Justiça
Sobrinho que arrancou coração de tia passará por 3º exame de sanidade mental em MT

O juiz Anderson Candiotto, da Segunda Vara Criminal de Sorriso (340 km de Cuiabá) determinou que, Lumar Costa da Silva passe por terceiro exame de sanidade mental. Lumar matou, em julho de 2019, a própria tia. Ele ainda arrancou o coração de Maria Zélia da Silva, 55 anos, e levou para a filha dela. A necessidade de um novo exame, segundo o magistrado, surge com laudo inconclusivo sobre a sanidade do acusado.
A defesa de Lumar pugnou pela instauração de incidente de insanidade mental. Um primeiro exame foi feito pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) no início de 2020. A médica psiquiatra concluiu que o acusado apresentava transtorno afetivo bipolar tipo I e que, quando cometeu o crime, o acusado era inteiramente incapaz de entender a ilicitude dos seus atos e incapaz de se determinar segundo este entendimento.
O Ministério Público pediu, então, a realização de estudo adequado ao caso, uma vez que o estudo realizado pela médica psiquiatra forense, segundo o órgão ministerial, não apresenta credibilidade para conclusão do diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar tipo I. A avaliação de Lumar, à época, foi feita em apenas um atendimento.
“Afirmando, ainda, o expert, que o diagnóstico em si não está muito claro, podendo ser transtorno afetivo bipolar, transtorno psicótico induzido por drogas ou esquizofrenia, contudo, afirmou que o diagnóstico deve ser feito pelo médico que acompanha o réu. Ao final concluiu que existe nexo de causalidade entre a patologia mental e o delito praticado, tornando o acusado por doença mental, na época dos fatos, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento”, destaca Candiotto.
Anderson Candiotto enfatiza que diante da gravidade do ato praticado, mostra-se imprescindível, que o profissional da psiquiatria informe de forma clara e precisa quais métodos foram utilizados para chegar ao diagnóstico. “Diante do contexto apresentado, uma vez que o laudo pericial é inconclusivo e, diante da falta de comprometimento dos médicos da Politec, vez que esse laudo é o segundo realizado nos autos com as mesmas características, entendo necessário determinar a realização de novo exame de insanidade mental, nomeando para o ato, o médico psiquiatra Dr. Rafael de Paula Giusti”, determina o magistrado.
Lumar morava em São Paulo e veio para Mato Grosso ficar com a tia, após desentendimento com a mãe. Ele é considerado inteligente e fala duas línguas. O acusado também se desentendeu com a tia, o que provocou a saída da casa de Maria Zélia, mas depois, Lumar voltou ao local para conversar. Pegou uma faca da cozinha da tia e matou a vítima, arrancando o coração. Em seguida levou para prima.
Ele ainda tentou sequestrar a sobrinha, roubou o carro da prima e bateu em uma rede de energia, causando prejuízos na cidade. Preso, Lumar afirmou que tinha “ouvido vozes do universo” que orientaram a praticar o crime. Na época também confirmou que não estava arrependido.
Olho no Araguaia/Jk Noticias

Justiça
Homem é condenado a oito anos de prisão em MT por matar dois cães com golpes de facão
Juízo de Rondonópolis condenou sujeito sob novo texto da Lei de Crimes Ambientais

– Ascom TJMT
A primeira condenação em Mato Grosso, sob a Lei de Crimes Ambientais nº 14.064/2020, que majorou a pena de maus-tratos contra animais domésticos e que alterou a Lei nº 9.605/1998, foi registrada na Comarca de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), nesta terça-feira (17 de dezembro). Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, condenou a oito anos de detenção um homem de 35 anos que, para ameaçar a companheira durante uma briga, matou dois cachorros com golpes de facão. Ele também terá que pagar 40 dias-multa (1/3 do salário mínimo vigente). Inicialmente, ele deverá cumprir a pena em regime semi-aberto.
O caso ocorreu em abril de 2023 e repercutiu na cidade pela violência, após o homem chegar bêbado em casa e começar uma discussão com sua companheira, que progrediu para agressão física. Para amedrontá-la, o homem pegou um facão e desferiu golpes contra seu próprio animal, uma cachorra preta, que criava desde filhote. Ele também desferiu golpes de facão no cachorro do vizinho. Os dois animais eram de pequeno porte e morreram no local.
A equipe da Polícia Militar registrou o Boletim de Ocorrência e fotografias dos animais no momento da diligência. A juíza também considerou os depoimentos de testemunhas.
Antes da alteração, os crimes de maus-tratos a animais eram de competência do Juizado Especial Ambiental, por serem considerados crimes de menor potencial ofensivo e condenação máxima de dois anos. A partir da alteração, adicionou-se um parágrafo ao artigo 32 da lei, que estabelece que a pena para maus-tratos a esses animais é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
Ao redigir a sentença, a magistrada levou em consideração o motivo do crime, “que deve ser valorado negativamente” porque o homem praticou o delito a fim de vingar-se de sua companheira, após uma discussão e agressões físicas. Ela considerou também as circunstâncias da grande desproporção entre a força do réu, efetivamente aplicada, e a fragilidade do animal.
“Entendo ser o caso de aplicar o concurso material de crimes, considerando que os maus tratos atingiram animais diferentes, mediante condutas e desígnios autônomos, não havendo que se falar em um único delito”, escreveu a magistrada.
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