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Paulo Taques vira réu por falso testemunho à PC para grampear ex-amante em MT

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Paulo Taques, segundo MPE, tentou deslegitimar trabalho de delegados

Está em trâmite na 7ª Vara Criminal de Cuiabá uma ação penal contra o advogado e ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, relacionada a fatos ocorridos durante o governo de seu primo Pedro Taques (SD) no contexto do esquema de escutas telefônicas clandestinas, que ficou conhecido como “grampolândia pantaneira”. O ex-secretário é processado pelo crime de falso testemunho, resultado de um inquérito policial instaurado em 2017 para investigar a denúncia de que ele autorizou interceptações ilegais de uma amante e uma servidora da Casa Civil.

Em um dos últimos despachos contidos nos autos, Paulo Taques foi notificado a apresentar defesa prévia. A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) foi recebida no dia 31 de julho de 2019 pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, ocasião em que o ex-secretário passou da condição de denunciado a réu.

“Desta  forma com clareza as declarações prestadas pelo denunciado Paulo Taques, quando compromissado em dizer a verdade, estão em dissonância com os demais elementos de informação colhidos nos autos. Esta prática delituosa de falsear-se – no sentido de que nunca relatou ameaças a si e ao governador – busca deslegitimar as providências realizadas pela Polícia Judiciária Civil no tocante as interceptações telefônicas. Ora, se as informações angariadas pelo denunciado Paulo Taques e levadas ao conhecimento de autoridades não diziam respeito a possíveis ameaças a si e ao governador, por que então levadas a tratar o caso como de extrema urgência? Pelo acima retratado resta evidente os indícios de autoria e prova da materialidade”, diz o promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho

Ele foi citado em 13 de fevereiro do ano passado, mas 9 meses depois ainda não tinha apresentado resposta à acusação. Por este motivo, o juiz Jorge Tadeu proferiu um despacho em 16 de novembro de 2020 determinando a intimação da defesa de Taques para se manifestar no processo.

Consta nos autos que no dia 11 de julho de 2017, por volta das 16h na sede da Gerência Estadual da Polinter, Paulo Taques, – que não exercia mais o cargo de secretário-chefe da Casa Civil, pois fora exonerado no dia 12 de maio daquele ano – , foi ouvido como testemunha e fez “afirmação falsa” ao delegado Juliano Silva de Carvalho. A investigação foi desencadeada nos autos de um inquérito policial instaurado para esclarecer a possível “barriga de aluguel”, prática que ocorre quando números telefônicos de terceiros (pessoas inocentes) são inseridos em investigações com quebra de sigilo telefônico, mesmo elas não sendo alvos dos crimes em apuração.

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No caso específico, a investigação buscava entender os motivos de a publicitária Tatiane Sangalli Padilha, então amante de Paulo Taques, e a servidora Caroline Mariano, terem sido interceptadas no bojo das Operações Forti/Pequi e Querubim, cujos alvos verdadeiros seriam traficantes de drogas. No decorrer da investigação descobriu-se que o número da publicitária foi inserido na investigação por determinação de Paulo Taques que queria monitorar a amante para fins particulares.

E para isso, o ex-secretário e primo do ex-governador se valeu de investigações em andamento e foram criadas histórias fantasiosas de possível atentado que estaria sendo tramado contra o então governador Pedro Taques, tendo como possível mandante o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro. Tudo isso para dar “legalidade” à investigação e inserção do número da publicitária na quebra de sigilo, uma vez que ela era amiga de Kelly Arcanjo, filha de João Arcanjo.

Ao denunciar Paulo Taques, o Ministério Público Estadual afirmou que concorreu dolosamente para que fossem realizadas interceptações de comunicações telefônicas com objetivos não autorizados em lei. Segundo o MPE, “ainda, nos meses de fevereiro e março de 2015, Paulo César Zamar Taques concorreu para dar causa à investigações policiais contra Tatiane Sangalli Padilha e Caroline Mariano, levadas a efeito no bojo das Operações Forti/Pequi e Querubim, imputando-lhes crime de que sabia serem inocentes”.

