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Réu por forjar grampo em ex-amante, advogado quer absolvição sumária em MT

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Paulo Taques ainda solicitou que o primo e ex-governador Pedro Taques seja testemunha

O advogado e ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, pediu a absolvição primária na ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, na qual é réu pelo crime de falso testemunho em decorrência do esquema de escutas telefônicas clandestinas, que ficou conhecido como “grampolândia pantaneira”. Tais fatos ocorreram no governo de seu primo, o ex-governador Pedro Taques (SD).

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE), afirma que Paulo mentiu ao delegado Juliano Silva de Carvalho, durante depoimento como testemunha em inquérito instaurado para apurar crimes supostamente praticados pelas delegadas da Polícia Civil, Alana Darlene Souza Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cazzolino, que conduziam inquéritos contra traficantes de drogas, mas inseriram nas investigações para quebra de sigilo telefônico, números de pessoas que não tinham envolvimento com os crimes que eram investigados. O inquérito contra as delegadas foi arquivado e elas não foram denunciadas pelo MPE.

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Em sua defesa, o ex-secretário nega que tenha mentido e explica que na época em que prestou depoimento, em 11 de julho de 2017, não tinha em mente que foi vítima de chantagem e de tentativas diversas de prejudicá-lo. Taques nega ter dado ordens para as interceptações telefônicas ilegais, contra a publicitária Tatiane Sangalli Padilha, que era amante dele na época dos fatos e contra a servidora Caroline Mariano, que estava lotada na Casa Civil. 

Ele relata que contou ao então governador Pedro Taques sobre a suspeita de que Tatiana planejava se vingar através do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, pois teria planos de se casar com o bicheiro. Na época, Paulo Taques desconfiava que Caroline, sua então assessora com acesso à agenda dele, estaria passando informações para Tatiana. Alega ainda que as delegadas Alessandra e Alana confessaram a realização de interceptações telefônicas ilegais, mas que nada sofreram, já que não foram acionadas pelo Ministério Público.

“O peticionante por certo não sugeriu, e muito menos induziu, como que fazer crer o MPE, duas experientes delegadas de polícia para que investigassem desta ou daquela maneira, muito menos que adotassem esta ou aquela medida. Afirmar que as delegadas praticaram o crime de interceptação telefônica ilegal por que foram induzidas e forçadas pelo peticionante é, para dizer o mínimo, molequear com a inteligência alheia”, diz em trecho da petição juntada nos autos pela defesa do ex-secretário no dia 11 deste mês.

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Testemunhas

Paulo Taques ainda apresentou uma lista com nomes de pessoas para serem ouvidas testemunhas pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, responsável pela ação penal. Dentre elas, estão o ex-governador Pedro Taques, os ex-secretários José Adolpho Vieira (Planejamento e Gestão), Roger Jarbas (Sesp) e Mauro Zaque de Jesus, que é promotor de Justiça, ex-secretário de Segurança, e autor das denúncias sobre a grampolândia, além dos delegados da PJC, Flávio Henrique Stringueta, Alessandra Saturnino, Alana Cardoso e Juliana Chiquito Palhares.

Folha Max

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STF condena mulher que pichou estátua no dia 08 de janeiro a 14 anos de prisão

Débora foi condenada por cinco crimes, inclusive golpe de estado

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.

A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão.

Com o fim do julgamento, a cabelereira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Após a publicação da decisão, a defesa de Débora poderá recorrer da decisão. Ela está em prisão domiciliar.

Divergência

O julgamento foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso para julgamento.

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Na manifestação proferida hoje, Fux votou pela condenação a um ano e seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. O ministro absolveu a acusada dos crimes contra a democracia.

“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida”, justificou o ministro.

Após o voto de Fux, Moraes publicou um adendo ao seu voto para reafirmar que ela participou dos atos golpistas e também deve ser condenada pelos crimes contra democracia, não só pela depredação.

Segundo Alexandre de Moraes, Débora confessou que saiu do interior de São Paulo, veio para Brasília e ficou acampada em frente do quartel do Exército para participar dos atos golpistas.

“Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao estado de direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou o ministro.

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Defesa

No início do julgamento, os advogados afirmaram que receberam o voto do ministro Alexandre com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

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