Justiça
Trabalhador é solto após ficar mais de 1 ano preso injustamente por Engano – veja

Trabalhador identificado como Raimundo Nonato da Silva Santos, de 35 anos, foi colocado em liberdade após ficar 1 ano e 3 meses preso por engano, em um presídio no Maranhão. Ação foi possível por meio da ação conjunta da Defensoria Pública de Mato Grosso e da Defensoria Pública do Maranhão.
Ele foi confundido com uma pessoa de mesmo nome, que supostamente cometeu um crime em Sorriso (a 416 km de Cuiabá), no dia 25 de abril de 2007. Prisão foi decretada em maio de 2011 e Raimundo foi preso em dezembro de 2019.
“Estava trabalhando no Maranhão quando a polícia me prendeu, dizendo que tinha um mandado de prisão no meu nome. Tentei explicar para eles que era um engano porque eu nunca fui ao Mato Grosso, mas não adiantou”, relatou o homem.
Ele foi preso sem seus documentos de identificação pessoal. Mas, no momento da prisão, declarou que tinha outra filiação, data de nascimento e naturalidade. Ou seja, dados não batiam com o acusado pelo crime. Mesmo assim, ele foi detido.
A confusão foi verificada após transferência de presídio, em março de 2021. Vítima entrou em contato com a defensoria e, por vídeochamada, relatou ao defensor Cícero Sampaio de Lacerda, que não tinha nenhum envolvimento com o crime.
“Ele disse que sequer tinha se deslocado até Mato Grosso. Fui atrás da documentação dele, conseguimos tirar a segunda via da certidão de nascimento e do RG e repassamos ao Núcleo de Sorriso”, relatou o defensor.
Em seguida, ele entrou em contato com Mato Grosso. Núcleo de Sorriso ingressou com pedido de liberdade por excesso de prazo, já que Raimundo estava preso desde dezembro de 2019 sem que houvesse qualquer andamento processual. Demora teria sido causada por falha de comunicação com o Poder Judiciário de Mato Grosso.
Por meio de busca em sistema que integra informações de dados das Secretarias de Segurança Pública do país, foi comprovado que Raimundo tinha o mesmo nome do suposto autor do crime. Liberdade foi deferida pelo Juízo Criminal de Sorriso.
“Ressalto que foi muito importante essa atuação conjunta porque ele estava preso em Maranhão e o processo tramita em Mato Grosso. Eu não teria como peticionar diretamente no processo dele, falar com o juiz, pedir celeridade no feito, explicar todas essas questões. Foi muito célere a atuação do colega daí, que conseguiu a liberdade dele em poucos dias”, enfatizou o defensor público do Maranhão.
Olho no Araguaia/Folha Max

Justiça
Homem é condenado a oito anos de prisão em MT por matar dois cães com golpes de facão
Juízo de Rondonópolis condenou sujeito sob novo texto da Lei de Crimes Ambientais

– Ascom TJMT
A primeira condenação em Mato Grosso, sob a Lei de Crimes Ambientais nº 14.064/2020, que majorou a pena de maus-tratos contra animais domésticos e que alterou a Lei nº 9.605/1998, foi registrada na Comarca de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), nesta terça-feira (17 de dezembro). Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, condenou a oito anos de detenção um homem de 35 anos que, para ameaçar a companheira durante uma briga, matou dois cachorros com golpes de facão. Ele também terá que pagar 40 dias-multa (1/3 do salário mínimo vigente). Inicialmente, ele deverá cumprir a pena em regime semi-aberto.
O caso ocorreu em abril de 2023 e repercutiu na cidade pela violência, após o homem chegar bêbado em casa e começar uma discussão com sua companheira, que progrediu para agressão física. Para amedrontá-la, o homem pegou um facão e desferiu golpes contra seu próprio animal, uma cachorra preta, que criava desde filhote. Ele também desferiu golpes de facão no cachorro do vizinho. Os dois animais eram de pequeno porte e morreram no local.
A equipe da Polícia Militar registrou o Boletim de Ocorrência e fotografias dos animais no momento da diligência. A juíza também considerou os depoimentos de testemunhas.
Antes da alteração, os crimes de maus-tratos a animais eram de competência do Juizado Especial Ambiental, por serem considerados crimes de menor potencial ofensivo e condenação máxima de dois anos. A partir da alteração, adicionou-se um parágrafo ao artigo 32 da lei, que estabelece que a pena para maus-tratos a esses animais é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
Ao redigir a sentença, a magistrada levou em consideração o motivo do crime, “que deve ser valorado negativamente” porque o homem praticou o delito a fim de vingar-se de sua companheira, após uma discussão e agressões físicas. Ela considerou também as circunstâncias da grande desproporção entre a força do réu, efetivamente aplicada, e a fragilidade do animal.
“Entendo ser o caso de aplicar o concurso material de crimes, considerando que os maus tratos atingiram animais diferentes, mediante condutas e desígnios autônomos, não havendo que se falar em um único delito”, escreveu a magistrada.
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