Política
Justiça determina nova eleição para membros da Comissão Geral do Legislativo de Água Boa
Através de uma Liminar, a Justiça de Água Boa acatou a intervenção do partido Democratas (DEM), representado pelo Advogado DR. José Renato de Morais, e determinou que seja realizada nova eleição para a escolha dos membros que integram a Comissão Geral da Câmara de Vereadores de Água Boa.
Segundo oque apurou o site Olho no Araguaia , o Democratas sentiu-se injustiçado com a forma que ocorreu a distribuição das vagas entre os vereadores do partido para compor a Comissão Geral, não foi respeitado o princípio da proporcionalidade.
O Mandato de Segurança da 1º Vara de Água Boa, é datado de cinco de maio, e o Juiz Dr. João Paulo Leão Rufino determinou no despacho que o Legislativo Municipal realize nova eleição para a escolha dos membros da comissão no prazo de 15 dias.
“A Câmara Municipal tem um prazo de dez dias para apresentar defesa sobre o caso”; foi o que afirmou o Presidente Luís Cesar de Lara Pinto Filho., que irá aguardar manifestação do jurídico para providências.
Lembrando que a Comissão Única é extremamente importante, pois é através dela que tramitam os projetos, bem como a fiscalização de forma mais aprofundada.
A Comissão Geral atual é formada pelos vereadores: Ari Zandona – DEM, Léo Enfermeiro – MDB, Professora Eva -PSB, Bicho – PSB e Junior Silveira – PL

Veja a Decisão na Integra clicando no Link a baixo.
Política
Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil
Cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos imposto
O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação. “É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.
O projeto foi encaminhado pelo governo em março ao Congresso e foi aprovado em outubro pela Câmara. O relator da proposta foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acatou apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Histórico
O relator do projeto no Senado, Renan Calheiros, defendeu a proposta e destacou que a decisão seria histórica para o país. “O projeto do imposto zero é um dos mais importantes e mais aguardados dos últimos anos”.
Renan apontou que a proposta do Executivo corrige injustiças e contribui para o bem-estar social “ao promover a justiça tributária, diminuir a carga de tributos que incide sobre a baixa renda e aumentar a carga incidente sobre os super ricos”.
De acordo com o senador, o “imposto zero” vai beneficiar perto de 25 milhões de trabalhadores e será compensado pelo aumento da carga sobre 200 mil super ricos. “Os trabalhadores terão um ganho médio de R$ 3,5 mil por ano”.
Ele destacou que, para quem tem rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, haverá uma redução proporcional do imposto.
Entenda o projeto
Se for sancionado pelo presidente Lula ainda em 2025, a nova legislação isentará, a partir de janeiro do ano que vem, o imposto de renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduzirá parcialmente o imposto pago por quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Outro ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo.
Ficam de fora da regra, segundo o projeto, os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
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