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BARRA DO GARÇAS

Justiça Eleitoral rejeita denúncia por suposta compra de votos em Barra do Garças

Magistrado entendeu que não houve provas robustas que demonstrassem a prática de ilícito, tampouco a participação ou anuência dos candidatos eleitos

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– Semana 7

O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças (520 km de Cuiabá), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação Eu Amo Barra contra os então candidatos Dr. Adilson (UB) e seu vice Professor Sivirino, por suposta compra de votos. A decisão, publicada nesta quarta-feira (18), afastou as acusações de abuso de poder político e econômico, compra de votos e conduta vedada a agente público durante as eleições municipais de 2024.

A coligação autora, derrotada nas eleições, alegava que Dr. Adilson e Professor Sivirino teriam distribuído cestas básicas a eleitores da Aldeia Nossa Senhora de Fátima, do povo Xavante, utilizando veículo com propaganda eleitoral e ampla divulgação em redes sociais, com o objetivo de angariar votos.

No entanto, o juiz destacou que os alimentos foram distribuídos por integrantes de um projeto social independente, sem ligação com a administração pública ou com as candidaturas.

“As cestas básicas questionadas foram distribuídas por integrantes do projeto social Cozinha da Neura – e não pela administração pública, inexistindo qualquer elemento de convicção a encampar a tese autoral de que a doação dos alimentos ocorreu por ordem, determinação ou com a participação e consentimento direto dos investigados”, esclareceu.

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Além disso, o magistrado entendeu que não houve provas robustas que demonstrassem a prática de ilícito eleitoral, tampouco a participação ou anuência direta dos candidatos na ação.

“A ausência desses elementos afasta a presunção de benefício indevido, não sendo possível imputar responsabilidade ao candidato com base em meras conjecturas ou presunções frágeis. […] Dessa forma, inexiste vinculação fática entre os investigados e a conduta reputada irregular. Por essas razões, reconhecer a improcedência da presente ação é medida que se impõe”, finalizou o juiz.

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Policial

Cadáver enterrado em quintal de residência em Água Boa (MT) é localizado pela PM e três pessoas são presas

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A Polícia Militar prendeu um homem e duas mulheres suspeitos pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, nesta sexta-feira (7.11), em Água Boa. Na ação, os policiais militares localizaram o corpo de um homem identificado como Ronair Tavares da Silva, de 29 anos, que estava enterrado em uma cova rasa, na residência dos suspeitos.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 16º Batalhão de PM recebeu informações do setor de inteligência sobre uma vítima de homicídio que havia sido enterrada no quintal de uma casa, no bairro Setor Cristalino.

Os policiais foram ao endereço informado na denúncia e encontraram duas mulheres que, questionadas sobre o fato, negaram toda a situação, mas que apresentaram divergências nos depoimentos. Após serem perguntadas novamente, uma suspeita revelou ter visto seu marido fazer um buraco no quintal da casa, não sabendo informar com precisão a data.

A mulher também revelou que seu marido trabalhava em uma fazenda, para onde os militares se deslocaram. Na propriedade rural, o homem foi abordado, sendo verificado que ele possuía mandados em aberto pelos crimes de estupro de vulnerável e porte ilegal de arma.

O suspeito foi indagado sobre o possível corpo enterrado no quintal da sua casa. Primeiramente, o homem negou a situação, mas após alguns minutos afirmou que havia cometido o crime de homicídio contra uma pessoa e que teria enterrado ela no quintal.

Diante das informações repassadas, os policiais solicitaram apoio de maquinário específico e desenterrou o corpo na casa, acionando a Polícia Judiciária Civil e Politec para trabalhos de perícias. 

Por fim, os três suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências. O caso está sob investigação da Polícia Judiciária Civil.

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