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Política

Assembleia aprova criação da Secretaria de Estado de Justiça

Criação da pasta faz parte de estratégia do governo do estado para aumentar o combate ao crime organizado.

Publicado em

 / ALMT
 
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (27), em caráter de urgência urgentíssima, o projeto de lei que cria a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). A nova secretaria faz parte do plano do Governo do Estado para combater o crime organizado no estado.

O secretário será o delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, que foi nomeado hoje como secretário-adjunto da Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT). Com a criação da pasta, ele deverá assumir o comando de todo o sistema penitenciário do estado.

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho, destacou a relevância da proposta, que faz parte do programa “Tolerância Zero ao Crime”, um pacote de medidas do governo para enfrentar o crime organizado.

“O governo enviou este projeto ontem (26) e pediu urgência para dar uma resposta rápida à sociedade. Hoje, discutimos com os deputados e aprovamos nas sessões. O governo precisa nomear o secretário imediatamente para que ele inicie os trabalhos. Por isso, solicitei o empenho dos colegas na aprovação em regime de urgência”, explicou Botelho, que será membro das reuniões quinzenais do Comitê Integrado de Combate ao Crime Organizado (CICCO).

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O projeto visa proporcionar maior autonomia e eficiência à gestão das políticas estaduais sobre drogas, além das áreas penitenciária e socioeducativa. Essas competências, atualmente sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT), serão transferidas para a Sejus.

O projeto também cria a Corregedoria da Sejus, com atribuições específicas e desvinculada da Controladoria Geral do Estado (CGE).

Entre as atribuições da pasta está a gestão da política penitenciária e socioeducativa, promovendo sua execução e controle; o planejamento, implementação e administração das estratégias e objetivos da política penitenciária e socioeducativa; e a administração das atividades penitenciárias, custodiando indivíduos privados de liberdade e promovendo sua reintegração social, entre outras ações.

 
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Política

Proposta do Governo de MT limita até 35% descontos dos consignados e acaba com cobrança de taxas de órgãos públicos

Proposta também regulamenta credenciamento de empresas e proíbe a abertura de margem consignável de cartão de crédito

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O Governo de Mato Grosso entregou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta quarta-feira (11.6), o projeto de lei que limita a margem consignável da remuneração líquida mensal do servidor estadual a até 35% e veda a cobrança do Poder Público de taxas e tarifas por consignação. O projeto de lei foi entregue pelo governador em exercício Otaviano Pivetta ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi.

Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, o projeto de lei é mais uma medida do Governo de Mato Grosso para proteção dos servidores públicos estaduais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas, e atende a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa.

Conforme a proposta, não poderão ser cobradas taxas e tarifas ou realizados descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta, o que na prática, por exemplo, encerra a cobrança de  3% para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal (Fundesp).

Além disso, a margem para consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda. Também fica vedada a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres.

A proposta também estabelece a criação de regras mais consistentes para o credenciamento das  instituições financeiras. A atuação como consignatária ficará condicionada a um credenciamento prévio do órgão gestor da folha de pagamento e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional.

Os novos requisitos estabelecidos pelo projeto de lei determinam que só poderão atuar como consignatárias: instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos Cooperativas, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal; entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional; operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação; e sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.

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Também, de acordo com o projeto de lei, fica vedada a renovação de operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres, independente da natureza da consignatária, e qualquer operação com entidades que não cumpram os requisitos previstos na lei.

A proposta ainda traz a criação de uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações que irá fazer o atendimento ao servidor público estadual e ficará responsável por recepcionar reclamações, classificar e encaminhar  as reclamações sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado.

Acompanhamento imediato

Em 5 de agosto de 2024, requerimentos individuais de servidores foram recebidos na Seplag, com relatos de inconsistências em algumas operações relativas à contratação de cartão de crédito consignado com a empresa Capital Consig. Foi aberta uma investigação preliminar e determinada, então, a suspensão das operações realizadas pela instituição financeira e o bloqueio de novas operações.

O Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig) foi notificado sobre a investigação inicial no dia 27 de agosto daquele ano, com todas as medidas tomadas e a informação da suspensão das novas operações da Capital Consig.

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Em dezembro de 2024, a Seplag enviou o Relatório de Investigação Preliminar Sumária (IPS) para a Controladoria Geral do Estado (CGE), para apuração minuciosa e abrangente, para a eventual instauração de processo de responsabilização administrativa da empresa.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

Outras medidas

A Seplag suspendeu de forma imediata novas operações e descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados das empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões.

Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A força-tarefa foi definida por decreto.

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

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