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Sobrinho que arrancou coração de tia passará por 3º exame de sanidade mental em MT

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O juiz Anderson Candiotto, da Segunda Vara Criminal de Sorriso (340 km de Cuiabá) determinou que, Lumar Costa da Silva passe por terceiro exame de sanidade mental. Lumar matou, em julho de 2019, a própria tia. Ele ainda arrancou o coração de Maria Zélia da Silva, 55 anos, e levou para a filha dela. A necessidade de um novo exame, segundo o magistrado, surge com laudo inconclusivo sobre a sanidade do acusado.

A defesa de Lumar pugnou pela instauração de incidente de insanidade mental. Um primeiro exame foi feito pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) no início de 2020. A médica psiquiatra concluiu que o acusado apresentava transtorno afetivo bipolar tipo I e que, quando cometeu o crime, o acusado era inteiramente incapaz de entender a ilicitude dos seus atos e incapaz de se determinar segundo este entendimento.

O Ministério Público pediu, então, a realização de estudo adequado ao caso, uma vez que o estudo realizado pela médica psiquiatra forense, segundo o órgão ministerial, não apresenta credibilidade para conclusão do diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar tipo I. A avaliação de Lumar, à época, foi feita em apenas um atendimento.

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 O juiz Anderson Candiotto determinou, então, a realização de nova perícia médica. Em março deste ano, Lumar passou novamente por médico psiquiatra da Politec. O referido laudo, segundo o magistrado, concluiu que o acusado “possuía” um quadro de psicose não orgânica não especificada, classificada no CID 10 F29. Esse quadro cursou com delírios, alucinações visuais e auditivas, alteração de comportamento e impulsividade.

“Afirmando, ainda, o expert, que o diagnóstico em si não está muito claro, podendo ser transtorno afetivo bipolar, transtorno psicótico induzido por drogas ou esquizofrenia, contudo, afirmou que o diagnóstico deve ser feito pelo médico que acompanha o réu. Ao final concluiu que existe nexo de causalidade entre a patologia mental e o delito praticado, tornando o acusado por doença mental, na época dos fatos, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento”, destaca Candiotto.

Anderson Candiotto enfatiza que diante da gravidade do ato praticado, mostra-se imprescindível, que o profissional da psiquiatria informe de forma clara e precisa quais métodos foram utilizados para chegar ao diagnóstico. “Diante do contexto apresentado, uma vez que o laudo pericial é inconclusivo e, diante da falta de comprometimento dos médicos da Politec, vez que esse laudo é o segundo realizado nos autos com as mesmas características, entendo necessário determinar a realização de novo exame de insanidade mental, nomeando para o ato, o médico psiquiatra Dr. Rafael de Paula Giusti”, determina o magistrado.

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Lumar morava em São Paulo e veio para Mato Grosso ficar com a tia, após desentendimento com a mãe. Ele é considerado inteligente e fala duas línguas. O acusado também se desentendeu com a tia, o que provocou a saída da casa de Maria Zélia, mas depois, Lumar voltou ao local para conversar. Pegou uma faca da cozinha da tia e matou a vítima, arrancando o coração. Em seguida levou para prima.

Ele ainda tentou sequestrar a sobrinha, roubou o carro da prima e bateu em uma rede de energia, causando prejuízos na cidade. Preso, Lumar afirmou que tinha “ouvido vozes do universo” que orientaram a praticar o crime. Na época também confirmou que não estava arrependido.

Olho no Araguaia/Jk Noticias

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Cidades

STF mandar expulsar grileiros de fazenda de ex-senador em Santa Terezinha

É a terceira decisão mantendo a reintegração de posse do imóvel de 36 mil hectares.

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 / Folha Max

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um novo recurso dos ocupantes de uma gleba localizada no município de Santa Terezinha e manteve a reintegração de posse de uma fazenda de 36,4 mil hectares.

Esta é a terceira apelação rejeitada pelo magistrado em pouco mais de um mês, referente a área conhecida como Gleba Reunidas II.

A ação aponta que, na propriedade, vivem 1,2 mil pessoas, entre trabalhadores rurais, crianças, idosos, portadores de necessidade, entre outros, e que ocupam a área de forma pacífica, desde 2008. Segundo os autos, os ocupantes se estabeleceram de boa-fé, sendo a única moradia de diversas famílias, que fazem do local seu trabalho, com a atividade agrícola de subsistência e comercialização da sobra para assegurar melhores condições de vida.

O processo, com pedido de reintegração de posse, foi ajuizado pela Agropecuária Santo Estevão S.A, que tem o ex-senador Luiz Estevão como dono, e que alegou ser a proprietária da área. A empresa apontou ainda que, em 1999, a propriedade foi invadida após notícias de que a empresa pretendia ofertar a terra em dação para pagamento de dívidas junto ao INSS.

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Conforme os ocupantes, a área dispõe de “posto telefônico, comércio, igrejas, farmácia, núcleo escolar, um colégio de ensino fundamental para 250 crianças, quadra esportiva, centro comunitário, transporte escola com ônibus do Município de Santa Terezinha, energização do Programa ‘Luz para Todos’” e outras edificações e serviços públicos.

Na nova apelação, os ocupantes apontavam supostas contradições nas decisões anteriores, tese que foi negada pelo ministro. Em sua decisão, Dias Toffoli pontuou que os embargos declaratórios constituem remédio processual para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

O ministro destacou que embora os ocupantes sustentem “contradições” na decisão embargada, eles não desenvolveram argumentações com o objetivo de demonstrar os vícios aduzidos, se limitando a reiterar a pretensão deduzida na petição inicial. Para o magistrado, ficou evidente que a pretensão da apelação é fazer a rediscussão da causa, o que não é cabível em embargos de declaração. “Tendo em vista a ausência dos alegados vícios que autorizem o manejo da via aclaratória, rejeito os embargos de declaração”, apontou a decisão

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