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R$ 28 MIL

Justiça suspende aumento de salário de prefeito em Campinápolis

A decisão é necessária para garantir a preservação da moralidade administrativa, da legalidade e do interesse público, diz trecho da sentença.

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 / Semana 7

O juiz de Direito Matheus de Miranda Medeiros, da Vara Única de Campinápolis – MT, concedeu liminar em Ação Popular e suspendeu o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, que havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores, por meio da a Lei Municipal nº 1.441/2022.

O chefe do Executivo que iria receber neste mês (janeiro), o salário de R$ 28.5 mil. Neste caso, com a decisão da Justiça, receberá R$ 18.1 mil. O vice e secretários também receberão vencimentos fixados na lei anterior, de R$ 6.8 mil e não R$ 9.1 mil como esperavam. A decisão foi proferida na tarde de ontem (21).

De acordo com a Ação Popular, o aumento salarial dos agentes políticos foi realizado em um período inferior a 180 dias do término do mandato político, prazo exigido pela Lei Eleitoral nº 9.504/97, para afastar os efeitos da inflação. Ainda diz que, quando o prazo é excedido, o índice de reajuste não pode superar a perda inflacionária que ocorreu ao longo do próprio ano de eleição.

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Para o advogado Misael Inácio, autor da ação, entre outubro de 2020 e dezembro de 2024, a inflação aumentou em 31,02% (IPCA-IBGE). No entanto, segundo ele, os aumentos salariais foram, em sua maioria, em percentuais superiores. Entre os aumentos que beneficiaram os agentes políticos estão o de R$ 12.303,75 (75,96%) para o prefeito, R$ 6.087,09 (74,57%) para o vice-prefeito, R$ 3.896,82 (72,12%) para as 15 secretarias do município, R$ 5.000,00 (116,27%) para os nove vereadores, entre outros.

Para o magistrado, a concessão da liminar para antecipar os efeitos da decisão é necessária para garantir a preservação da moralidade administrativa, da legalidade e do interesse público.

“Dessa forma, ainda que em análise perfunctória, tem-se que a disparidade entre a aprovação de medidas que ampliam os gastos públicos em montante considerável e a posterior adoção de políticas públicas de austeridade financeira, suscitam dúvidas quanto a evidente capacidade da municipalidade caminhar financeiramente bem, restando indicativos, momentaneamente, de que o aumento de gastos com o aumento de salário dos agentes políticos e, de outro lado, o ato suspensivo de medidas fiscais para contenção de gastos, são incompatíveis entre si, devendo ser demonstrada cautela nas contas públicas”, diz trecho da decisão.

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Em sua decisão, o juiz ainda determinou que o Poder Executivo e Legislativo de Campinápolis se abstenha de adotar toda e qualquer medida administrativa tendente a realizar pagamentos com base na referida Lei, sob pena de multa diária a ser arbitrada e demais partes que venham a descumprir a ordem, ficando mantida a remuneração com base nos vencimentos anteriores à aprovação da lei, até a decisão final dos autos.

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Justiça derruba aumento de até 200% nos salários de políticos em MT

Com tais considerações, defiro a tutela antecipada para suspender os efeitos das Leis Municipais nº 2.293 e nº 2.294.

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A Justiça de Mato Grosso suspendeu o aumento salarial aprovado para o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Poconé (a 104 km de Cuiabá).

A decisão é assinada pela juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única do município, e foi publicada nesta quinta-feira (6).

A magistrada atendeu uma ação popular movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza.

O reajuste havia sido aprovado pela Câmara Municipal em setembro de 2024 e sancionado pelo então prefeito Tatá Amaral (União).

O salário do prefeito sairia dos atuais R$ 13 mil para R$ 21,4 mil (64,6%); do vice, de R$ 6,5 mil para R$ 11,5 mil (76,8%); dos secretários municipais, de R$ 5,5 mil para R$ 10,8 mil (97%); do presidente da Câmara, de R$ 4,6 mil para R$ 13,8 mil (199%); e dos vereadores, de R$ 3,3 mil para R$ 9,9 mil (199%).

Na ação, os advogados afirmaram que o io impacto financeiro com os reajustes chegaria a R$ 7,58 milhões para a legislatura 2025-2028.

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Com base nesse argumento, a magistrada considerou que há indícios de irregularidade, além do risco de prejuízo irreparável ao erário municipal.

Na decisão, a juíza afirmou que as leis que autorizaram o reajuste são irregulares, pois foram aprovadas em menos de 180 dias para o fim do mandato, contrariando em a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Com tais considerações, defiro a tutela antecipada para suspender os efeitos das Leis Municipais nº 2.293 e nº 2.294 que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, e determinar a manutenção dos vencimentos nos valores anteriores à aprovação dessa Lei”, decidiu.

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