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Força Tática conduz quatro membros de facção criminosa e apreende drogas e munições

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Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional prenderam dois homens, de 23 e 25 anos, e apreenderam duas adolescentes, de 15 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (12.12), em Sorriso. Com a quadrilha, três pedras de pasta base, 142 pinos de cocaína, munições e R$ 1.413,00 foram apreendidos.

Em patrulhamento pela Operação Vitae e Tolerância Zero, os policiais receberam denúncias de populares de que membros de uma facção criminosa estavam comercializando drogas nos bairros São Mateus e Vila Bela. A denúncia também dizia que os suspeitos estariam envolvidos em homicídios de membros da facção rival, na cidade.

Os policiais se deslocaram até o local e visualizaram três pessoas em movimentação suspeita, sendo que uma delas, ao ver a viatura da polícia, jogou uma sacola no chão e tentou fugir para o interior da residência.

Os suspeitos foram abordados, onde foi localizada a sacola contendo 142 pinos de substância análoga à cocaína. Para os policiais, eles relataram que são membros de uma facção criminosa, e então receberam voz de prisão.

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Em seguida, os militares se deslocaram ao segundo endereço e flagraram um indivíduo, que tentou fuga ao ver a viatura. Na abordagem, foi verificado com ele três pedaços grandes de pasta base de cocaína, uma porção de maconha, 21 munições de calibre .38, uma balança de precisão e uma quantia em dinheiro de R$ 1.413,00.

Diante dos fatos, todos foram detidos e encaminhados à delegacia, junto com o material apreendido, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão de Hallef Oliveira

Fonte: Governo MT – MT

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Decreto dá à Funai poder de polícia para proteger terras indígenas

Publicação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal

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A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) passa, agora, a ter poder policial para proteger as terras indígenas. Em decreto publicado nesta segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta o uso dessa força pela Funai.

A publicação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro do ano passado. Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) havia entrado com uma ação contra o poder público, por causa da forma como estavam sendo tratados os povos indígenas durante a pandemia. Na ação, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.

Agora, segundo o decreto, a Funai deve usar o poder de polícia para prevenir a violação – ou a ameaça de violação – dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilegal de suas terras.

Os agentes da Funai devem combater ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por outras pessoas dentro das terras indígenas e em desacordo com a lei.

Os alvos da força policial da Funai incluem quem tentar remover indevidamente os indígenas de suas próprias terras; quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e quem atacar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios.

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A Funai pode restringir o acesso às terras indígenas, expedir certificado de medida cautelar e determinar a retirada obrigatória de ocupantes, além de destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações.

A instituição também pode solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.

A execução de todas essas medidas depende agora das atribuições das carreiras dentro da Funai.

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