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Polícia Militar prende homem com 11 pacotes de supermaconha em Mirassol d’Oeste

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A Polícia Militar prendeu um homem, de 39 anos, por tráfico ilícito de drogas, na manhã desta quarta-feira (11.12), no município de Mirassol d’Oeste. Com o suspeito, foram apreendidos 11 pacotes contendo substância análoga à supermaconha, mais conhecida como skunk.

Por volta de 06h, as equipes do Grupo de Apoio (GAP) do 17º Batalhão estavam em barreira, na saída para a cidade de Cáceres, e fizeram abordagem a um veículo Versa, com diversos produtos.

Na verificação ao veículo, os militares encontraram uma caixa toda fechada. Questionado sobre o material, o motorista afirmou ter recebido o conteúdo de um homem para levar até Cuiabá, que seria o destino final de sua viagem.

Os militares abriram a caixa e encontraram os 11 pacotes grandes contendo substância análoga à supermaconha, também conhecida por skunk. O homem também afirmou não possuir contato da pessoa que teria deixado a caixa e que seria apenas motorista de aplicativo.

Porém, diante da suspeita, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Decreto dá à Funai poder de polícia para proteger terras indígenas

Publicação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal

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A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) passa, agora, a ter poder policial para proteger as terras indígenas. Em decreto publicado nesta segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta o uso dessa força pela Funai.

A publicação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro do ano passado. Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) havia entrado com uma ação contra o poder público, por causa da forma como estavam sendo tratados os povos indígenas durante a pandemia. Na ação, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.

Agora, segundo o decreto, a Funai deve usar o poder de polícia para prevenir a violação – ou a ameaça de violação – dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilegal de suas terras.

Os agentes da Funai devem combater ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por outras pessoas dentro das terras indígenas e em desacordo com a lei.

Os alvos da força policial da Funai incluem quem tentar remover indevidamente os indígenas de suas próprias terras; quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e quem atacar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios.

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A Funai pode restringir o acesso às terras indígenas, expedir certificado de medida cautelar e determinar a retirada obrigatória de ocupantes, além de destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações.

A instituição também pode solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.

A execução de todas essas medidas depende agora das atribuições das carreiras dentro da Funai.

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