Mato Grosso
TCE-MT julga regular TCO que apurou falhas em contratação efetuada pela Câmara de Várzea Grande
Mato Grosso

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regular a tomada de contas ordinária (TCO) que apurou a existência de dano ao erário pela ausência de apresentação de relatório de execução mensal de serviços prestados à Câmara Municipal de Várzea Grande.
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo, apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (10), foi instaurado em decorrência da constatação de diversas irregularidades nas contas de gestão de 2017, que poderiam ter sido evitadas se tivesse ocorrido o assessoramento adequado.
O contrato averiguado dizia respeito à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em acompanhamento das atividades das áreas administrativa, contábil, planejamento financeiro e patrimonial, licitações e contratos administrativos.
“Entendo que as irregularidades ocorridas na gestão não podem ser atribuídas a uma possível inexecução dos contratos, outrossim, verifiquei que a alegação da equipe técnica de que há servidores na Câmara que poderiam exercer as funções contratadas também não deve prevalecer”, explicou o relator.
Isso porque, em sua avaliação, os achados nas contas de gestão não têm relação com a atuação do assessoramento da empresa. A própria área técnica admitiu que os serviços prestados são intangíveis, não podendo se afirmar que não foram prestados em conformidade com as cláusulas contratuais.
“Além disso, não foi estabelecido nos contratos a obrigatoriedade da empresa de apresentar relatórios mensais. Logo, a ausência de alguns relatórios por parte do fiscal não condicionam a inexecução dos contratos, de modo que não visualizo que os pagamentos foram ilegítimos”, sustentou.
Deste modo, para o relator, não ficou constatado que a situação causou dano ao erário que condicione a devolução dos recursos despendidos, motivo pelo qual não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e julgou os balanços regulares.
O conselheiro destacou, por sua vez, que se houver reincidência a Câmara não poderá alegar que não foi alertada sobre o aprimoramento da fiscalização. Alertou ainda quanto à necessidade de se evitar a contratação de empresa para prestação deste tipo de serviço quando existir servidor no Legislativo apto a executá-lo.
“Bem como, quando realizado, que se efetue a correta fiscalização, realizando pagamento apenas após a comprovação e apresentação de relatório de atividade que deve ser previsto em contrato”, concluiu Antônio Joaquim, que teve seu posicionamento acompanhado por unanimidade pelo Pleno.

Mato Grosso
Polícia Civil prende integrantes de associação criminosa e apreendem armas de fogo, drogas e munições

Quatro integrantes de uma associação criminosa foram presos pela Polícia Civil, na sexta-feira (01.07), na zona rural de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), durante investigações continuadas para apurar o duplo homicídio ocorrido no município.
A ação resultou na apreensão de duas armas de fogo, várias munições e porções de maconha. Os envolvidos foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa e para o tráfico de drogas.
Nas diligências, os policiais civis da 1ª Delegacia de Polícia, por meio da Divisão de Homicídios, identificaram uma propriedade rural usada pelos suspeitos para planejar os crimes e para se esconderem.
Diante das informações, a equipe foi até o local e, ao se aproximarem, perceberam a presença de alguns indivíduos, que fugiram para dentro de uma área de mata. No interior do imóvel, foram encontradas as armas de fogo, munições, uma tornozeleira eletrônica e porções de maconha.
Na casa também havia uma mulher e uma criança. Um dos presos possui passagem pelos crimes de sequestro, cárcere privado, furto, roubo, corrupção de menores, tráfico de drogas, receptação e lesão corporal.
Os suspeitos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa e associação para o tráfico de drogas. Após a confecção dos autos, eles foram colocados à disposição da Justiça.
Fonte: GOV MT
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