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Trabalhador é solto após ficar mais de 1 ano preso injustamente por Engano – veja

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Trabalhador identificado como Raimundo Nonato da Silva Santos, de 35 anos, foi colocado em liberdade após ficar 1 ano e 3 meses preso por engano, em um presídio no Maranhão. Ação foi possível por meio da ação conjunta da Defensoria Pública de Mato Grosso e da Defensoria Pública do Maranhão.

Ele foi confundido com uma pessoa de mesmo nome, que supostamente cometeu um crime em Sorriso (a 416 km de Cuiabá), no dia 25 de abril de 2007. Prisão foi decretada em maio de 2011 e Raimundo foi preso em dezembro de 2019.

“Estava trabalhando no Maranhão quando a polícia me prendeu, dizendo que tinha um mandado de prisão no meu nome. Tentei explicar para eles que era um engano porque eu nunca fui ao Mato Grosso, mas não adiantou”, relatou o homem.

Ele foi preso sem seus documentos de identificação pessoal. Mas, no momento da prisão, declarou que tinha outra filiação, data de nascimento e naturalidade. Ou seja, dados não batiam com o acusado pelo crime. Mesmo assim, ele foi detido.

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A confusão foi verificada após transferência de presídio, em março de 2021. Vítima entrou em contato com a defensoria e, por vídeochamada, relatou ao defensor Cícero Sampaio de Lacerda, que não tinha nenhum envolvimento com o crime.

“Ele disse que sequer tinha se deslocado até Mato Grosso. Fui atrás da documentação dele, conseguimos tirar a segunda via da certidão de nascimento e do RG e repassamos ao Núcleo de Sorriso”, relatou o defensor.

Em seguida, ele entrou em contato com Mato Grosso. Núcleo de Sorriso ingressou com pedido de liberdade por excesso de prazo, já que Raimundo estava preso desde dezembro de 2019 sem que houvesse qualquer andamento processual. Demora teria sido causada por falha de comunicação com o Poder Judiciário de Mato Grosso.

Por meio de busca em sistema que integra informações de dados das Secretarias de Segurança Pública do país, foi comprovado que Raimundo tinha o mesmo nome do suposto autor do crime. Liberdade foi deferida pelo Juízo Criminal de Sorriso.

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“Ressalto que foi muito importante essa atuação conjunta porque ele estava preso em Maranhão e o processo tramita em Mato Grosso. Eu não teria como peticionar diretamente no processo dele, falar com o juiz, pedir celeridade no feito, explicar todas essas questões. Foi muito célere a atuação do colega daí, que conseguiu a liberdade dele em poucos dias”, enfatizou o defensor público do Maranhão.

Olho no Araguaia/Folha Max

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Cidades

STF mandar expulsar grileiros de fazenda de ex-senador em Santa Terezinha

É a terceira decisão mantendo a reintegração de posse do imóvel de 36 mil hectares.

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 / Folha Max

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um novo recurso dos ocupantes de uma gleba localizada no município de Santa Terezinha e manteve a reintegração de posse de uma fazenda de 36,4 mil hectares.

Esta é a terceira apelação rejeitada pelo magistrado em pouco mais de um mês, referente a área conhecida como Gleba Reunidas II.

A ação aponta que, na propriedade, vivem 1,2 mil pessoas, entre trabalhadores rurais, crianças, idosos, portadores de necessidade, entre outros, e que ocupam a área de forma pacífica, desde 2008. Segundo os autos, os ocupantes se estabeleceram de boa-fé, sendo a única moradia de diversas famílias, que fazem do local seu trabalho, com a atividade agrícola de subsistência e comercialização da sobra para assegurar melhores condições de vida.

O processo, com pedido de reintegração de posse, foi ajuizado pela Agropecuária Santo Estevão S.A, que tem o ex-senador Luiz Estevão como dono, e que alegou ser a proprietária da área. A empresa apontou ainda que, em 1999, a propriedade foi invadida após notícias de que a empresa pretendia ofertar a terra em dação para pagamento de dívidas junto ao INSS.

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Conforme os ocupantes, a área dispõe de “posto telefônico, comércio, igrejas, farmácia, núcleo escolar, um colégio de ensino fundamental para 250 crianças, quadra esportiva, centro comunitário, transporte escola com ônibus do Município de Santa Terezinha, energização do Programa ‘Luz para Todos’” e outras edificações e serviços públicos.

Na nova apelação, os ocupantes apontavam supostas contradições nas decisões anteriores, tese que foi negada pelo ministro. Em sua decisão, Dias Toffoli pontuou que os embargos declaratórios constituem remédio processual para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

O ministro destacou que embora os ocupantes sustentem “contradições” na decisão embargada, eles não desenvolveram argumentações com o objetivo de demonstrar os vícios aduzidos, se limitando a reiterar a pretensão deduzida na petição inicial. Para o magistrado, ficou evidente que a pretensão da apelação é fazer a rediscussão da causa, o que não é cabível em embargos de declaração. “Tendo em vista a ausência dos alegados vícios que autorizem o manejo da via aclaratória, rejeito os embargos de declaração”, apontou a decisão

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