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Água boa e outros municípios do Araguaia esta com nível muito alto; restrições devem ser ampliadas Urgente

Outros 116 municípios, incluindo Cuiabá, estão com classificação de risco alto de contaminação

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta terça-feira (01.06), o Boletim Informativo n° 450 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.

O documento mostra, a partir da página 11, que 25 municípios registram classificação de risco muito alto para o coronavírus. São eles: Água Boa, Araguainha, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Cláudia, Confresa, Figueirópolis D’Oeste, Guiratinga, Itanhangá, Jangada, Juína, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Nova Mutum, Novo São Joaquim, Rondolândia, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, Tangará da Serra e Vila Rica.

Outras 116 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.

Novo método para classificação

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

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Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:

• Nível de Risco ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

• Nível de Risco MUITO ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

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c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

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Licença do Ibama para construção da ferrovia FICO, entre Goiás e Água Boa, muda a logística do Araguaia, diz Dr. Eugênio

Deputado do Araguaia afirma que nenhum empecilho pode atrasar a obra e que a ferrovia deve ser concluída em 2028. Ele agradeceu o presidente do Ibama

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Deputado Dr. Eugênio (PSB) classificou a licença emitida pelo Ibama para a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO) como um marco que mudará a logística e transporte na região do Vale do Araguaia.

A licença foi emitida na semana passada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para 365 Km, publicada no Diário Oficial da União de 31/1/25.

O deputado afirma que a ferrovia será entregue em 2028 e é construída pela Vale. Em setembro de 2023, Dr. Eugênio e a então vice-prefeita, atual presidente da Câmara de Água Boa, Rejane Garcia (PSDB), visitaram o canteiro de obras da empresa em Goiás.

“A Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), um braço da Ferrovia Norte-Sul, que liga Mara Rosa, em Goiás, até à cidade de Água Boa, no Araguaia, com 383 Km, teve toda sua licença ambiental liberada e aprovada”, informou o deputado. “Nenhum empecilho mais pode atrasar essa obra”, comemora.

Modal de competitividade

Dr. Eugênio destaca que o modal ferroviário, pela sua característica, mudará totalmente a competitividade e custos para escoar a produção de soja, milho e minerais do Araguaia.

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“A FICO será fundamental para que possamos interligar esse modal ferroviário, que é um dos mais baratos e vai mudar a logística e o transporte da nossa região do Araguaia”, descreve o Deputado do Araguaia.

Ele agradeceu a dedicação e decisão técnica do presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, pela liberação da licença para a obra.

“Agostinho, presidente do Ibama, muito obrigado. Alguns dias atrás já foi liberado a licença da BR-158, e a gora liberada a licença da FICO. Muito obrigado a você pela responsabilidade de ter liberado essa obra fundamental para nosso Vale do Araguaia”, acrescentou Dr. Eugênio.

Na divisa de Goiás e Mato Grosso as obras estão em andamento, tendo sido feito já as desapropriações. Informações sobre o andamento da obra podem ser conferidas no site www.infrasa.gov.br.

Sobre a FICO

A Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), identificada pelo Governo Federal como EF-354, é uma política de desenvolvimento logístico do Brasil que vai interligar as regiões produtoras do Médio e Nordeste de Mato Grosso, na região do Araguaia, até aos portos do Norte do Brasil, em São Luís (MA) ou no Sudeste e Sul, em Santos (SP) Paranaguá (PR).

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O projeto da ferrovia compreende duas fases de construção. Uma, de trecho total de 383 Km de Mara Rosa (GO) até Água Boa (MT). E outra, da cidade mato-grossense até Lucas do Rio Verde (MT).

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