Justiça
Por 3 a 2, TJ manda retomar ação contra juiz de MT que fez audiência com morto

Magistrado acabou sendo aposentado compulsoriamente em 2014
A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), retomou uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT), contra um juiz aposentado compulsoriamente após autorizar o reconhecimento de uma dívida de R$ 8 milhões em 2010. O “reconhecimento” do débito foi realizado numa audiência da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, por um homem que se fez passar por um empresário morto cinco anos antes, em 2005
Em decisão “apertada”, os magistrados seguiram por maioria o voto do desembargador Marcio Vidal, relator de um recurso ingressado pelo MPMT contra uma decisão da 1ª instância do Poder Judiciário de Mato Grosso que decretou a “prescrição” da ação. Em sessão de julgamento concluída no dia 1º de março de 2021, Vidal foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Maria Aparecida Ribeiro.
Votaram pela prescrição os magistrados Mário Kono e Helena Maria Bezerra Ramos – 3 x 2. Em seu voto, Marcio Vidal lembrou que o prazo de prescrição neste tipo de ação – que é de 5 anos -, foi interrompido pela abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), contra o juiz Marcos José de Siqueira.
Segundo o magistrado, passaram-se na verdade 4 anos e 6 meses do período hábil para a pretensão punitiva contra o magistrado aposentado compulsoriamente. “Desse modo, quando o prazo começou, novamente, a fluir, na data de 31/07/2012, até a data da propositura da Ação Civil Pública, em 03/08/2016, transcorreu o prazo de 04 anos e 03 dias. Nesse contexto, verifica-se que, in casu, decorram 04 anos, 06 meses e 03 do prazo prescricional, para a propositura da Ação Civil Pública, logo, manejada tempestivamente, porque antes do prazo fatal de 05 anos, de sorte que o reconhecimento da não ocorrência da prescrição é medida que se impõe”, diz trecho do voto de Vidal.
Com o acórdão (decisão colegiada), o juiz aposentado compulsoriamente, Marcos José de Siqueira, pode ainda ser condenado por violação aos deveres do cargo, segundo o Código de Ética da Magistratura, além de dano moral coletivo. O MPMT, que propôs a denúncia, pede o bloqueio de bens do magistrado, além da condenação por atos de improbidade administrativa.
O CASO
A história do juiz de Mato Grosso que realizou uma audiência com um “defunto”, no ano de 2010, ficou famosa no Brasil e foi até matéria do programa Fantástico na época. O então empresário Olympio José Alves compareceu a uma audiência na 3ª Vara Cível de Várzea Grande para “reconhecer em juízo” uma dívida, de R$ 8 milhões, com a empresa Rio Pardo Agro Florestal.
A organização era representada por dois advogados – André Luiz Guerra e Alexandre Perez do Pinho.Este seria mais um caso envolvendo o pagamento de um dívida discutida na Justiça não fosse um pequeno, e macabro detalhe – Olympio José Alves morreu no ano de 2005, ou seja, quem compareceu em juízo para reconhecer a dívida não foi o empresário. O MPMT narra na denúncia que, posteriormente, o juiz Marcos José Siqueira soube de que se tratava de outra pessoa ao proferir a decisão reconhecendo a dívida, e determinar o depósito de R$ 8 milhões nas contas indicadas pela Rio Pardo Agro Florestal.
Mesmo assim ele manteve seu entendimento. O magistrado foi aposentado compulsoriamente no ano de 2014 pelo Pleno do TJMT em razão da fraude.
Olho no Araguaia/FolhaMax

Justiça
Homem é condenado a oito anos de prisão em MT por matar dois cães com golpes de facão
Juízo de Rondonópolis condenou sujeito sob novo texto da Lei de Crimes Ambientais

– Ascom TJMT
A primeira condenação em Mato Grosso, sob a Lei de Crimes Ambientais nº 14.064/2020, que majorou a pena de maus-tratos contra animais domésticos e que alterou a Lei nº 9.605/1998, foi registrada na Comarca de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), nesta terça-feira (17 de dezembro). Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, condenou a oito anos de detenção um homem de 35 anos que, para ameaçar a companheira durante uma briga, matou dois cachorros com golpes de facão. Ele também terá que pagar 40 dias-multa (1/3 do salário mínimo vigente). Inicialmente, ele deverá cumprir a pena em regime semi-aberto.
O caso ocorreu em abril de 2023 e repercutiu na cidade pela violência, após o homem chegar bêbado em casa e começar uma discussão com sua companheira, que progrediu para agressão física. Para amedrontá-la, o homem pegou um facão e desferiu golpes contra seu próprio animal, uma cachorra preta, que criava desde filhote. Ele também desferiu golpes de facão no cachorro do vizinho. Os dois animais eram de pequeno porte e morreram no local.
A equipe da Polícia Militar registrou o Boletim de Ocorrência e fotografias dos animais no momento da diligência. A juíza também considerou os depoimentos de testemunhas.
Antes da alteração, os crimes de maus-tratos a animais eram de competência do Juizado Especial Ambiental, por serem considerados crimes de menor potencial ofensivo e condenação máxima de dois anos. A partir da alteração, adicionou-se um parágrafo ao artigo 32 da lei, que estabelece que a pena para maus-tratos a esses animais é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
Ao redigir a sentença, a magistrada levou em consideração o motivo do crime, “que deve ser valorado negativamente” porque o homem praticou o delito a fim de vingar-se de sua companheira, após uma discussão e agressões físicas. Ela considerou também as circunstâncias da grande desproporção entre a força do réu, efetivamente aplicada, e a fragilidade do animal.
“Entendo ser o caso de aplicar o concurso material de crimes, considerando que os maus tratos atingiram animais diferentes, mediante condutas e desígnios autônomos, não havendo que se falar em um único delito”, escreveu a magistrada.
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Bruno Nelseu Peters
26 de abril de 2021 at 9:09 pm
Lendo a notícia, me deparei com a seguinte frase=Código de ética da magistratura, sinceramente não.sabia que a nossa justiça tinha ÉTICA