EMENDAS PARLAMENTARES
Wellington Fagundes critica exigências da Caixa para liberação de emendas: “Governo dá com uma mão e tira com a outra”

A recente imposição da Caixa Econômica Federal de condicionar a liberação de recursos de emendas parlamentares à aplicação em fundos de investimentos tem gerado insatisfação entre prefeitos e parlamentares. A medida, que coloca a gestão financeira dos municípios em situação delicada, foi criticada pelo senador Wellington Fagundes (PL/MT), reconhecido por sua postura municipalista.
O parlamentar destacou que a burocracia imposta pela Caixa compromete a autonomia dos gestores locais e aumenta os riscos financeiros: “É inaceitável que os prefeitos sejam obrigados a aplicar recursos públicos em fundos, assumindo os riscos de eventuais perdas. Isso vai contra a ideia de fortalecimento dos municípios. O governo dá com uma mão e tira com a outra”, ressaltou.
O cenário ganha ainda mais complexidade com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele determinou que, a partir de 2025, o dinheiro das emendas parlamentares somente seja liberado com a apresentação prévia de um plano de trabalho e em contas específicas, visando garantir maior transparência na aplicação dos recursos. Embora a medida tenha como objetivo melhorar a gestão pública, as novas exigências da Caixa contrariam o espírito da decisão judicial.
Segundo Fagundes, a decisão do STF visa transparência, o que é legítimo e necessário. No entanto, a Caixa está indo além, impondo um modelo de aplicação que transfere riscos para os prefeitos e cria mais burocracia. “Isso não resolve o problema, só o agrava”, afirmou.
O senador também questionou a obrigatoriedade de assinatura de um termo de adesão e ciência do risco, documento que transfere toda a responsabilidade para os gestores municipais:
“Ao invés de facilitar o uso das emendas para obras e serviços essenciais, a Caixa transforma os prefeitos em administradores de fundos de investimento, uma tarefa que não deveria ser imposta a eles. Os municípios precisam de recursos garantidos, não de burocracias ou incertezas”, criticou.
Além disso, Fagundes apontou que as exigências colocam em risco projetos estratégicos para a população, especialmente em estados como Mato Grosso, onde as emendas parlamentares são fundamentais para o desenvolvimento de pequenas cidades. “A medida prejudica diretamente a população que depende desses recursos. Os prefeitos não podem ser penalizados por exigências que fogem à sua função principal, que é gerir recursos para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Vamos cobrar mudanças para garantir que os municípios não sejam prejudicados”, concluiu o senador.

Política
Justiça derruba aumento de até 200% nos salários de políticos em MT
Com tais considerações, defiro a tutela antecipada para suspender os efeitos das Leis Municipais nº 2.293 e nº 2.294.

A Justiça de Mato Grosso suspendeu o aumento salarial aprovado para o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Poconé (a 104 km de Cuiabá).
A decisão é assinada pela juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única do município, e foi publicada nesta quinta-feira (6).
A magistrada atendeu uma ação popular movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza.
O reajuste havia sido aprovado pela Câmara Municipal em setembro de 2024 e sancionado pelo então prefeito Tatá Amaral (União).
O salário do prefeito sairia dos atuais R$ 13 mil para R$ 21,4 mil (64,6%); do vice, de R$ 6,5 mil para R$ 11,5 mil (76,8%); dos secretários municipais, de R$ 5,5 mil para R$ 10,8 mil (97%); do presidente da Câmara, de R$ 4,6 mil para R$ 13,8 mil (199%); e dos vereadores, de R$ 3,3 mil para R$ 9,9 mil (199%).
Na ação, os advogados afirmaram que o io impacto financeiro com os reajustes chegaria a R$ 7,58 milhões para a legislatura 2025-2028.
Com base nesse argumento, a magistrada considerou que há indícios de irregularidade, além do risco de prejuízo irreparável ao erário municipal.
Na decisão, a juíza afirmou que as leis que autorizaram o reajuste são irregulares, pois foram aprovadas em menos de 180 dias para o fim do mandato, contrariando em a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Com tais considerações, defiro a tutela antecipada para suspender os efeitos das Leis Municipais nº 2.293 e nº 2.294 que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, e determinar a manutenção dos vencimentos nos valores anteriores à aprovação dessa Lei”, decidiu.
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