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Senador Welinton Fagundes realiza visita à Água Boa e fala de investimentos no município

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O Senador Wellington Fagundes (PL) esteve em Água Boa na noite desta sexta feira (7), na oportunidade manteve contato com algumas lideranças do município.

Na oportunidade o Senador destacou a primeira visita ao município em 2021, e oportunamente falou sobre a implantação do Projeto do SENAR em Água Boa, um investimento de aproximadamente trinta e cinco milhões de reais, que segundo ele irá beneficiar não apenas o município de Água Boa, mas vários municípios da região do Araguaia.

Outro trabalho importante que esta sendo realizado segundo o parlamentar, é junto à CNT Confederação  Nacional dos Transportes, para a implantação no município de um Centro de Apoio aos Caminhoneiros, visto que com a chegada  da Ferrovia Centro Oeste o fluxo de caminhões na BR-158 será muito grande, se transformando assim em um grande Polo Intermodal.

O Senador citou o contato que tem feito com o Ministério dos Transportes, visando acompanhar o início das obras da Ferrovia através da empresa Vale, segundo ele, o Ministro Tarcísio de Freitas esta empenhado no sentido de dar celeridade no andamento do projeto.

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Concluindo a visita, o Senador Wellington manteve contato por telefone (devido a pandemia) com o Presidente o do PL de Água Boa, Germano Zandona, onde foi possível expor questões voltadas ao partido no município.

Olho no Araguaia

 

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Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil

Cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos imposto

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O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta (5), o projeto de lei 1087/2025 que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. Se o texto for sancionado até o final do ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026.

O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação. “É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.

O projeto foi encaminhado pelo governo em março ao Congresso e foi aprovado em outubro pela Câmara. O relator da proposta foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acatou apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).

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Histórico

O relator do projeto no Senado, Renan Calheiros, defendeu a proposta e destacou que a decisão seria histórica para o país. “O projeto do imposto zero é um dos mais importantes e mais aguardados dos últimos anos”.

Renan apontou que a proposta do Executivo corrige injustiças e contribui para o bem-estar social “ao promover a justiça tributária, diminuir a carga de tributos que incide sobre a baixa renda e aumentar a carga incidente sobre os super ricos”.

De acordo com o senador, o “imposto zero” vai beneficiar perto de 25 milhões de trabalhadores e será compensado pelo aumento da carga sobre 200 mil super ricos. “Os trabalhadores terão um ganho médio de R$ 3,5 mil por ano”.

Ele destacou que, para quem tem rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, haverá uma redução proporcional do imposto.

Entenda o projeto

Se for sancionado pelo presidente Lula ainda em 2025, a nova legislação isentará, a partir de janeiro do ano que vem, o imposto de renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduzirá parcialmente o imposto pago por quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

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Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

Outro ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo.

Ficam de fora da regra, segundo o projeto, os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

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