Pandemia
Decreto de lockdown é imposto a Canabrava do Norte e outros municípios e MP afirma que vai fiscalizar e processar descumprimento
O procurador-geral do MPE afirmou que não faz opção entre vida e economia
Um novo decreto foi publicado na quinta-feira (25) com medidas restritivas para os municípios mato-grossenses com alto índice de contaminação pelo coronavírus (Sars-Cov-2), bem como os que tem risco moderado e baixo. A decisão é do Governador Mauro Mendes (DEM).
Conforme apurou o site Olhar Alerta, devido às novas medidas impostas, o Ministério Público Estadual afirmou que irá fiscalizar e cobrar de todos os gestores a aplicação das ações indicadas pelo governo do Estado. O órgão reiterou que o decreto expressa que “os municípios devem”, o que demonstra a imposição com relação aos termos do decreto.
O MP ainda esclareceu que as cidades podem adotar outras medidas, desde que sejam de proteção à população.
Segundo o novo decreto, cidades do Araguaia como Canabrava do Norte, São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu e Santa Terezinha devem ter quarentena obrigatória de, pelo menos 10 dias, suspensão de aulas presenciais, controle de entrada e saída de pessoas, entre outros, isto é, deveriam adotar o lockdown.
O procurador-geral, José Antônio Borges, enfatizou que o MPE não faz opção entre vida e economia, mas deseja preservar as vidas afim de que seja possível uma retomada saudável das atividades econômicas.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco: I – Nível de Risco BAIXO:
a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;
c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;
d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;
j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;
k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
II – Nível de Risco MODERADO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;
b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;
III – Nível de Risco ALTO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
IV – Nível de Risco MUITO ALTO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Pandemia
Com 93% das cidades com risco MT esta sem leitos para pacientes com Covid-19
Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados para pacientes com Covid-19 em Mato Grosso chegaram a 100% de lotação nesta segunda-feira (26), segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT). O estado tem 38 leitos adultos na rede pública estadual, sendo 20 vagas no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, e 18 no Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro, em Nova Mutum.
Conforme o Painel da SES, os leitos de UTI infantil estão com taxa de ocupação de 20%. Das cinco vagas disponíveis, uma está ocupada em Mato Grosso.
Os dados mostram que a contaminação pelo vírus continua em alta no estado. A secretaria informou que 92,9% dos municípios estão na lista de classificação de risco para transmissão da Covid-19. São 51 cidades em risco muito alto, 43 em alto, 23 como moderado e 14 como baixo.
Os municípios com risco baixo possuem menos de 25 casos da Covid-19 por 100 mil pessoas, em 14 dias. Já em nível moderado representa de 25 a 150 casos da doença por 100 mil pessoas, em um período de 14 dias.
Em nível alto são 150 a 499 casos por 100 mil pessoas. Já em risco muito alto registram mais de 500 casos da doença por 100 mil pessoas.
Morte no Natal
Uma mulher de 54 anos morreu em decorrência da Covid-19 no dia de Natal, comemorado nesse domingo (25). A morte foi registrada em Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a paciente tinha registros de comorbidades. Ela deu entrada na UTI do Hospital das Clínicas no dia 3 deste mês, onde permaneceu até o momento do óbito.
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