Policial
Juiz concede liberdade para PM de Confresa preso por informar organização criminosa de abordagem

O PM é suspeito de passar informações sobre operações para membros de uma organização criminosa
O juíz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto concedeu liberdade provisória para o soldado da Polícia Militar Vanderlei Moreira Xavier, de 34 anos, que havia sido preso na sexta-feira (12) por encaminhar mensagens para integrantes de uma organização criminosa informando sobre uma abordagem policial. O caso aconteceu na cidade de Confresa ( a 1, 000 km de Cuiabá).
De acordo com as informações, os agentes da PM tomaram conhecimento de que Vanderlei repassava informações privilegiadas ao abordarem os criminosos. Os homens eram suspeitos de tráfico de entorpecentes na região.
No aparelho celular de um dos integrantes foram encontradas diversas mensagens trocadas entre os suspeitos e o agente da PM. Por meio do aplicativo de mensagens, o policial teria informado o grupo sobre a ação da equipe militar.
Durante as diligências, o agente foi preso em sua residência após ter a sua prisão homologada pela autoridade judiciária. No entanto, o juíz Thalles alegou que alguns requisitos para a prisão preventiva de Vanderlei estavam ausentes.
“Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva (crime punível com detenção, e não preenchimento das hipóteses previstas no inciso II e § 1º do art. 313 do CPP), concedo liberdade provisória sem fiança, determinando, em consequência, a sua imediata soltura, se por al não estiver preso.”, diz trecho do documento.
A Corregedoria da PM também informou que um procedimento foi instaurado pelo comando da unidade em Confresa para apurar a conduta do policial.
Hiper Notícias

Policial
STF condena mulher que pichou estátua no dia 08 de janeiro a 14 anos de prisão
Débora foi condenada por cinco crimes, inclusive golpe de estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.
A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão.
Com o fim do julgamento, a cabelereira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Após a publicação da decisão, a defesa de Débora poderá recorrer da decisão. Ela está em prisão domiciliar.
Divergência
O julgamento foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso para julgamento.
Na manifestação proferida hoje, Fux votou pela condenação a um ano e seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. O ministro absolveu a acusada dos crimes contra a democracia.
“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida”, justificou o ministro.
Após o voto de Fux, Moraes publicou um adendo ao seu voto para reafirmar que ela participou dos atos golpistas e também deve ser condenada pelos crimes contra democracia, não só pela depredação.
Segundo Alexandre de Moraes, Débora confessou que saiu do interior de São Paulo, veio para Brasília e ficou acampada em frente do quartel do Exército para participar dos atos golpistas.
“Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao estado de direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou o ministro.
Defesa
No início do julgamento, os advogados afirmaram que receberam o voto do ministro Alexandre com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.
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