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Justiça

PGR pede para anular delação de Silval por calote em parcelas de quase R$ 25 mi

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A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa seja anulado pela falta de pagamento das parcelas às quais ele se comprometeu como forma de devolver prejuízos dados aos cofres públicos em esquemas de corrupção no Estado. Para a PGR, Silval deve parcelas desde março de 2018.

O pedido é assinado pelo vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros e foi encaminhado ao ministro Dias Toffoli, atual relator da execução da delação de Silval no Supremo. O procurador relata que em sua última manifestação neste, em 7 de agosto de 2020, o Ministério Público Federal “delineou amplo e minucioso relatório buscando elucidar as questões pendentes de deliberação nos autos” e observou impasse em relação ao pagamento das parcelas.

Segundo informações do processo, Silval tenta substituir pagamentos que deveria fazer em dinheiro por imóveis que pretende entregar à Justiça. Os bens oferecidos somam R$ 23,4 milhões, e ainda restaria R$ 1,3 a ser pago em espécie para quitar o acordo por completo.

“É de se constatar que, desde a oferta dos bens imóveis em substituição em que pesem as reiteradas ponderações do Ministério Público sobre a situação da proposta continuar em análise — as manifestações da defesa presumem a repactuação tentado induzir o juízo a tal compreensão”, diz trecho.

Para a PGR, a defesa de Silval comete um “fenômeno que a psicologia convencionou chamar de “ilusão da verdade’: A redundante repetição de uma versão pouco importando se por engano ou engodo — cria uma expectativa e uma atmosfera para assunção disso como verdade”. Em 3 de março de 2020 a PGR já havia aceitado os bens, mas não houve movimentação do ex-governador para efetivamente entrega-los à Justiça.

“No entanto, trata a execução do presente acordo de colaboração como um balcão de negócios ao propor insistentemente ofertas já refutadas que, em verdade, tem como resultado prático a postergação indiscriminada do pagamento devido”, critica.

O acordo de colaboração com a PGR prevê a rescisão em caso de atraso de mais de 60 dias na quitação das parcelas a serem pagas pelo ex-governador

Humberto de Medeiros diferencia acordos cíveis de negócios do caso da delação premiada, feita em um processo criminal. “Trata-se de instituto sobejamente oneroso ao Estado que abre mão do seu dever de punir delinquentes em busca de um desfecho mais favorável na elucidação dos fatos”. Não são “singelas relações entre credor e devedor no mundo do direito das obrigações”, registra o procurador.

“O acordo de colaboração é solene e judicial, equivalendo às cinco testemunhas, à enunciação da formula e à presença do librepens no nexum. Mas sobretudo porque o colaborador coloca a si próprio (e suas liberdades fundamentais) no acordo de colaboração e não o seu património. O colaborador, qual um nexo na Romã antiga, coloca sua própria liberdade na sua responsabilidade pelo dever de cumprimento do pactuado”, defende.

A PGR ressalta que ao celebrar o acordo na esfera penal, cria-se um vínculo no qual o ex-governador comprometeu sua liberdade pessoal, não apenas seu patrimônio. Vale lembrar, Silval estava preso preventivamente até assinar o acordo, em 2017.

“Tratando-se do mais gravoso compromisso que se pode assumir no direito pois vigário da perda da liberdade de ir e vir — quem a ele adere deve cumpri-lo com zelo máximo, como se sua vida (ou liberdades fundamentais) dependesse do seu cumprimento. Zeloso? Quite-o antes de qualquer outro gasto”, afirma.

Rd News

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Justiça

Alexandre de Moraes decreta prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A determinação ocorreu após o filho do ex-presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), colocar nas redes sociais uma declaração de Bolsonaro, no domingo (3).

Bolsonaro já cumpria medidas cautelares, como a proibição de ficar fora do domicílio após as 19h, a proibição de usar redes sociais, afastamento de representações diplomáticas, além de não poder manter contato com embaixadores. O contato com o filho Eduardo Bolsonaro também foi proibido.

As visitas ao ex-presidente também foram vedadas pelo magistrado. Moraes ainda determinou que todos os celulares disponíveis onde Bolsonaro vá cumprir a prisão domiciliar sejam recolhidos.

O ministro afirma na decisão que Bolsonaro utilizou redes sociais de aliados para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.

No despacho, Moraes ainda destaca que o descumprimento de qualquer uma das restrições implicará na imediata revogação da prisão domiciliar e conversão em prisão preventiva.

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