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Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

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Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

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Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Gefron prende casal, apreende 50 tabletes de pasta base de cocaína e causa prejuízo de R$ 1,2 milhão ao crime

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Policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), com apoio de equipes do 12º Comando Regional de Pontes e Lacerda, prenderam um casal e apreenderam 50 tabletes de droga em um caminhão-baú.

Do total de drogas apreendidas, 45 eram de substância de pasta base de cocaína e 5 de cloridrato da mesma droga (tipo mais puro da droga).

A ação aconteceu na tarde deste sábado (07.11), na BR 174, no município de Porto Esperidião (a 356 km de Cuiabá). O prejuízo é de R$ 1,2 milhão ao crime organizado, conforme estimativa da equipe especializada em ações de fronteira.

De acordo com o relatório policial, uma equipe do Gefron-MT se deslocava de Porto Esperidião para Cáceres quando flagrou um caminhão-baú em alta velocidade na rodovia, fazendo manobras de ultrapassagem em local proibido (faixa contínua) e expondo outros condutores em risco.

Os policiais, mesmo utilizando procedimentos como sinais sonoros e de luzes, não conseguiram fazer com que o motorista parasse o veículo.

Para que o condutor fosse obrigado a obedecer a ordem policial, foi necessário bloquear a pista.

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A fiscalização do caminhão levou à descoberta das drogas armazenadas dentro de caixas de papelão e escondidas em um freezer.

Os dois suspeitos, o caminhão, a droga e outros materiais que estavam no caminhão foram levados para a Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Cáceres, para o procedimento de autuação em flagrante por tráfico e continuidade das investigações.

Essa ação faz parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, uma força-tarefa permanente que integra órgãos como Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, Exército Brasileiro, Polícia Federal e entre outros.

A sociedade pode contribuir com as ações do Gefron contra o tráfico de droga e outros crimes por meio do disque-denúncia 08006461402 e o contato com a base da unidade, com WhatsApp e ligações, no número (65) 996687655.

Fonte: Governo MT – MT

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