Mato Grosso
Sinfra libera passagem de veículos com até 3.850 kg pelo trecho do Portão do Inferno

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou nova portaria sobre as restrições para o trânsito de veículos no trecho do Portão do Inferno na MT-251, rodovia que liga Cuiabá e Chapada dos Guimarães. Segundo o documento, a partir desta segunda-feira (16.12) é permitida a passagem de veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.850 quilogramas.
A norma anterior restringia a passagem pelo trecho do Portão do Inferno para veículos de até 3.500 kg. Para melhor compreensão, o trecho com essa restrição é o compreendido entre os dois pontos onde há o pare e siga – um na Salgadeira e outro na Casa do Mel.
As proibições são válidas para todos os horários em todos os dias da semana.
No restante da rodovia, ou seja entre Cuiabá e o Complexo Turístico da Salgadeira e entre Chapada dos Guimarães e a Região do Buriti, o trânsito é permitido para veículos com até 29 toneladas de PBT, 14 metros de comprimento e quatro eixos. Veículos com dimensões além dessa não podem circular além da rotatória para a Estrada do Manso, ou para além da rotatória que dá acesso a MT-020 (distrito de Água Fria).
Segundo a portaria, continua não sendo permitida a passagem de veículos com reboque ou semi-reboque (carretinhas) pelo trecho do Portão do Inferno. Veículos com PBT de até 3.850 kg podem transportar cargas ou bicicletas dentro das especificações mostradas na imagem abaixo:
Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros que estejam dentro do PBT permitido, podem passar pelo trecho do Portão do Inferno sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso
Decreto dá à Funai poder de polícia para proteger terras indígenas
Publicação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) passa, agora, a ter poder policial para proteger as terras indígenas. Em decreto publicado nesta segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta o uso dessa força pela Funai.
A publicação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro do ano passado. Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) havia entrado com uma ação contra o poder público, por causa da forma como estavam sendo tratados os povos indígenas durante a pandemia. Na ação, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.
Agora, segundo o decreto, a Funai deve usar o poder de polícia para prevenir a violação – ou a ameaça de violação – dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilegal de suas terras.
Os agentes da Funai devem combater ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por outras pessoas dentro das terras indígenas e em desacordo com a lei.
Os alvos da força policial da Funai incluem quem tentar remover indevidamente os indígenas de suas próprias terras; quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e quem atacar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios.
A Funai pode restringir o acesso às terras indígenas, expedir certificado de medida cautelar e determinar a retirada obrigatória de ocupantes, além de destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações.
A instituição também pode solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.
A execução de todas essas medidas depende agora das atribuições das carreiras dentro da Funai.
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