Consta ainda na denúncia que, conforme apurado, Paulo Taques foi amante de Tatiane Sangalli Padilha de 2009 até início de 2015, quando ele assumiu o cargo de secretário-chefe da Casa Civil. Durante a campanha para o Governo do Estado em 2014, segundo a peça acusatória, foi montado um escritório para realização de interceptações na modalidade “barriga de aluguel”, caso que passou a ser denominado “Grampolândia Pantaneira”. “Conforme se extrai dos autos, Tatiane Sangalli fora interceptada por este escritório clandestino em outubro de 2014, isto é, durante seu relacionamento com Paulo Taques”.

“Vale registrar que os elementos informativos que geraram a ‘barriga de aluguel’ ou ‘intruso’ dos terminais telefônicos (…), foram levados pessoalmente à Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil (à Secretária Adjunta Alessandra) pelo denunciado Paulo Taques, sob o fundamento expresso de que essas duas pessoas (Tatiane e Sangalli), além de possuírem informações privilegiadas da Secretaria da Casa Civil, estariam tramando um ‘atentado’ contra a integridade física do então governador do Estado de Mato Grosso Pedro Taques  (primo do denunciado). Foram estas afirmações, portanto, prestadas pelo denunciado que justificaram e legitimaram a inserção dos mencionados terminais telefônicos no âmbito da Operação ‘FORTI’ pela delegada de Polícia Alana Cardoso”, diz outro trecho da denúncia.

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ARQUIVAMENTO CONTRA DELEGADAS

As delegadas da Polícia Civil Alana Darlene Souza Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cazzolino também foram investigadas no inquérito pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 10 da Lei n. 9.296/96, ou seja, pelo crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Contudo, o inquérito foi arquivado em relação elas “por atipicidade de suas condutas”.  O arquivamento foi imposto pelo juiz Jorge Tadeu no mesmo despacho que transformou Paulo Taques em réu.

O procurador-geral da Justiça, José Antônio Borges Pereira, deu parecer pelo arquivamento do inquérito contra as delegadas, mas asseverou que não havia duvida de que Alana e Alessandra, realizaram a chamada “intrusão”. “Por mais que tentem justificar em seus depoimentos como a fizeram, a verdade é que o foco da Operação Forti era distinto da Pequi/Querubim já que João Arcanjo Ribeiro, a princípio, não integrava nenhuma organização criminosa, seja o Comando Vermelho ou o Primeiro Comando da Capital”, escreveu o juiz Jorge Tadeu destacando o posicionamento do chefe do MPE em relação às delegadas da PJC.

José Antônio Borges argumentou também “que as investigadas Alana e Alessandra violaram, salvo melhor juízo, a ética e a moralidade que se espera de alguém investido no cargo de delegada de polícia, porquanto ao apresentarem relatório de inteligência e pedido de interceptação telefônica, a autoridade judiciária confia que as informações prestadas sejam fidedignas. Todavia, a conduta das investigadas não afrontou nenhum núcleo do tipo penal, previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/95, eis que o fim almejado por elas era de investigar uma infração penal”.

Folha Max

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Polícia Civil intensifica ações policiais em Água Boa

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¿Intensificando as ações de combate a criminalidade no município de Água Boa, a Polícia Civil na primeira semana de dezembro cumpriu sete mandados de prisão, recuperou vários objetos furtados e realizou prisões em flagrante.

As ações integram a Operação Tolerância Zero, que visa desarticular organizações criminosas instaladas no Estado de Mato Grosso, bem como garantir segurança à população.

A Delegacia de Polícia de Água Boa também finalizou investigações com a conclusão de inquéritos, e vem atuando com o objetivo a desestruturar organizações criminosas, responsáveis por crimes de tráfico de drogas, roubos, furtos, entre outros.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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