Vale do Araguaia
Água boa e outros municípios do Araguaia esta com nível muito alto; restrições devem ser ampliadas Urgente
Outros 116 municípios, incluindo Cuiabá, estão com classificação de risco alto de contaminação
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta terça-feira (01.06), o Boletim Informativo n° 450 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.
O documento mostra, a partir da página 11, que 25 municípios registram classificação de risco muito alto para o coronavírus. São eles: Água Boa, Araguainha, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Cláudia, Confresa, Figueirópolis D’Oeste, Guiratinga, Itanhangá, Jangada, Juína, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Nova Mutum, Novo São Joaquim, Rondolândia, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, Tangará da Serra e Vila Rica.
Outras 116 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.
Novo método para classificação
O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:
• Nível de Risco ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
• Nível de Risco MUITO ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Vale do Araguaia
Terras indígenas da Amazônia influenciam chuvas que abastecem o agro
Influência abrange 80% da área das atividades agropecuárias no país
Estudo divulgado nesta terça-feira (2) pelo Instituto Serrapilheira indica que terras indígenas da Amazônia influenciam as chuvas que abastecem 80% da área das atividades agropecuárias no país.
Os dados indicam que, em 2021, a renda econômica do setor agrícola nas áreas mais beneficiadas por essa dinâmica chegou a R$ 338 bilhões — 57% do total nacional.
“A conclusão é que o impacto da preservação das TIs [terras indígenas] vai além do meio ambiente, destacando-se como peça-chave para a segurança hídrica, alimentar e econômica do Brasil”, destacou o instituto.
Estados
O estudo revela que pelo menos 18 estados e o Distrito Federal encontram-se parcial ou totalmente dentro da área de influência de terras indígenas amazônicas.
“Em estados como o Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná, há regiões onde a chuva proveniente da reciclagem de água feita pelas florestas das TIs amazônicas chega a um terço do total anual de cada local.”
De acordo com o instituto, até 30% da chuva média que cai sobre as terras agropecuárias do país está diretamente relacionada à eficiente reciclagem de água nesses territórios.
Apesar das conclusões, Rondônia e Mato Grosso, que figuram entre os nove estados mais influenciados por essa chuva, estão entre os que mais desmataram florestas desde 1985.
Segurança alimentar
Os dados mostram que as chuvas provenientes dessas terras indígenas também contribuem diretamente para a segurança alimentar nacional, uma vez que a participação da agricultura familiar no valor da produção total supera 50% em vários estados influenciados.
“Na prática, a Amazônia ‘irriga’ grande parte do país por meio dos chamados ‘rios voadores’: a umidade reciclada nas florestas das terras indígenas amazônicas é transportada pela atmosfera e se torna chuva em outras regiões do Brasil, como o Centro-Oeste e o Sul”, destacou o Instituto Serrapilheira.
Esse mecanismo natural de geração de chuva, segundo o estudo, depende da manutenção de áreas de florestas nativas conservadas, responsáveis pelo bombeamento de umidade para a atmosfera.
Entenda
As terras indígenas ocupam atualmente cerca de 23% da chamada Amazônia Legal, incluem mais de 450 territórios e abrigam cerca de 403,6 mil pessoas.
“Elas atuam como barreira ao desmatamento ao longo da história.: dos 4,4 milhões de hectares desmatados no bioma Amazônia entre 2019 e 2023, apenas 3% (130,2 mil hectares) ocorreram dentro de TIs.”
De acordo com o instituto, isso acontece porque grande parte das atividades desenvolvidas em terras indígenas é realizada de maneira integrada ao ecossistema, envolvendo formas de uso e manejo que não necessariamente implicam remoção da vegetação nativa.
“Existe, assim, relação intrínseca entre a proteção territorial de povos indígenas e a conservação de ecossistemas”, concluiu.
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