele se comprometeu como forma de devolver prejuízos dados aos cofres públicos em esquemas de corrupção no Estado. Para a PGR, Silval deve parcelas desde março de 2018.

O pedido é assinado pelo vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros e foi encaminhado ao ministro Dias Toffoli, atual relator da execução da delação de Silval no Supremo. O procurador relata que em sua última manifestação neste, em 7 de agosto de 2020, o Ministério Público Federal “delineou amplo e minucioso relatório buscando elucidar as questões pendentes de deliberação nos autos” e observou impasse em relação ao pagamento das parcelas.

Segundo informações do processo, Silval tenta substituir pagamentos que deveria fazer em dinheiro por imóveis que pretende entregar à Justiça. Os bens oferecidos somam R$ 23,4 milhões, e ainda restaria R$ 1,3 a ser pago em espécie para quitar o acordo por completo.

“É de se constatar que, desde a oferta dos bens imóveis em substituição em que pesem as reiteradas ponderações do Ministério Público sobre a situação da proposta continuar em análise — as manifestações da defesa presumem a repactuação tentado induzir o juízo a tal compreensão”, diz trecho.

Para a PGR, a defesa de Silval comete um “fenômeno que a psicologia convencionou chamar de “ilusão da verdade’: A redundante repetição de uma versão pouco importando se por engano ou engodo — cria uma expectativa e uma atmosfera para assunção disso como verdade”. Em 3 de março de 2020 a PGR já havia aceitado os bens, mas não houve movimentação do ex-governador para efetivamente entrega-los à Justiça.

“No entanto, trata a execução do presente acordo de colaboração como um balcão de negócios ao propor insistentemente ofertas já refutadas que, em verdade, tem como resultado prático a postergação indiscriminada do pagamento devido”, critica.

O acordo de colaboração com a PGR prevê a rescisão em caso de atraso de mais de 60 dias na quitação das parcelas a serem pagas pelo ex-governador

Humberto de Medeiros diferencia acordos cíveis de negócios do caso da delação premiada, feita em um processo criminal. “Trata-se de instituto sobejamente oneroso ao Estado que abre mão do seu dever de punir delinquentes em busca de um desfecho mais favorável na elucidação dos fatos”. Não são “singelas relações entre credor e devedor no mundo do direito das obrigações”, registra o procurador.

“O acordo de colaboração é solene e judicial, equivalendo às cinco testemunhas, à enunciação da formula e à presença do librepens no nexum. Mas sobretudo porque o colaborador coloca a si próprio (e suas liberdades fundamentais) no acordo de colaboração e não o seu património. O colaborador, qual um nexo na Romã antiga, coloca sua própria liberdade na sua responsabilidade pelo dever de cumprimento do pactuado”, defende.

A PGR ressalta que ao celebrar o acordo na esfera penal, cria-se um vínculo no qual o ex-governador comprometeu sua liberdade pessoal, não apenas seu patrimônio. Vale lembrar, Silval estava preso preventivamente até assinar o acordo, em 2017.

“Tratando-se do mais gravoso compromisso que se pode assumir no direito pois vigário da perda da liberdade de ir e vir — quem a ele adere deve cumpri-lo com zelo máximo, como se sua vida (ou liberdades fundamentais) dependesse do seu cumprimento. Zeloso? Quite-o antes de qualquer outro gasto”, afirma.

Rd News

COMENTE ABAIXO:
Advertisement
Click to comment

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

Justiça

Homem é condenado a oito anos de prisão em MT por matar dois cães com golpes de facão

Juízo de Rondonópolis condenou sujeito sob novo texto da Lei de Crimes Ambientais

Published

on

– Ascom TJMT

A primeira condenação em Mato Grosso, sob a Lei de Crimes Ambientais nº 14.064/2020, que majorou a pena de maus-tratos contra animais domésticos e que alterou a Lei nº 9.605/1998, foi registrada na Comarca de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), nesta terça-feira (17 de dezembro). Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, condenou a oito anos de detenção um homem de 35 anos que, para ameaçar a companheira durante uma briga, matou dois cachorros com golpes de facão. Ele também terá que pagar 40 dias-multa (1/3 do salário mínimo vigente). Inicialmente, ele deverá cumprir a pena em regime semi-aberto.

O caso ocorreu em abril de 2023 e repercutiu na cidade pela violência, após o homem chegar bêbado em casa e começar uma discussão com sua companheira, que progrediu para agressão física. Para amedrontá-la, o homem pegou um facão e desferiu golpes contra seu próprio animal, uma cachorra preta, que criava desde filhote. Ele também desferiu golpes de facão no cachorro do vizinho. Os dois animais eram de pequeno porte e morreram no local.

A equipe da Polícia Militar registrou o Boletim de Ocorrência e fotografias dos animais no momento da diligência. A juíza também considerou os depoimentos de testemunhas.

Antes da alteração, os crimes de maus-tratos a animais eram de competência do Juizado Especial Ambiental, por serem considerados crimes de menor potencial ofensivo e condenação máxima de dois anos. A partir da alteração, adicionou-se um parágrafo ao artigo 32 da lei, que estabelece que a pena para maus-tratos a esses animais é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.

Ao redigir a sentença, a magistrada levou em consideração o motivo do crime, “que deve ser valorado negativamente” porque o homem praticou o delito a fim de vingar-se de sua companheira, após uma discussão e agressões físicas. Ela considerou também as circunstâncias da grande desproporção entre a força do réu, efetivamente aplicada, e a fragilidade do animal.

“Entendo ser o caso de aplicar o concurso material de crimes, considerando que os maus tratos atingiram animais diferentes, mediante condutas e desígnios autônomos, não havendo que se falar em um único delito”, escreveu a magistrada.

COMENTE ABAIXO:

Continuar lendo

AGUA BOA

VALE DO ARAGUAIA

MATO GROSSO

POLICIAL

MAIS LIDAS DA SEMANA