Vale do Araguaia
Tremor de terra é registrado em Querência, no Araguaia
O último tremor em Mato Grosso registrado pela USP ocorreu em novembro do ano passado, na região de Nova Guarita.
Segundo a Universidade de São Paulo, o tremor de terra em solo mato-grossense foi de 2,5 MR (magnitude na escala Richter). Apesar de serem registrados, abalos com magnitude abaixo de 3,5 MR, geralmente, não são sentidos pela população e não causam estragos.
O último tremor em Mato Grosso registrado pela USP ocorreu em novembro do ano passado, na região de Nova Guarita (174 quilômetros de Sinop). As estações apontaram que o abalo sísmico foi de 2,7 graus na escala.
Antes disso, um tremor de terra ocorreu próximo do rio Cuiabá, na região de Barão de Melgaço (110 quilômetros de Cuiabá), em janeiro de 2020. O abalo de 3 graus na foi divulgado pelo Observatório Sismológico (Obsis) da Universidade Nacional de Brasília (UnB).
Olho no Araguaia – Só Notícias
Vale do Araguaia
Nova resolução estabelece regras para áreas úmidas e amplia segurança jurídica aos produtores rurais em Mato Grosso
Famato orienta produtores rurais sobre norma que regulamenta o uso sustentável das áreas do Araguaia e do Guaporé e define procedimentos para atividades agropecuárias
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais sobre as mudanças trazidas pela Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) nº 36, publicada em 30 de junho de 2026. A norma estabelece procedimentos para o uso sustentável das áreas úmidas e de uso restrito nas planícies do Araguaia e do Guaporé, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos produtores rurais e à sociedade, além de definir critérios para atividades produtivas, licenciamento ambiental e regularização dessas áreas.
A resolução adota como referência um mapa elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com base em dados de solos hidromórficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) na escala 1:250.000, para identificar preliminarmente as áreas de uso restrito. O documento também harmoniza a legislação estadual com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025), estabelecendo um marco regulatório para essas áreas no estado.
A norma também estabelece procedimento destinado ao aperfeiçoamento da identificação e classificação das áreas ambientalmente sensíveis. Caso o produtor comprove, por meio de laudo técnico de solo e hidrologia, que determinada área não apresenta características de área úmida nem sofre influência de inundações, ela poderá ser retirada da base de uso restrito da Sema, permitindo sua utilização conforme as regras do Código Florestal.
Nas áreas classificadas como de uso restrito, permanece proibido o cultivo de culturas anuais em larga escala, exceto quando forem utilizadas espécies adaptadas à umidade e sem o uso de defensivos agrícolas.
Para a pecuária, a resolução permite a substituição de vegetação campestre nativa por pastagens plantadas com espécies forrageiras adaptadas, desde que sejam respeitadas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e o percentual de Reserva Legal. A criação em sistema de confinamento permanece proibida, com exceção de pequenos produtores para fins de subsistência.
A norma também estabelece critérios para obras de drenagem. Os drenos poderão ter profundidade máxima de 1,5 metro e não poderão atingir o horizonte plíntico do solo. Empreendimentos em solos hidromórficos com área superior a 260 hectares deverão apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para obtenção do licenciamento.
Os produtores que já possuem sistemas de drenagem implantados terão prazo de 18 meses, contados a partir de 1º de julho de 2026, para solicitar a regularização junto à Sema. O descumprimento poderá resultar em multas e outras sanções administrativas.
Outro ponto previsto é a criação de uma faixa de distanciamento de 100 metros entre áreas secas e áreas úmidas dentro do perímetro de uso restrito. Nesse espaço, fica proibida a aplicação aeroagrícola de defensivos e o armazenamento de produtos químicos.
A resolução esclarece ainda que suas disposições não se aplicam ao Pantanal, que continua submetido à legislação específica prevista na Lei Estadual nº 8.830/2008. Dessa forma, o Araguaia e o Guaporé passam a contar com um marco regulatório próprio, que estabelece procedimentos claros para o uso sustentável dessas áreas, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade para a produção rural e para a conservação ambiental.
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