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Força Tática prende homem por violência doméstica e disparo de arma em residência

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Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional prenderam um homem, de 36 anos, por violência doméstica e disparo de arma de fogo, no final da tarde deste domingo (15.12), em Rondonópolis. Com o suspeito, a equipe apreendeu duas espingardas e 10 munições.

Por volta de 17h30, a equipe policial recebeu denúncias sobre uma situação de disparos de arma de fogo dentro de uma residência, no bairro Residencial Alfredo de Castro. No local, os militares foram abordados pela vítima, de 36 anos, que afirmou que teria sido agredida pelo marido.

Ainda em depoimento, a mulher afirmou que após ser atacada pelo suspeito, revidou a agressão e conseguiu fugir do homem. A vítima também relatou que o suspeito pegou uma de suas armas e fez um disparo dentro da casa.

Os policiais entraram no imóvel e abordaram o homem. Questionado sobre as armas, ele afirmou que escondia os objetos embaixo de sua cama. Os militares foram ao local informado e encontraram duas espingardas, de calibres 22 e 32, além de munições para o armamento.

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Diante do flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Rondonópolis, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Decreto dá à Funai poder de polícia para proteger terras indígenas

Publicação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal

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A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) passa, agora, a ter poder policial para proteger as terras indígenas. Em decreto publicado nesta segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta o uso dessa força pela Funai.

A publicação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro do ano passado. Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) havia entrado com uma ação contra o poder público, por causa da forma como estavam sendo tratados os povos indígenas durante a pandemia. Na ação, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.

Agora, segundo o decreto, a Funai deve usar o poder de polícia para prevenir a violação – ou a ameaça de violação – dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilegal de suas terras.

Os agentes da Funai devem combater ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por outras pessoas dentro das terras indígenas e em desacordo com a lei.

Os alvos da força policial da Funai incluem quem tentar remover indevidamente os indígenas de suas próprias terras; quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e quem atacar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios.

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A Funai pode restringir o acesso às terras indígenas, expedir certificado de medida cautelar e determinar a retirada obrigatória de ocupantes, além de destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações.

A instituição também pode solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.

A execução de todas essas medidas depende agora das atribuições das carreiras dentro da Funai.

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